A juíza Clarides Rahmeier, da 5ª Vara Federal de Porto Alegre (RS), concedeu o domínio de imóvel em usucapião para as descendentes de um homem, já falecido, que morou por 28 anos em um apartamento alienado.

Juíza afirmou que natureza pública do imóvel foi afastada a partir de alienação
A ação foi ajuizada pelas duas herdeiras. Segundo as autoras, os proprietários originais haviam adquirido o imóvel em 1968, constando como vendedor o INSS; e em 1974 alienaram o bem para o homem, que passou a residir no local, permanecendo na posse da propriedade até sua morte, em 2002.
Ele pagou parcelas pendentes do financiamento até a quitação, que ocorreu em 1982. Depois da sua morte, o imóvel foi invadido, e diversos documentos foram roubados, incluindo o contrato de compra e venda.
Os donos originais contestaram o pedido alegando que o então morador, agora falecido, teria alugado o apartamento, e que jamais pretenderam vender ou transmitir a posse a qualquer um. No entanto, segundo a magistrada, a resposta apresentada pelos réus não acompanhou documentos ou outro meio de prova.
Segundo a juíza, a posse com intenção de dono (animus domini) se deu desde 1974 e o pagamento das obrigações foi devidamente comprovado. Além disso, a natureza pública do bem foi afastada a partir da alienação ao homem que morreu.
A magistrada julgou procedente a ação para declarar, em favor das descendentes do morador, o domínio do imóvel por meio de usucapião. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.
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