Cobrança extraterritorial

Banco deve transferir valores ativos do exterior em ação de execução

Ao integrar um conglomerado global de instituições financeiras, a instituição bancária com sede no Brasil possui responsabilidade e capacidade operacional para promover a transferência de ativos mantidos em conta de mesma titularidade em filial estrangeira, não podendo a estrutura internacional servir de obstáculo para pagamento de dívidas.

Juiz determinou que filial brasileira de banco transfira fundos da matriz norte-americana para pagar dívida em ação de execução

Juiz determinou que filial brasileira de banco transfira fundos da matriz norte-americana para pagar dívida em ação de execução

Com esse entendimento, o juiz José Carlos de França Carvalho Neto, da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, na capital paulista, determinou que o Citibank providencie a transferência de valores pertencentes a um executado, mantidos em conta junto ao Citibank N.A., em Nova York. A decisão fixou prazo de dez dias para o cumprimento da ordem, sob pena de multa.

O caso envolve um cumprimento de sentença decorrente de ação de rescisão contratual e devolução de dinheiro. A reclamante busca a recuperação de valores após alegados prejuízos causados por um grupo empresarial acusado de operar esquemas financeiros irregulares.

No curso da execução, foram identificados ativos do devedor no exterior. A defesa do banco brasileiro alegou, nos autos, impossibilidade jurídica e operacional de cumprimento, sustentando que as entidades possuem personalidades jurídicas distintas e estão submetidas a jurisdições e reguladores diferentes (Banco Central do Brasil e autoridades norte-americanas), inexistindo ingerência da filial brasileira sobre a norte-americana.

O magistrado, contudo, acolheu o pedido da credora. Na fundamentação, o juiz destacou a atuação integrada da instituição financeira. “Tratando-se de um grupo econômico e conglomerado global de instituições financeiras, incumbe ao Banco Citibank S.A a transferência de valores pertencentes ao executado […] referente à conta mantida junto ao Citibank N.A (Nova York, EUA)”, afirmou na decisão.

Para o advogado da exequente, Vitor Gomes Rodrigues de Mello, a medida é fundamental para combater a ocultação de bens.

“A decisão reforça a tendência do Judiciário de endurecer a resposta institucional contra estratégias de blindagem patrimonial, ampliando o alcance das ordens judiciais para além das fronteiras nacionais quando comprovada a atuação integrada das instituições”, explicou.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0011975-07.2023.8.26.0004

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também