registro do massacre

STF prorroga prazo para envio de imagens de ação policial com 121 mortos no RJ

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, prorrogou por 20 dias o prazo para que o governo do estado do Rio de Janeiro encaminhe à Polícia Federal as imagens captadas durante a ação policial que deixou 121 mortos nos Complexos do Alemão e da Penha, na capital fluminense, para a realização de perícia.

No mesmo prazo, o governo também deverá enviar as imagens relacionadas aos exames cadavéricos dos alvos da ação policial. A medida foi adotada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 635, conhecida como ADPF das Favelas.

Tomaz Silva/Agência Brasil

Operação nos complexos do Alemão e da Penha deixou 121 mortos

No início de fevereiro, o ministro havia determinado o envio das captações em 15 dias. No entanto, o governo do RJ pediu prazo adicional em razão do grande volume de dados audiovisuais e da natureza do material, que, segundo sustentou, exige a definição de uma solução adequada de tecnologia da informação para armazenamento e envio seguro à Polícia Federal.

Laudos

Após a determinação inicial do ministro, a Defensoria Pública estadual apontou a necessidade de envio também das imagens relacionadas aos exames cadavéricos e pediu que essa determinação alcançasse, além do estado, o Ministério Público fluminense.

O relator atendeu a esse pedido e estendeu a ordem ao MP-RJ, que deve encaminhar à PF, também no prazo de 20 dias, a imagens da operação e dos exames cadavéricos. O órgão também deve enviar ao STF, em até cinco dias, os relatórios e os laudos mencionados pela Defensoria.

A Polícia Federal deverá realizar a perícia, com transcrição e elaboração de laudo, no prazo de 15 dias após o recebimento do material.

Plano de Reocupação

Em cinco dias, o Conselho Nacional do Ministério Público deverá prestar informações atualizadas sobre o estágio da análise do Plano Estratégico de Reocupação Territorial apresentado pelo estado do Rio de Janeiro, elaborado em cumprimento à decisão estruturante proferida pelo STF. Com informações da assessoria de imprensa do STF

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