contra o relógio

Dispensa de aviso prévio solicitada por empregado dá inicio à prescrição

Quando há pedido de demissão com dispensa do cumprimento de aviso prévio por iniciativa do empregado, o prazo de prescrição para o ajuizamento da ação trabalhista tem início no último dia de trabalho. Com esse entendimento, a juíza Maiza Silva Santos, da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo, extinguiu um processo de um homem contra uma empresa de eletrônicos.

Freepik

homem entregando carteira de trabalho

Juíza extinguiu processo que prescreveu após dispensa do aviso prévio

A ré se defendeu nos autos dizendo que o prazo de dois anos para ajuizar o processo já estava prescrito, mas o autor sustentou que o direito não prescreveu, pois seu contrato de trabalho havia sido encerrado em 30/9/2023. Assim, ele teria até 30/9/2025 para ajuizar a ação e fez isso em 4/9/2025.

Na análise do caso, a juíza observou que o profissional pediu demissão em 31/8/2023, ocasião em que optou por não cumprir o aviso prévio. Esse foi, portanto, o último dia efetivamente trabalhado. Outros documentos comprovaram que no dia 4/9/2023, segunda-feira subsequente ao pedido de demissão, ele começou a trabalhar em outro emprego.

Jurisprudência

Segundo a julgadora, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho estabelece que a prescrição começa a contar a partir do último dia de aviso prévio. “Esta orientação não se aplica aos casos de pedido de demissão, pois nestes o empregado é quem dá causa à extinção contratual, não fazendo jus à projeção ficta do contrato para qualquer finalidade”, escreveu ela.

“No caso dos autos, o reclamante teve mais de dois anos, contados do término efetivo da relação de emprego, para deduzir sua pretensão em juízo. O fato de ter ultrapassado este limite, ainda que por escassos dias, não pode ser relevado pelo Poder Judiciário, sob pena de completo esvaziamento do instituto da prescrição.”

A  juíza também não viu qualquer causa de interrupção ou suspensão do prazo prescricional. Por isso, decidiu pela extinção do processo.

O escritório Weiss Advocacia defendeu a empresa.

Processo 1001518-57.2025.5.02.0064

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também