Por unanimidade de votos, o Tribunal Superior Eleitoral negou, nesta quinta-feira (12/2), duas liminares para proibir a escola de samba Acadêmicos de Niterói de homenagear o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no carnaval do grupo especial do Rio de Janeiro.

Ministra Estela Aranha rejeitou censurar escola de samba e apontou que representações preveem conduta vedada futura e incerta
O deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) e o Partido Missão, e também o Partido Novo, ajuizaram representações por propaganda eleitoral antecipada, sob alegação de que o desfile e o samba-enredo representarão conduta vedada no futuro.
Lula é o homenageado do samba-enredo e, em ano de eleições gerais na qual provavelmente será candidato à reeleição, já adiantou que deve participar do desfile.
Escola de samba na avenida
Relatora sorteada da representação, a ministra Estela Aranha explicou que a concessão da liminar exige a presença de plausibilidade jurídica do pedido, pela probabilidade do direito, e perigo da demora. O primeiro requisito não está cumprido.
Em sua análise, proibir a escola de samba de apresentar o samba enredo, inclusive nos ensaios técnicos que ainda sequer ocorreram, representaria sanção para um evento futuro e incerto e censura prévia, vedada pela Constituição.
Destacou que essa formulação prévia de condutas hipotéticas que alguém que sequer é pré-candidato pode praticar se assemelha mais à atuação de natureza do legislativo ou do próprio TSE, em seu caráter regulador (quando edita normas gerais eleitorais)
“Não cabe, contudo, em sede de tutela provisória, converter o juízo concreto em instância regulatória preventiva”, disse, citando o risco de se inferir que qualquer conduta não listada previamente fosse tomada como autorizada pela Justiça Eleitoral.
“Não cabe cominar penalidades antecipadas para eventos incertos”, complementou a ministra Estela Aranha, que foi acompanhada por unanimidade de votos.
Quem avisa, amigo é
Nenhum integrante do TSE divergiu, mas todos os demais tomaram o caso como um aviso prévio às campanhas eleitorais. Presidente da corte, a ministra Cármen Lúcia apontou que o cenário é de ambiente propício para irregularidades e abusos.
“A festa popular do carnaval nao pode ser fresta para ilícitos de ninguém”, afirmou a magistrada. Para ela, Lula está caminhando para um ambiente de areia movediça. “Quem entra, o faz sabendo que pode afundar.”
O ministro Nunes Marques, que presidirá o TSE durante as eleições de outubro, disse que o tribnal estará atento a esse e outros fatos, com a cautela de não se fazer censura prévia, mas sem abrir mão dos atos necessários.
“Isso (a negativa da liminar) não significa que seja um salvo conduto e que se está autorizando qualquer manifestação que venha a violar nossa legislação eleitoral”, apontou.
André Mendonça também teceu considerações. Disse que, embora a homenagem da escola de samba possa ser tida como expressão artística ou cultura, o uso massivo de sons e imagens que remetam à disputa eleitoral pode violar a paridade de armas e configurar abuso de poder.
RP 0600183-05.2026.6.00.0000
RP 0600094-79.2026.6.00.0000
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