A 4ª Vara Cível de Santos (SP) determinou que uma cooperativa médica admita em seus quadros um médico que teve o pedido de inclusão negado, devendo ser assegurados a ele os mesmos direitos e deveres dos demais cooperados.

Cooperativa não pode deixar de admitir médico que possui aptidão técnica
De acordo com os autos, o autor da ação solicitou admissão após comprovar aptidão técnica e regularidade ética, mas recebeu uma resposta negativa em virtude da ausência de processo seletivo aberto.
Na decisão, o juiz Frederico dos Santos Messias destacou que a qualificação profissional do autor é incontroversa. Ele ressaltou que a negativa fere o princípio das portas abertas, previsto na legislação cooperativista, que assegura a livre adesão de interessados que preencham os requisitos estatutários, admitindo restrições apenas quando demonstrada concreta impossibilidade técnica de prestação de serviços.
“A justificativa de que o processo de seleção ‘não está aberto’ se revela como barreira burocrática despida de fundamento legal para obstar o direito de livre associação. Se o estatuto da ré prevê que o número de cooperados é ilimitado (artigo 10º do estatuto), a criação de janelas temporais de admissão (processos de cooperativação) cria limitação quantitativa reflexa, o que afronta o princípio das portas abertas. Assim, comprovada a aptidão técnica e ética do profissional, a admissão é medida que se impõe”, escreveu o julgador. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Processo 4005134-29.2025.8.26.0562
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