No próximo dia de 2 de março, a partir das 10h, no auditório Rubino de Oliveira, edifício histórico da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, no Largo de São Francisco, ocorrerá a aula magna de abertura do ano letivo de 2026 do Departamento de Direito Civil, a ser ministrada por Leandro Vergara, catedrático de Direito Civil e diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Buenos Aires, na Argentina, e Raúl Gustavo Ferreyra, catedrático de Direito Constitucional da UBA.
O tema dessa conferência inaugural será “A Filosofia do Direito aplicada (ao Direito Privado)” e o evento será aberto ao público. A coordenação do evento ficou a cargo da chefia do Departamento e do professor titular Otavio Luiz Rodrigues Jr. O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Francisco Eduardo Loureiro, um dos mais renomados civilistas brasileiros, confirmou participação e homenageará o Departamento de Direito Civil com sua presença nessa aula magna.
Essa iniciativa acadêmica, que possui um caráter simbólico de renovação e de abertura do Departamento de Direito Civil do Largo de São Francisco à comunidade, conta com o apoio da Rede de Direito Civil Contemporâneo, um consórcio de grupos de pesquisa, cátedras e departamentos vinculados a importantes universidades públicas nacionais e estrangeiras, sob a liderança da USP. A Rede é coordenada pelos professores titulares Otavio Luiz Rodrigues Jr. (USP), Ignacio Poveda Velasco (USP) e José Antonio Peres Gediel (Universidade Federal do Paraná), além dos professores associados Rodrigo Xavier Leonardo (UFPR) e Rafael Peteffi da Silva (Universidade Federal de Santa Catarina).
Escolha do tema da aula magna reveste-se de um duplo significado
O primeiro é o de expressar as conexões íntimas do Direito Civil com a Teoria e a Filosofia do Direito, algo que está na origem dessa disciplina dogmática. O diálogo do Direito Civil com elementos metadogmáticos é essencial para ambos os setores jurídicos, o que foi comprovado historicamente ao longo dos séculos. Essa tradição não pode ser enfraquecida.
O segundo significado está no reconhecimento da contribuição teórica do professor Leandro Vergara, um kelseniano que segue as melhores tradições da Faculdade de Direito da Universidade de Buenos Aires. Vergara leciona Direito das Obrigações e dirigiu o Departamento de Pós-Graduação em Direito da UBA, além de lecionar ou ser conferencista em instituições de ensino superior no Brasil, Colômbia, Uruguai, Espanha e Itália. Seus estudos mais recentes são orientados às relações entre a Teoria do Direito e o Direito Privado.
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Raúl Gustavo Ferreyra é outro renomado docente argentino, com ligações acadêmicas com o recém-falecido catedrático alemão Peter Häberle, a quem a UBA outorgou o título de doutor honoris causa. Seus estudos mais recentes são dedicados a temas como direitos fundamentais sociais, reforma constitucional e separação dos poderes. Ferreyra possui antigas e sólidas ligações ao Brasil. Foi de sua iniciativa, acompanhado de seus colegas Alberto R. Dalla Via e Ricardo Rabinovich-Berkman, a concessão do título de doutorado honorário pela UBA, em 2013, ao professor Paulo Bonavides.
A presença desses dois ilustres catedráticos argentinos será também uma oportunidade para o aprofundamento de laços institucionais entre as duas maiores universidades da América do Sul, além da ampliação dos esforços de internacionalização do Programa de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.
Medidas relevantes e iniciativas previstas para 2026
O Departamento de Direito Civil, que desde setembro de 2025 está sob a chefia e vice-chefia de dois dos autores deste texto (respectivamente, José Luiz Gavião de Almeida e Antonio Carlos Morato), recentemente aprovou algumas medidas administrativas, que merecem ser conhecidas pelo público. Todas elas dependem da aprovação dos órgãos competentes da USP, em especial da Congregação da Faculdade de Direito, mas seu mérito é muito relevante para deixar de ser compartilhado com a comunidade acadêmica.
A primeira dessas medidas foi a deliberação departamental de solicitar à Congregação a abertura de um concurso público para duas vagas de professor doutor de Direito Civil, o cargo de entrada na carreira docente na USP. O concurso far-se-á no regime de turno completo (RTC), equivalente às quarenta horas das universidades federais, sem dedicação exclusiva. Havia quase 15 anos que o departamento não renovava seus quadros no nível inicial. Contando com o apoio da Congregação e da comissão de claros docentes da USP, o departamento pretende preencher ainda, em um futuro próximo, outras vagas para professor doutor, sem reposição há muitos anos, e recuperar a plenitude de sua composição.
Outra ação relevante está na elaboração de estudos técnicos para a reposição de vaga de professor titular do departamento. Esse processo na Universidade de São Paulo não é mais automático. A recomposição desse tipo de claro passa por critérios de redistribuição entre as unidades da USP. Com igual expectativa de cooperação da Congregação e dos órgãos competentes da universidade, almeja-se integralizar o último nível da carreira docente da USP no Direito Civil. Esse cargo é aberto a professores com doutorado e com o título de livre-docência, os quais deverão se submeter a um rigoroso processo de recrutamento, que exige elaboração e a defesa de tese de titularidade, a prova de erudição e a avaliação de memorial de títulos acadêmicos.
O Conselho Departamental também decidiu encaminhar à Congregação a banca formada para o concurso de livre-docente de Direito Civil, relativa a edital de ano anterior, que dependia dessa medida para sua conclusão. Em 2026, será publicado novo edital para a livre-docência, com possibilidade de participação de interessados nas áreas de Direito Civil, História do Direito e Direito Romano.
Várias outras iniciativas estão previstas para o ano de 2026, especialmente no campo da estrutura física e na melhoria do atendimento aos discentes, em ordem a dar cumprimento ao programa de gestão da Chefia do Departamento para o biênio 2025-2027.
A tradição do Departamento de Direito Civil, a mais antiga das divisões administrativas da Faculdade de Direito da USP, deve-se compor com as exigências contemporâneas de renovação. No marco dos 200 anos do Largo de São Francisco, celebrados em 2027, este departamento quer-se fazer presente e altivo, atendendo às finalidades constitucionais da universidade pública.










Eu posso ser contrario a essa filosofia do direito em si .
A Filosofia do Direito é o ramo da filosofia que investiga os fundamentos, conceitos e princípios supremos do fenômeno jurídico. Ela busca entender o que é o direito, sua essência (natureza), finalidade (justiça) e os valores éticos por trás das normas, indo além da técnica positivista para questionar o "porquê" e o "para que" da sua existência.
As principais características e focos de estudo incluem:
Busca por Justiça: Diferente da Ciência do Direito que estuda a norma posta, a Filosofia reflete sobre o justo e o injusto.
Fundamentos e Valores: Examina as causas primeiras do direito, a relação entre direito e moral, e a legitimidade das normas.
Principais Correntes: Inclui o jusnaturalismo (direito natural), juspositivismo (direito posto) e pós-positivismo.
Função Crítica: Analisa o papel dos operadores do direito e o impacto social das leis, visando uma visão holística e crítica do sistema jurídico.
Ela aborda o direito como um fenômeno histórico e social, questionando as razões de suas transformações e buscando os valores permanentes no tempo.
A Filosofia do Direito não é uma ciência do direito no sentido dogmático (estudo das leis aplicadas), mas sim uma disciplina fundamental que reflete sobre os alicerces, a justiça e o sentido do fenômeno jurídico. Ela questiona o "porquê" das normas, indo além da técnica para analisar valores éticos, morais e a legitimidade do Estado.
Diferença da Dogmática: A ciência do direito (dogmática) estuda o direito posto (lei positiva) e como aplicá-lo; a filosofia do direito questiona esse direito, buscando o que é justo e seus fundamentos universais.
Papel Fundamental: Atua na investigação das causas do direito, a lógica jurídica, a argumentação, interpretação das leis e a relação entre o direito e a sociedade.
Foco no Justo: A filosofia busca o que é "justo" e ético, não apenas o legal, avaliando se as regras são legítimas.
Abordagem Crítica: Analisa o direito sob uma perspectiva crítica, abordando temas como poder, liberdade, e a organização do Estado moderno.
Enquanto a ciência jurídica pergunta "o que diz a lei?", a filosofia do direito questiona "o que é o direito?" e "por que ele deve ser obedecido?".
Eis a questão Se a filosofia fosse uma ciência poderia ser bem mais discutida no entanto a mesma não é ABSOLUTA E FICA A PERGUNTA PRA QUE REDISCUTIR O TEMA EM PLENO SECULO 21 "smj"
A Filosofia do Direito e sua não-absolutidade no século XXI
A Filosofia do Direito, tradicionalmente concebida como o ramo da filosofia que investiga os fundamentos, conceitos e princípios supremos do fenômeno jurídico, tem como objetivo refletir sobre a essência do direito, sua finalidade (justiça) e os valores éticos que sustentam as normas. Diferencia-se da ciência dogmática do direito, que se limita ao estudo técnico da lei positiva, ao questionar o “porquê” e o “para quê” das normas jurídicas.
Entretanto, é necessário reconhecer que a Filosofia do Direito não é uma ciência absoluta nem um direito absoluto. Seu caráter é crítico, aberto e plural, incapaz de oferecer verdades definitivas. Por isso, surge a questão: qual a utilidade de rediscutir seus fundamentos em pleno século XXI?
Se, por um lado, a filosofia jurídica cumpre a função de iluminar valores permanentes e questionar a legitimidade das normas, por outro, corre o risco de se tornar repetitiva quando insiste em debates já consolidados. A rediscussão só se justifica diante de novos dilemas sociais — como os relacionados
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