TETO VIOLADO

Dino suspende pagamento de verbas não previstas em lei a servidores públicos

Para reforçar o cumprimento do teto constitucional de remuneração do funcionalismo público, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar nesta quinta-feira (5/2) para suspender o pagamento de verbas não previstas em lei a todos os servidores do país.

Antonio Augusto/STF

Flavio-Dino-STF

Dino mandou governo e Congresso editarem lei elencando quais verbas podem ficar de fora do teto constitucional

Dino também determinou que, em até 60 dias, órgãos de Executivo, Legislativo e Judiciário, da União, de estados e municípios revisem as verbas remuneratórias e indenizatórias.

O ministro ordenou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o Congresso Nacional editem lei que regulamente em quais verbas cabe afastamento do teto constitucional. A decisão será submetida ao Plenário do STF, em data que será marcada pela Presidência.

Respeito ao teto

A decisão se deu no âmbito de ação ajuizada pela Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Centro-Sul do Estado de São Paulo. Inicialmente, a instituição pediu ao Tribunal de Justiça paulista o reconhecimento de que os honorários de sucumbência pertencentes aos procuradores de Praia Grande (SP) têm natureza remuneratória.

Dessa forma, eles deveriam ser integralmente destinados aos membros da carreira, observando-se o limite máximo do teto constitucional (subsídio mensal dos ministros do STF).

O TJ-SP, no entanto, decidiu que os valores devem respeitar teto de 90,25% do salário dos ministros, conforme o Tema 510 de repercussão geral. A associação, então, ajuizou reclamação no Supremo.

Ao analisar o caso, Dino apontou que o STF, em diversas ocasiões, proferiu decisões buscando o respeito ao teto constitucional. O ministro alertou para o uso indevido de verbas indenizatórias não previstas em lei, que, muitas vezes, servem para turbinar salários e ultrapassar o limite previsto na Constituição.

“O fenômeno da multiplicação anômala de verbas indenizatórias chegou recentemente a patamares absolutamente incompatíveis com o artigo 37 da Constituição, mormente quanto aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência”, disse, ressaltando que tais valores não são tributados pelo Imposto de Renda.

“A ampliação excepcional dos efeitos da reclamação se presta também a esse papel: impor uma jurisprudência estável, integra e coerente — atendendo aos princípios da isonomia e da segurança jurídica”, escreveu ele.

Mesma argumentação

Há um ano, Flávio Dino rejeitou o pagamento retroativo de auxílio-alimentação a um juiz de Minas Gerais com argumentos semelhantes. Ele disse que, conforme preceitua a Súmula Vinculante 37 do Supremo, não cabe ao Judiciário aumentar os salários de servidores públicos.

O ministro também citou o artigo 37, XIII, da Constituição, segundo o qual é vedada “a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público”.

De acordo com Dino, a carreira da magistratura é nacional e regida por lei própria (Loman), de iniciativa do STF. A norma, afirmou ele, deve ser observada, salvo se for considerada incompatível com a Constituição.

“Trata-se de orientação fundamental para evitar abusos, como rotineiramente tem sido noticiado acerca de pagamentos denominados de ‘super-salários’. Até mesmo ‘auxílio-alimentação natalino’ já chegou a se anunciar, exatamente em face desse contexto de pretendido e inaceitável ‘vale-tudo’.”

Clique aqui para ler a decisão
Rcl 88.319

Sérgio Rodas

é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

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