O Senado Federal, em poucos dias, examinará a indicação do ministro Jorge Messias para o Supremo Tribunal Federal. Como costuma acontecer, a plateia presta mais atenção em rótulos do que na qualificação do candidato para o cargo em questão.
Abner Ferreira, advogado, teólogo e bispo evangélico
O advogado-geral da União, Jorge Messias — que será sabatinado — é dono de um currículo sólido, com formação acadêmica avançada e experiência em diferentes áreas do governo, onde chegou por concurso público. Sóbrio, discreto, íntegro, sempre defendeu o Estado, não governos.
A sua contribuição no que toca à defesa do erário é indiscutível. Sua proficiência na proteção das instituições também. Contudo, também como ocorre nessas situações, há quem troque a razão pela emoção e confunde sentimentos morais duvidosos com a avaliação técnica necessária.
Vive-se um tempo em que a velocidade da acusação quase sempre supera a serenidade do juízo. Em poucos minutos, reputações são comprimidas, biografias são simplificadas e homens públicos passam a ser lidos não pelo conjunto de sua trajetória, mas por recortes isolados, arrancados do seu contexto funcional e transformados em sentença moral definitiva. Esse método é ruim para a justiça, ruim para a democracia e ruim para a verdade.
Consciência cristã
É nesse ambiente intoxicado que se tem tentado enquadrar Jorge Messias.
Esta reflexão não nasce de conveniência, nem por adesão a modismos de ocasião. É o depoimento sincero e necessário de quem conhece Jorge Messias. Sua formação, seriedade, sua consciência cristã e sua reverência diante de Deus, sem ignorar eventual fronteira entre a fé e os deveres de Estado.
Sei tratar-se de um homem de fé autêntica, de consciência cristã conhecida e de reverência real diante de Deus. E sei também, de maneira clara e sem ambiguidade, que ele repele veementemente qualquer espécie de prática abortiva.
Por isso mesmo, considero intelectualmente desonesto, moralmente apressado e juridicamente inadequado tentar reduzi-lo à caricatura que alguns resolveram fabricar.
O primeiro ponto que precisa ser recolocado em seu devido lugar é elementar, mas decisivo: não se deve julgar um agente público sem compreender os limites e deveres do cargo que ocupa. Essa afirmação não é um expediente de conveniência. É um princípio mínimo de honestidade institucional.
O ocupante de determinada função de Estado nem sempre fala apenas em nome de si. Muitas vezes, manifesta-se em nome da instituição que integra, segundo competências constitucionais, deveres legais, parâmetros técnicos e responsabilidades funcionais. Isso não pode ser confundido, automática e simploriamente, com preferências pessoais, inclinações ideológicas ou convicções íntimas.
Linchamentos retóricos
É justamente aí que grande parte do debate público se perde.
Transformar função institucional em julgamento pretensamente moral é uma das formas mais primitivas de degradação do discernimento. É trocar análise por slogan. É substituir compreensão jurídica por linchamento retórico. É renunciar ao exame das atribuições do cargo para preferir a brutalidade confortável dos rótulos.
No caso da Advocacia-Geral da União, essa distinção é ainda mais evidente.
A própria Constituição da República, em seu artigo 131, confere à Advocacia-Geral da União a incumbência de representar a União e de prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo.
A AGU não é um palanque. Segue o paradigma da impessoalidade imposto pela Constituição. Trata-se de instituição incumbida de representar a União, judicial e extrajudicialmente, além de exercer consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo.
Quem ocupa posição de comando ali, lida, por força do próprio desenho constitucional, com deveres objetivos, responsabilidades de Estado e manifestações jurídicas vinculadas à estrutura institucional que integra.
Esse dado não é secundário. Revela que a Advocacia-Geral da União não se estrutura como prolongamento da subjetividade de seu titular, mas como órgão de Estado submetido a deveres funcionais, balizas normativas e responsabilidade institucional. Enxergar nessa moldura viés ideológico pessoal é erro de análise; insistir nessa confusão, mesmo depois de esclarecida a natureza constitucional da função, já não é equívoco inocente, mas deformação deliberada do debate público.
Convicções morais
Isso não significa, evidentemente, que toda atuação estatal seja imune a críticas. Não significa que todo parecer seja intocável. Nem que todo ato funcional esteja acima de discussão. Significa algo mais simples e mais sério: a crítica precisa ser feita com inteligência, com honestidade e com respeito à arquitetura institucional da República.
Uma coisa é divergir de um entendimento jurídico. Isso é legítimo. Mas ideias devem ser confrontadas com ideias. Não com ataques pessoais. A emoção não deve atropelar a razão, em especial quando o objetivo é o bem comum.
Outra, muito diferente, é atribuir a um homem, como culpa moral pessoal, tudo aquilo que terceiros desejam projetar sobre sua atuação institucional. Esse salto é arbitrário. E, quando praticado conscientemente, torna-se má-fé.
O debate civilizado exige distinções. Sem distinções, resta apenas a gritaria.
O Brasil tem assistido, nos últimos anos, à crescente substituição do raciocínio lógico pelo patrulhamento. Já não basta examinar o que foi feito, em que condição foi feito, em nome de qual atribuição foi feito e dentro de qual moldura legal foi feito. Prefere-se a simplificação brutal: pega-se um ato, extrai-se dele uma narrativa conveniente e, a partir daí, condena-se o homem inteiro.
Estatura moral
Nada há de justo nisso.
No caso de Jorge Messias, insisto: não se trata de personagem artificial, criado para o marketing das ocasiões. Estamos falando de alguém cuja fé é real, cuja reverência a Deus é conhecida por quem o acompanha de perto e cuja rejeição a qualquer forma de legitimação do aborto não pode ser apagada por operações narrativas montadas para produzir desgaste público.
Há uma perversidade particularmente grave quando se tenta arrancar de um cristão a sua própria identidade moral por meio de interpretações oportunistas de atos funcionais. Isso é mais do que erro argumentativo. É tentativa de desapropriação pública da biografia. É o esforço de fazer com que um homem deixe de ser lido pelo que é e passe a ser lido pelo que seus opositores precisam que ele pareça ser.
Honestidade intelectual
Não se pode aceitar que a irracionalidade seja normalizada.
A esfera pública já está suficientemente enferma de ressentimento, teatralização e simplificação. O Brasil não precisa de mais caricatura; precisa de mais seriedade. E seriedade, neste caso, significa reconhecer que a advocacia pública opera em terreno institucional próprio; que seus agentes exercem funções que não se confundem mecanicamente com sua subjetividade privada; e que a crítica, para merecer respeito, deve ser intelectualmente honesta.
Não impressiona a fúria de quem precisa destruir reputações para sustentar posições. Isso sempre existiu e, de certo modo, sempre existirá. O que preocupa é quando pessoas sensatas começam a repetir essas distorções sem o necessário filtro crítico. Aí já não estamos diante apenas de adversários; estamos diante da erosão da própria capacidade de discernimento público.
É por isso que a verdade dos fatos precisa ser afirmada com clareza.
Jorge Messias não pode ser reduzido ao personagem que seus críticos tentam colar em sua testa. Não é sério, não é justo e não é verdadeiro.
Quem o conhece sabe que há nele fé, consciência, temor de Deus e convicções morais nítidas.
Ato de resistência
Quem conhece minimamente o funcionamento das instituições sabe que nem todo ato de função pode ser lido como fotografia integral da alma de quem o praticou. E quem ainda preserva algum compromisso com a honestidade sabe que não se constrói justiça pública com atalhos morais.
Num tempo em que tantos preferem a condenação instantânea ao exame responsável, defender a verdade tornou-se quase um ato de resistência. Mas continua sendo necessário.
Justamente por isso o ambiente institucional não pode se render ao ruído das pressões ocasionais. Quando a esfera pública abdica das distinções, compromete não apenas a justiça de um caso concreto, mas a própria capacidade republicana de decidir com prudência.
Em temas dessa natureza, o que está em jogo não é apenas a reputação de um homem, mas o padrão de seriedade com que as instituições brasileiras se permitem julgar pessoas, funções e trajetórias.
Por isso, deixo aqui meu testemunho e minha convicção: Jorge Messias merece ser tratado com justiça. Merece ser criticado, quando for o caso, dentro dos parâmetros corretos da crítica institucional. Mas merece ter sua trajetória lida com honestidade.
A natureza do dever
E merece, sobretudo, não ser condenado por falsas equivalências, por inferências maliciosas ou por narrativas moldadas para destruir sua integridade.
A República perde quando abandona as distinções. O debate público degrada-se quando a função de Estado é convertida em culpa moral automática. E a verdade é ferida quando homens de fé e de caráter são deformados por leituras apressadas, interesseiras e injustas.
Defender Jorge Messias, portanto, não é apenas defender um nome.
É defender princípios, como o de que a verdade dos fatos deve prevalecer sobre a conveniência dos rótulos. O princípio de que a justiça exige contexto.
É defender o princípio, cada vez mais raro e mais necessário, de que ninguém deve ser julgado sem que antes se compreenda, com seriedade, a natureza do dever que exerce.
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