A Associação Brasileira de Incorporações Imobiliárias (Abrainc) questiona no Supremo Tribunal Federal o aumento das taxas de registro imobiliário em Minas Gerais. A ação direta de inconstitucionalidade foi distribuída ao ministro André Mendonça.

O ministro André Mendonça é o relator da ação apresentada pela Abrainc
Segundo a Abrainc, os reajustes chegam, em média, a mais de 300% em atos como registro de loteamento, incorporação imobiliária e instituição de condomínio. Seu argumento é de que a medida compromete a viabilidade econômico-financeira dos empreendimentos, especialmente os voltados à população de baixa renda (programa Minha Casa, Minha Vida), e gera uma cobrança excessiva para as incorporadoras, que dependem de vários atos registrais.
A associação também sustenta que parte significativa dos valores arrecadados passou a ser destinada a fundos vinculados ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia-Geral do Estado. Para a Abrainc, os novos valores foram fixados de forma arbitrária, atendendo a interesses meramente arrecadatórios e a acordos interinstitucionais. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 7.931
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