Opinião

O Parque do Bixiga e o contraponto ao urbanismo de prateleira

O lançamento do concurso [1] para escolha do melhor Projeto de Arquitetura, Urbanismo e Paisagismo para o Parque Municipal do Bixiga, na região central de São Paulo, não é apenas a concretização de uma vitória por mais espaços públicos nas metrópoles brasileiras; é um contraponto às contratações públicas preguiçosas.

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A gestão das metrópoles brasileiras viciou-se na conveniência de “encomendar” soluções urbanísticas a escritórios de renome, consolidando um modelo de urbanismo que opera ao largo do debate público. Sob o pretexto da notória especialização, o poder público substitui o confronto democrático de ideias pela segurança de um traço consagrado, convertendo o projeto de cidade em um objeto de grife.

Se a passagem do tempo dificulta o resgate de documentos sobre como grandes obras públicas foram encomendas no passado, o cenário atual não deixa dúvidas. Para viabilizar projetos assinados por profissionais renomados, gestores públicos recorrem à inexigibilidade de licitação, em razão da notória especialização dos contratados.

É bem verdade que a cultura de encomendas também rendeu projetos notáveis às cidades brasileiras: do Parque Ibirapuera [2] e da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo (FAU-SP) [3] à monumentalidade dos prédios públicos de Brasília [4], passando pela Cidade Administrativa de Minas Gerais [5].

A despeito do inegável legado desses projetos, o exercício de contrafactualidade é sempre bem-vindo: quantas soluções ainda mais eficientes ou conectadas ao tecido social teriam emergido se esses marcos tivessem sido submetidos a concurso público? Será que a genialidade de profissionais como Oscar Niemeyer e Vilanova Artigas não teria sido instigada a patamares ainda mais disruptivos?

E nem se alegue que profissionais consagrados não se submeteriam aos concursos, pois essa lógica ignora o valor que a obra pública representa para qualquer portfólio. Projetos dessa natureza oferecem uma escala e visibilidade que o mercado privado dificilmente alcança. Para um profissional de renome, vencer um certame democrático não é um risco à sua reputação, mas a sua maior chancela: é a prova de que sua proposta superou o confronto direto de ideias e se provou tecnicamente superior.

Assim, ao optar pelo conforto da grife estabelecida, a administração pública frequentemente renuncia à inovação. O risco de se perpetuar o urbanismo de gabinete é o silenciamento de nomes desconhecidos que, sem o ‘notório saber’ chancelado pelo passado, detêm a técnica necessária para desenhar o futuro.

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Manifesto

Além das encomendas de projetos, a arquitetura e o urbanismo têm sido tratados como um acessório da engenharia. Licitações recentes, como a requalificação do Largo da Matriz de Nossa Senhora do Ó, frequentemente adotam o modelo de contratação do projeto em conjunto com a obra, submetendo a visão urbanística à lógica da planilha da empreiteira. Ou pior, tentativas de contratar projetos pelo critério do “menor preço” — como visto no caso do Boulevard Augusta — tentam transformar o pensamento intelectual em “item de prateleira”, situação em que vence quem cobra menos, não quem apresenta o melhor projeto para a cidade.

O resultado é o urbanismo de gabinete: soluções genéricas e baratas que ignoram as complexidades do território e a qualidade do espaço público em troca de uma tramitação processual simples e contratações mais econômicas.

Assim, o concurso é a ferramenta capaz de garantir que o critério de seleção de projetos arquitetônicos, urbanísticos e paisagísticos seja a primazia da ideia, e não o prestígio do autor ou a comodidade do administrador.

A escolha pelo concurso público no caso do Parque do Bixiga é um manifesto contra o sucateamento do urbanismo. Ao selecionar propostas por meio de concurso, a administração pública substitui o “olhômetro” do gestor por uma Comissão Julgadora técnica.

O concurso do Parque do Bixiga não se trata de um movimento isolado no município de São Paulo. Esse certame é acompanhado por outras iniciativas recentes, como o concurso para o novo mobiliário urbano de São Paulo [6]. Ao optar pelo certame em vez da encomenda direta ou de contratações por menor preço, a administração sinaliza que a qualidade dos espaços públicos — dos parques ao detalhe do banco ou do abrigo de ônibus — não deve ser fruto de decisões de gabinete, mas do crivo técnico e da pluralidade de propostas.

Ao abdicar da escolha de um escritório de confiança ou da proposta mais barata para apostar no concurso, o município de São Paulo não está apenas contratando um parque ou mobiliários urbanos; está renovando os votos com o princípio republicano da seleção do melhor projeto,  substituindo o ‘urbanismo de prateleira’ por soluções desenhadas sob medida para a complexidade de cada metrópole.

No Bixiga, a melhor ideia prevaleceu sobre o contrato preguiçoso. O desafio agora é garantir que esse modelo deixe de ser um paradigma para se tornar o padrão de referência. As cidades — e quem vive nelas — agradecem!

 


[1] CONCURSO Parque do Bixiga. Página inicial. São Paulo: Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento de São Paulo (IAB-sp), 2024. Disponível aqui.

[2] LORES, Raul Juste. São Paulo nas alturas: a revolução modernista da arquitetura e do mercado imobiliário nos anos 1950 e 1960. São Paulo: Companhia das Letras, 2024. p. 53-56.

[3]Edifício da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo (FAU-USP). In: ENCICLOPÉDIA Itaú Cultural de Arte e Cultura Brasileira. São Paulo: Itaú Cultural, 2024. Disponível aqui.

[4] SOBREIRA, Fabiano. Oscar Niemeyer e os concursos de arquitetura no Brasil: entre o instrumento democrático e o culto à genialidade. [S. l.: s. n.], 2018. p. 18-20. Disponível aqui.

[5] NOBRE, Ana Luiza. Tributo a Niemeyer. Arquitextos, São Paulo, ano 13, n. 151.02, Vitruvius, dez. 2012. Disponível aqui.

[6] SÃO PAULO (Município). Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – Smul. Concurso de Mobiliário Urbano de São Paulo. São Paulo: SP Urbanismo, 2024. Disponível aqui.

Isabella Cimino Scaff

é advogada, mestre e pós-graduada em Direito Administrativo pela PUC-SP. Secretária geral da Comissão de Direito Administrativo da OAB-SP.

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