Há dias o fórum se assemelha menos a um edifício público e mais a um verdadeiro laboratório social. O murmúrio constante nos corredores, a ansiedade contida daqueles que aguardam a convocação nominal — e, sobretudo, a curiosa convicção contemporânea de que toda decisão deva vir acompanhada de uma narrativa. Não mais se admite que algo seja simplesmente decidido; impõe-se que seja compreendido, justificado, partilhado e, se possível, convertido em senha moral para uns e em prova de perversidade para o outro. A toga, nesse cenário, é menos um símbolo e mais um anteparo. Ela protege e expõe, a um só tempo.

Paulo Gracindo no personagem Odorico Paraguaçu, de Dias Gomes
Não é novidade que o ser humano prefira personagens a ideias. A política já vive disso há séculos. Odorico Paraguaçu [1], com sua malícia caricata, cobrava do adversário não um plano de governo, mas o boletim escolar — e perguntava, em tom de cruzada, como alguém sem Deus no coração ousaria presidir uma cidade. A caricatura é incômoda justamente por ser verossímil. Por trás do zelo moral, quase sempre há o apetite por reduzir o complexo ao anedótico, o estrutural ao íntimo, a esfera pública ao mexerico com verniz de virtude. Essa mesma tentação ronda a magistratura. A sociedade cobra do juiz uma santidade funcional que não cobra de si, exige equilíbrio estoico e, sincronicamente, deseja espetáculo.
A lógica do escândalo, aliás, é uma pedagogia do ressentimento. Depois de grandes decepções, busca-se um ser impoluto — alguém que encarne a promessa de que a moral salva a política, a ética salva o governo, e o homem virtuoso salva o mundo. O roteiro é sedutor, em que pese seja enganoso. É certo que a honestidade é um bem indispensável, mas insuficiente para a boa condução de qualquer instituição.
Na Justiça, a ilusão é análoga: como se bastasse que o magistrado fosse tecnicamente impecável e pessoalmente irrepreensível para que o sistema inteiro funcionasse como relógio suíço. O resultado desaponta. Quando a realidade insiste em ser real — com acervos volumosos, estruturas limitadas, litigiosidade explosiva, demandas hipercomplexas —, o desencanto vira acusação. E a acusação, quase sempre, dispensa compreensão.
E precisamente aqui Schopenhauer entra como uma espécie de espelho impiedoso. Ele toma o otimismo histórico — a crença de que caminhamos, degrau a degrau, rumo a formas superiores de consciência — e o inverte: por trás das manifestações elevadas, enxerga o impulso inconsciente de vida; em vez de heroísmo a serviço da História, aponta para o sofrimento repetido; no lugar do novo, identifica o mesmo enredo com figurinos distintos. O que se altera é o cenário; a engrenagem permanece. Trocam-se os instrumentos, multiplicam-se as telas, mas o motor — a vontade — continua a pulsar.
A magistratura, sob essa lente, é o lugar onde representações disputam o direito de ser chamadas de realidade. O processo, com sua arquitetura de prazos, provas e contraditório, é a tentativa civilizatória de domesticar a vontade — esse impulso cego e insaciável — por meio de formas. É uma engenharia admirável: fazemos com palavras o que a natureza faz com instinto; contemos a força por dentro do rito. Mas não nos enganemos: o núcleo de muitas petições impecáveis lateja o desejo de vencer; muitas indignações sinceras camuflam a vontade de punir; diversos discursos de justiça acomodam uma fome antiga por reconhecimento, por reparação, por supremacia. A linguagem é a máscara; o apetite é o rosto.
Contradição estrutural na magistratura
O mundo, para lembrar Schopenhauer, é vontade e representação [2]. E a vida contemporânea, com seus filtros e tribunais paralelos, traz um aditivo: a representação passou a exigir plateia permanente. Se antes a reputação era um patrimônio construído ao longo dos anos, hoje ela se comporta como vidro sob pedrada: quebra-se com facilidade e corta com rapidez. Na política, o marketing derrama de sua cornucópia tanto poderes concretos quanto fantasias grotescas. E o candidato aprende a desenvolver uma resistência particular – quase que uma casca grossa, e me permitam a coloquialidade da vez – para sobreviver ao golpe baixo. No Judiciário, a tentação é semelhante, mas o antídoto não pode ser o mesmo. A proteção do juiz não pode virar indiferença, mas antes precisa ser compostura. Não se trata de endurecer contra as pessoas. Trata-se, pois, de não ser capturado pela espuma.
Vivemos tempos líquidos, como diria Bauman [3], nos quais nada é feito para durar. Mas a era digital ampliou a velha prática do insulto — aquelas inscrições de Pompeia que zombavam da intimidade alheia — e a tornou eficiente, replicável, monetizável. A difamação antiga dependia de paredes. A nova, depende de cliques. O que antes era sussurro de esquina virou algoritmo. A consequência institucional é óbvia: a pressão para decidir com o termômetro da rede cresce, mas a a expectativa de que a sentença sirva como manifesto moral aumenta. Para ir além, o inconformismo com qualquer nuance torna-se regra.

Num ambiente assim, a prudência é interpretada como fraqueza; a técnica, como frieza; a imparcialidade, como cumplicidade. Some-se a isso a contradição estrutural que esmaga a magistratura atual: exige-se celeridade absoluta e, paralelamente, perfeição plena; cobra-se produtividade e, na mesma ocasião, sensibilidade; espera-se firmeza e, simultaneamente, acolhimento; demanda-se neutralidade e, paradoxalmente, torcida. O juiz é convidado a ser máquina e oráculo no mesmo expediente. Se decide rápido, não leu os autos; se decide com cautela, acusam-no de morosidade; se fundamenta longamente, é vaidoso; se sintetiza, endereçam-lhe embargos declaratórios.
A vontade social, insaciável, encontra sempre uma forma de permanecer insatisfeita — e essa é, talvez, a lição mais amarga do filósofo: a vontade quer, e ao querer, renova a falta.
O risco, então, não é apenas o desgaste. É a deformação. Há um momento no qual o magistrado pode ser tentado a trocar o sentido do ofício pela autoproteção: decidir para evitar barulho; escrever para evitar recorte; escolher a solução aceita em vez daquela que se sustenta. Nessa hora, a toga deixa de ser anteparo e vira armadura. E a armadura, é bom que se lembre, no afã de proteger, também impede o movimento, e a Justiça que deveria pacificar torna-se, fatalmente, mais um capítulo do conflito.
Como resistir? Schopenhauer, paradoxalmente, oferece um caminho que não é jurídico, mas humano. Ele aborda duas saídas do vale de lágrimas: a contemplação desinteressada da arte — que suspende por instantes o império da vontade — e a negação do querer como soberano da vida. Traduzido para a rotina de quem julga, sua lição aponta para a recuperação de zonas de silêncio interior, onde a pressão externa não colonize tudo. Há decisões que exigem estudo; mas há também decisões internas — invisíveis — que exigem recolhimento. A magistratura não pode ser uma profissão de guerra. Se assim o for, ela perde o seu dom mais valioso: a capacidade de enxergar o ser humano onde todos já enxergam inimigos.
O juiz, nesse teatro, não é salvador nem vilão: é o operador de uma tentativa civilizatória. Sua grandeza não está em ser impoluto, mas em permanecer íntegro; não em ser imune ao mundo, mas em não se tornar refém dele. Talvez por isso a magistratura, hoje, seja uma disciplina de limites. Limites do tempo, do texto, da expectativa, do próprio ego. Alfim, uma disciplina de humildade. Saber que a sentença não redime a humanidade — apenas reorganiza o conflito dentro de uma moldura que evita a barbárie. Se Schopenhauer enxergava, entre as manifestações, a vontade cega, cabe ao julgador lembrar, apesar dela, a possibilidade do rito, da razão e do respeito.
O resto — as redes, as paixões, as caricaturas, os Odoricos de plantão, as insinuações de Pompeia em versão 5G — continuará a existir. A questão, sempre, é outra: até que ponto deixaremos que a vontade do mundo nos governe por dentro, quando nossa função é, precisamente, governá-la por fora?
Referências
ARENDT, Hannah. Entre o passado e o futuro. Tradução de Mauro W. Barbosa. São Paulo: Perspectiva, 2016.
BAUMAN, Zygmunt. Modernidade líquida. Tradução de Plínio Dentzien. Rio de Janeiro: Zahar, 2001.
BEARD, Mary. Pompeii: The life of a Roman town. London: Profile Books, 2008.
DEBORD, Guy. A sociedade do espetáculo. Tradução de Estela dos Santos Abreu. Rio de Janeiro: Contraponto, 1997.
GOMES, Dias. O Bem-Amado. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2003.
NIETZSCHE, Friedrich. Genealogia da moral. Tradução de Paulo César de Souza. São Paulo: Companhia das Letras, 1998.
SCHOPENHAUER, Arthur. Aforismos para a sabedoria de vida. Tradução de Karina Jannini. São Paulo: Martins Fontes, 2006.
SCHOPENHAUER, Arthur. O mundo como vontade e representação. Tradução de Jair Barboza. São Paulo: Editora UNESP, 2005.
SCHOPENHAUER, Arthur. Parerga e Paralipomena. Tradução de Wolfgang Leo Maar. São Paulo: Editora UNESP, 2014.
[1] Personagem ficcional cômico criado pelo dramaturgo brasileiro Dias Gomes.
[2] SCHOPENHAUER, Arthur. O mundo como vontade e representação. Tradução de Jair Barboza. São Paulo: Editora UNESP, 2005.
[3] BAUMAN, Zygmunt. Modernidade líquida. Tradução de Plínio Dentzien. Rio de Janeiro: Zahar, 2001.
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