A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a sentença da Comarca de Belo Horizonte que condenou uma plataforma de turismo que cancelou, na véspera do embarque, um pacote turístico com destino ao Egito.

Casal viu serem frustrados seus planos de uma viagem turística ao Egito
O colegiado manteve a indenização de R$ 16 mil por danos morais, sendo R$ 8 mil para cada um dos autores da ação, além de determinar a devolução integral dos R$ 10.608,60 pagos pelo pacote.
O casal relatou no processo que, em 15 de maio de 2021, adquiriu um pacote turístico (passagens e hospedagem) com destino ao Cairo, com embarque previsto para 21 de julho. Segundo os autores, no dia 13 de julho a plataforma alterou o hotel de forma unilateral, sem aviso. E, faltando um dia para o embarque, a empresa comunicou o cancelamento do voo, sem oferecer alternativas de reacomodação ou suporte adequado.
Os consumidores sustentaram ainda que a plataforma reteve por cerca de 20 meses os valores pagos por eles, prestando informações falsas sobre estornos que nunca ocorreram.
Em sua defesa, a empresa argumentou que não era responsável pelo ocorrido, alegando que atuou apenas como intermediária na venda do pacote. Ela sustentou que a responsabilidade era exclusiva da companhia aérea e que não houve danos morais reais, apenas “meros dissabores cotidianos”.
Restituição do valor do pacote
Em primeira instância, o juízo considerou procedentes os pedidos, condenando a plataforma a restituir o valor gasto com o pacote e a pagar indenização por danos morais. Diante disso, a empresa recorreu, pedindo que sua responsabilidade fosse afastada ou que os valores fossem reduzidos.
O relator do recurso, desembargador José Américo Martins da Costa, rejeitou os argumentos da plataforma, destacando que sua responsabilidade é objetiva e solidária, pois ela faz parte da cadeia de serviços oferecidos ao consumidor.
O magistrado enfatizou que a frustração de uma viagem internacional na véspera do embarque e a retenção do dinheiro por quase 20 meses ultrapassaram qualquer limite de tolerância.
Para votar pela manutenção do valor da indenização, o relator utilizou o método bifásico (técnica que reduz o nível de subjetividade da fixação do valor), levando em conta precedentes do TJ-MG e as particularidades do caso, como o descaso da empresa e a ausência de justificativa para o cancelamento.
Os desembargadores Joemilson Lopes e Maria Lúcia Cabral Caruso acompanharam o voto do relator. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.
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Processo 1.0000.25.432951-9/001
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