Opinião

O advogado médio não é bom

Toda análise qualitativa envolve riscos. Ao tratar de “qualidade”, inevitavelmente ingressamos em um terreno subjetivo e pessoal. Ainda assim, há temas que precisam ser enfrentados, mesmo à custa desse desconforto metodológico. A qualidade média da advocacia brasileira é um deles.

ConJur

As críticas ao Judiciário brasileiro são numerosas, recorrentes e, em grande parte, corretas. Trata-se de um sistema lento, ineficiente, excessivamente burocratizado e, não raro, marcado por decisões erráticas, ativismo seletivo e déficits de imparcialidade. Nada disso está em discussão aqui. Não escrevemos para defender o Judiciário. Pelo contrário, estamos entre os mais assíduos críticos do seu desempenho.

Mas uma coisa não impede a outra. Problemas distintos exigem diagnósticos distintos. As disfunções do Judiciário dizem respeito, sobretudo, a desenho institucional, incentivos perversos, ativismo judicial, seletividade decisória e déficits de imparcialidade. Já o problema da advocacia média é mais elementar: trata-se de um déficit de formação, técnica e escrita.

A realidade é dura, mas precisa ser enfrentada. O advogado médio no Brasil escreve muito e escreve mal. É comumente prolixo, desorganizado, pouco objetivo. Não domina adequadamente a norma da língua portuguesa nem a técnica jurídica. Confunde volume com densidade, extensão com argumentação e citações com raciocínio. Produz peças longas, repetitivas e mal estruturadas, que dificultam a atividade jurisdicional.

Essa não é uma crítica isolada. Quem atua nos bastidores do sistema judicial, como escreventes e assistentes do Tribunal de Justiça de São Paulo, convive diariamente com petições incapazes de expor com clareza os fatos, delimitar adequadamente a controvérsia ou formular pedidos juridicamente coerentes. Muitas vezes, o maior esforço do julgador não é decidir o mérito, mas compreender o que exatamente está sendo pedido.

Para ilustrar essa desconexão técnica, basta observar uma prática corriqueira no cotidiano forense: a juntada indiscriminada de documentos. É comum que a parte acoste dezenas de páginas aos autos sem qualquer esforço mínimo de explicitação. Não se indica qual documento comprova qual fato, tampouco se estabelece a relação lógica entre a prova produzida e a alegação formulada. O processo deixa de ser um instrumento de convencimento organizado e torna-se um depósito de arquivos, no qual o direito pode até assistir à parte, mas se perde na confusão textual.

O Brasil possui hoje mais de 1,4 milhão de advogados com inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil, o que resulta em uma das maiores proporções de advogados por habitante no mundo — aproximadamente um profissional para cada 164 brasileiros. Em comparação, nos Estados Unidos há cerca de um advogado para cada 253 habitantes; no Reino Unido, um para cada 471; em Portugal, um para cada 625.

Esse crescimento não decorreu de um salto de excelência jurídica, mas da mercantilização de uma profissão essencial. O aumento exponencial e desordenado de cursos de Direito no país responde muito mais a lógicas de mercado do que a critérios acadêmicos. Cursos são abertos para gerar lucro, não para formar bons profissionais.

Mas quantidade, como se sabe, não significa qualidade

Levantamento realizado pela própria OAB em 2024 indicou que apenas cerca de 10% dos cursos de Direito em funcionamento no país foram considerados de boa qualidade. O resultado é previsível: um mercado saturado, especialmente nos grandes centros urbanos, com profissionais jovens, mal formados, mal remunerados e pressionados a produzir em escala — inclusive peças processuais.

O problema, aliás, não é exclusivo da advocacia. No Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), 30% dos cursos avaliados obtiveram resultados insatisfatórios, revelando um quadro semelhante ao do ensino jurídico: expansão desenfreada de cursos, baixa exigência acadêmica e profissionais mal preparados para exercer atividades essenciais. A ampla repercussão desses resultados acende um sinal de alerta para toda a educação superior brasileira, e o Direito, como uma das áreas com maior número de instituições e estudantes no país, tende a ocupar posição central.

Esse aperto, na verdade, já começou a se manifestar, e a recente proibição do curso na modalidade 100% online é um exemplo disso. A divulgação do Conceito Enade para o Direito, prevista para 09/02/2026, tende a replicar os índices preocupantes vistos na medicina. O Exame da Ordem, aliás, já antecipa esse diagnóstico: embora se destine a aferir apenas um patamar mínimo de proficiência, a taxa de aprovação na primeira fase tem oscilado, nos últimos anos, entre 40% e 58%, percentuais que evidenciam a fragilidade estrutural do ensino jurídico brasileiro

Nesse contexto, o Exame da Ordem deve ser encarado sem romantismos: ele não é uma panaceia. Aqueles que conseguem aprovação não recebem automaticamente um selo de excelência – obtêm apenas a certificação de um patamar mínimo. Um advogado verdadeiramente competente não se limita a memorizar códigos e jurisprudências; ele precisa dominar a aplicação prática do Direito, desenvolver raciocínio jurídico sofisticado, comunicar-se com clareza e atuar com rigor ético. Essas habilidades não nascem de cursinhos preparatórios para a OAB, elas deveriam ser desenvolvidas ao longo da graduação – e é justamente nesse ponto que o sistema falha.

Embora entre 40% e 58% dos candidatos consigam passar no exame (índice que já deveria ser muito superior, considerando que estamos falando do mínimo exigível), apenas cerca de 10% dos quase 1.900 cursos de Direito espalhados pelo país alcançaram o Selo de Qualidade OAB em 2024. A discrepância entre “aprovação na OAB” e “formação de qualidade” revela que estamos produzindo em massa profissionais habilitados, mas não necessariamente preparados.

Nesse ambiente, a prolixidade vira estratégia. Escreve-se muito para esconder a falta de domínio. Cita-se em excesso para compensar a ausência de argumento. Repete-se o óbvio para ocupar espaço. O processo vira depósito de textos inúteis.

Costuma-se afirmar que há um problema generalizado de fundamentação das decisões judiciais. A crítica é válida, mas precisa ser dimensionada. O déficit de fundamentação existe, porém é mais restrito e concentrado em certos padrões decisórios. Já o problema da advocacia é mais amplo e estrutural: trata-se de falha na formação básica do profissional. Isso não apaga a existência de uma advocacia de alto nível técnico, numerosa e qualificada, mas evidencia que essa excelência não constitui o padrão médio da profissão.

A má advocacia não explica todos os males do Judiciário brasileiro, mas contribui decisivamente para vários deles. Juízes sobrecarregados precisam filtrar peças mal escritas; decisões tornam-se mais padronizadas; o tempo processual se alonga. O debate sobre a crise do Judiciário permanecerá incompleto enquanto ignorar a baixa qualidade média da advocacia.

Não se trata de demonizar a profissão, mas de reconhecer um problema estrutural: formar muito, formar mal e normalizar a mediocridade técnica não colabora para uma justiça mais eficiente — apenas para a geração de mais papel.

Felipe Oliveira Marçon Belchior

é escrevente técnico judiciário em 2º grau no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), pesquisador do Instituto Legal Fronts no núcleo de Governança Digital e graduado em Direito pela Universidade de São Paulo.

Alice Conceição do Nascimento

é escrevente técnico judiciário em 2º grau no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e graduada em Direito pela Universidade de São Paulo.

advcrim disse:
12 de fevereiro de 2026 às 12:51

Tenho 36 anos de atividades jurídicas, 25 na Advocacia Autônoma e 11 na Assessoria Jurídica no TJ, vejo que a grande dificuldade na advocacia brasileira, é ausência do magistrado no curso do processo que, são recebidos, processados e julgados, por assessores que na sua grande maioria não detém a mínima condição de julgar e, com isto passam a proferir críticas aos advogados operam o direito no cotidiano.
Os Assessores são nomeados apenas com a exigência da formação acadêmica e, sequer foram aprovados no Exame da OAB e, uma carência técnica estrutural e sistêmica, pois a exemplo, em uma vara com apenas 10.000 processos, é imprescindível, a movimentação diária de 1% dos processos existentes, assim, temos um movimentos de 100 processos, destes seriam 70 Despachos de Mero Expediente, 20 Decisões Interlocutórias e apenas 10 Sentenças de Mérito.
Um Magistrado, ao chegar em seu gabinete em primeiro lugar tem que atender aos Pedidos de Informação do TJ, posteriormente recebe a Pauta de Audiências de Instrução do dia, normalmente com oitivas de testemunhas, que ao final dificilmente consegue finalizar 5 audiências até o final do dia e, neste período atende em média 20 advogados não agendados.
A pergunta é simples, os Despachos de Mero Expediente seguramente podem ser impulsionados sob a fiscalização da Diretoria da Vara, agora, em qual momento o juiz vai proferir as 10 Sentenças de Mérito e as 20 Decisões Interlocórias ?
No máximo, o magistrado conseguiria no dia, proferir 2 Sentenças das mais importantes da vara, o restante, 8 Sentenças e 20 interlocutórias, ficam a cargo do precário conhecimento e entendimento da Assessoria, que por sua vez, culpam os advogados atuantes, pela falha do sistema.

Botto disse:
12 de fevereiro de 2026 às 14:34

Concordo em parte c/Naivaldo, mas o problema é bem complexo. Pelo artigo acima ficou demonstrado q a Justiça é morosa por conta das longas petições, etc, demonstrando despreparo de uma parte dos advogados q sequer sabe pedir em nome do cliente, etc. Culpa-se as faculdades q ñ sabem preparar; uma outra linha, o magistrado q ñ tem tempo p/julgar passando a bola p/as assessorias, ainda tem o exame da OAB q acaba filtrando a entrada na profissão e, consequentemente, deixando mais de 50% dos bacharéis em direito fora do mercado. Tudo isso e mais outras coisas, forçam, de certa forma, o sistema p/baixo. Como resolver, eu acho só uma saída, fazer uma reforma q seja ampla no judiciário. Querer colocar a culpa em um ou outro setor, é gastar, como disseram acima, "papel". Se fosse tão bom ser advogado no Brasil ñ veríamos um monte atrás de clientes em porta de cadeia, outros tantos, viraram Uber, estão desempregados esperando aparecer concurso. Por isso q é bastante complexo e, repito, tendo até ministro do STF na berlinda, a saída, quem sabe, seja mesmo reformando o judiciário, já existem até propostas de mandato p/quem exerce a magistratura.

Hugo T disse:
13 de fevereiro de 2026 às 11:44

Os autores estão corretíssimos, mas cometeram um erro leve. No parágrafo: 'Embora entre 40 e 58% dos candidatos consigam passar no Exame', a afirmação está incorreta, entre 40 e 58 passam apenas na primeira fase. Frequentemente são aprovados menos de 20% na segunda

Cauê disse:
13 de fevereiro de 2026 às 11:51

Texto baseado em mero “achismo” de dois escreventes ainda pouco experientes, que trabalham em apenas UM tribunal (TJSP) entre os mais de 80 existentes no país.

O tom arrogante e desrespeitoso com a advocacia, aliado

Cauê disse:
13 de fevereiro de 2026 às 11:52

...

Cauê disse:
13 de fevereiro de 2026 às 11:54
Antonio Carlos disse:
13 de fevereiro de 2026 às 11:59

Penso que o Advogado deve ser medido pela sua honestidade, pela sua ética, por entender o problema do cliente como seu, envidando todos os esforços lícitos para obter a sentença favorável ao seu cliente, e, por fim, por seus resultados. Esta é a razão de sua existência.
Dentre estes esforços está a boa escrita e a boa oratória.
Mas julgá-lo como bom ou mau pelos documentos que junta ou pela repetição na escrita é um erro primário, que parece em traduzir que a função do "bom advogado" é facilitar a vida do Judiciário.
Não é.
Todos temos nossas missões e entre eleas está a compreensão recíproca das falhas do sistema e da natureza humana.

Cauê disse:
13 de fevereiro de 2026 às 12:17

Texto baseado em mero "achismo" de dois escreventes ainda pouco experientes, que trabalham em apenas UM tribunal (TJSP) entre os mais de 80 existentes no país. O tom arrogante e desrespeitoso com toda a advocacia, aliado

Enã disse:
13 de fevereiro de 2026 às 16:05

Trabalho muito bom!! Bem redigido e com base sólida. Parabéns aos autores!

Alberto Louvera disse:
13 de fevereiro de 2026 às 20:04

Defendo a eliminação das disciplinas que não são do ordenamento jurídico, o fim da exigência de mestre e doutores nas uniiversidades (a partir deles o que já era ruim, piorou). Sou a favor da prática jurídica desde o primeiro período. Não vou me alongar, mas ler EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZO DE DIREITO JOÃO DAS COUVES DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER....... Dá nojo. Logo a matéria está fantástica, embora extremamente moderada. Penso que seus ilustres autores disseram muito menos do que podiam e deviam dizer. Está sofrivel.

Carlos disse:
13 de fevereiro de 2026 às 23:09

O texto parte de uma premissa aparentemente corajosa — “enfrentar a qualidade média da advocacia” — mas incorre em um vício metodológico elementar: generaliza impressões subjetivas, descontextualiza números e desloca responsabilidades estruturais para o elo mais frágil da cadeia institucional.
Não se trata de negar que haja má advocacia. Há, como há má magistratura, má atuação ministerial e má gestão administrativa. O ponto central é outro: o artigo constrói uma narrativa assimétrica, na qual o Judiciário aparece como vítima de uma advocacia malformada, quando, na realidade, o próprio Judiciário revela graves déficits técnicos e institucionais que impactam diretamente a dinâmica processual.
1. O falso contraste: “problemas distintos exigem diagnósticos distintos”
O texto afirma que as “disfunções do Judiciário” seriam institucionais, enquanto o problema da advocacia seria “formação básica”. Essa separação é artificial.
O funcionamento do sistema de justiça é sistêmico. Não há como dissociar qualidade da advocacia da qualidade da jurisdição. Se há prolixidade, excesso documental e desorganização processual, isso também decorre de:
decisões imprevisíveis;
exigências formais excessivas;
jurisprudência instável;
mutações constantes de entendimento.
Um sistema que decide de forma errática incentiva petições extensas e defensivas. O advogado escreve mais porque o padrão decisório é volátil. Em um ambiente de insegurança jurídica, a síntese pode custar caro ao jurisdicionado.
2. A realidade incômoda: o Judiciário também está despreparado
É preciso dizer com clareza: grande parte do Poder Judiciário encontra-se despreparada para compreender peças processuais mais densas ou tecnicamente estruturadas.
Não são raros os casos em que:
juízes desconhecem ou ignoram preliminares processuais claras;
confundem pressupostos processuais com mérito;
deixam de enfrentar argumentos essenciais;
decidem por fundamentações padronizadas, com recortes automáticos de jurisprudência.
O problema de fundamentação das decisões não é “restrito”, como o texto tenta suavizar. Ele é estrutural e reiteradamente reconhecido pelos próprios tribunais superiores.
Além disso, muitos serventuários são ainda mais despreparados tecnicamente — o que não é uma ofensa pessoal, mas um diagnóstico institucional. A triagem inicial do processo muitas vezes é feita por servidores que não possuem formação jurídica aprofundada e que, ainda assim, exercem influência prática na condução procedimental.
Some-se a isso uma cultura hierárquica distorcida: parte significativa do corpo administrativo acredita que a única autoridade a ser respeitada é o juiz, tratando advogados com desconsideração, quando estes compõem, junto com magistrados e membros do Ministério Público, o tripé constitucional da Justiça.
A advocacia não é auxiliar da magistratura. É função essencial

Carlos disse:
14 de fevereiro de 2026 às 10:55

Concordo em gênero e número com vc. Veja meu comentário acima ..!!

O IDEÓLOGO disse:
14 de fevereiro de 2026 às 17:22

Excelente artigo!!!

Dias Silva disse:
22 de fevereiro de 2026 às 14:56

O texto é pertinente e aborda temática que deve ser debatida com isenção, sem parcialidade ou qualquer espécie de revanchismo entre os setores do Poder Judiciário.

Entendo, contudo, que a problemática não se restringe

Dias Silva disse:
22 de fevereiro de 2026 às 15:54

O texto é pertinente e aborda temática que deve ser debatida com isenção, sem parcialidade ou qualquer espécie de revanchismo entre os setores do Poder Judiciário. Entendo, contudo, que a problemática não se restringe

Flávio Ramos disse:
23 de fevereiro de 2026 às 18:32

Interessante, achei seu comentário tão bom quanto o texto. Ambos denunciam realidades ignoradas do meio jurídico, apesar de sua triste ubiquidade. Mas não vejo uma relação de causa e efeito entre elas.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também