O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil acionou o Supremo Tribunal Federal para questionar normas do Espírito Santo que elevaram o piso e o teto das custas judiciais no estado. O tema é objeto de uma ação direta de inconstitucionalidade sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.

A ministra Cármen Lúcia é a relatora da ação proposta pela OAB
Segundo a entidade, os novos valores fixados pela Lei estadual 12.695/2025 e pelo Ato Normativo Conjunto 35/2025 são desproporcionais e podem ultrapassar R$ 493 mil, o que, em seu entendimento, cria barreiras econômicas ao acesso à Justiça. A OAB sustenta que a medida compromete o equilíbrio entre o custeio da atividade jurisdicional e a garantia de direitos fundamentais.
A Ordem também questiona a possibilidade de definição e ampliação de custas e despesas processuais por meio de atos infralegais, inclusive editados pelo Tribunal de Justiça. Na avaliação da entidade, essa previsão viola os princípios da legalidade tributária estrita e da separação dos poderes.
Por fim, a OAB afirma que houve desrespeito ao princípio da anterioridade nonagesimal ao ser permitida a cobrança imediata das novas taxas, sem a observância do prazo mínimo de 90 dias. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 7.935
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