Sem noção

E-mail com conteúdo sexual como ‘incentivo’ para cumprir meta gera danos morais

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve por unanimidade a condenação de uma empresa de telemarketing de Barueri (SP) ao pagamento de indenização a um operador que recebeu e-mail com imagens de cunho sexual.

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TST validou decisão do TRT-2 sobre e-mails com conteúdo sexual, afirmando que tribunal regional é soberano na análise e na confirmação das provas

TST confirmou condenação sobre e-mails com conteúdo sexual para empregado

O autor da ação trabalhou na empresa por menos de um ano. Ele alegou que as cobranças eram excessivas e, como “incentivo”, o supervisor enviava imagens de conteúdo sexual, com tarjas pretas, sem nenhuma relação com o trabalho. Em um dos e-mails, havia promessa de ingresso para o cinema caso a meta fosse atendida e, em seguida, a imagem de um casal em trajes executivos praticando ato sexual. Além disso, o autor citou outras condutas constrangedoras relacionadas ao cumprimento das metas, como mensagens em “linguagem tosca”.

A empresa, em sua defesa, alegou que os enunciados faziam parte de um “ambiente descontraído”, sem ofensa a nenhum empregado.

Limites da razoabilidade

Depois de o juízo de primeira instância deferir o pedido do operador de telemarketing, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) fixou o valor da indenização em R$ 3 mil. Para o TRT-2, a empresa extrapolou os limites da razoabilidade e do bom senso ao enviar aos trabalhadores comunicações eletrônicas com conteúdo sexual apelativo. A empresa recorreu, então, ao TST.

A relatora do agravo, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que o TRT-2 é soberano na análise e na confirmação das provas. Para acolher a tese da empresa de que não ficou comprovado o dano moral, seria necessário reexaminar fatos e provas do processo, o que é inviável em recurso de revista (Súmula 126 do TST). Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão
AgARR 1001481-71.2016.5.02.0023

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