descaso humano

TJ-RJ condena Prefeitura do Rio a pagar R$ 10 mil por expulsar morador PcD de abrigo

A 2ª Turma Recursal Fazendária do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aceitou recurso da Defensoria Pública e condenou a prefeitura da capital a pagar R$ 10 mil por danos morais a um homem que foi agressivamente expulso de um abrigo municipal. O autor tem diagnóstico de esquizofrenia e é pessoa com deficiência (PcD).

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pessoa em situação de rua morador

Depois de ser expulso do abrigo, homem passou três dias em situação de rua até conseguir acolhimento em outra unidade de saúde

O autor da ação, que tem uma deformidade óssea na perna direita, relatou ter sido acolhido em um abrigo municipal, em regime de pernoite, que era inadequado às suas necessidades. Segundo os autor, mesmo após solicitação da defensoria pública para transferência a uma unidade compatível, em fevereiro de 2024, ele permaneceu no local até 30 de agosto do mesmo ano, data em que foi expulso de forma abrupta e agressiva. Ele ficou três dias em situação de rua sem qualquer suporte até conseguir novo acolhimento em unidade de saúde.

A prefeitura argumentou que a expulsão aconteceu por “comportamento incompatível com as regras do abrigo” e que ele teria manifestado sintomas do seu quadro de esquizofrenia, como “mania de perseguição”.

Estado de vulnerabilidade

Na decisão, a relatora do recurso, juíza Luciana Santos Teixeira, afirmou que não se pode concordar com a conclusão de que a única alternativa era deixar o autor desabrigado.

“Existem protocolos específicos para pacientes psiquiátricos em crise, mesmo que se tenha de acionar recursos de outras unidades ou hospitais psiquiátricos. Deveria o réu ter esgotado as alternativas possíveis e documentado todo o processo, antes de subtrair a moradia de um ser humano em especial estado de vulnerabilidade”, aponta a magistrada.

O colegiado reconheceu que o município não comprovou as alegações que teriam motivado a expulsão e considerou que eventuais episódios estavam relacionados ao quadro psiquiátrico do autor, exigindo abordagem adequada e protocolos específicos. Com isso, em votação unânime, fixou indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RJ.

Clique aqui para ler o voto da relatora
Processo 0950738-22.2024.8.19.0001

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