Política do porrete

Trump comete múltiplas agressões à ordem jurídica internacional, diz Celso de Mello

O ministro aposentado Celso de Mello, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, condenou o ataque dos Estados Unidos ao território da Venezuela, com a prisão do presidente Nicolás Maduro. Segundo o magistrado, o governo do presidente Donald Trump cometeu neste sábado (3/1) múltiplas agressões à ordem jurídica internacional.

Daniel Torok/White House

Donald Trump, presidente dos EUA

Para Celso de Mello, o presidente Donald Trump age com arrogância imperial

Para Celso de Mello, a política externa de Trump, “além de ser infensa aos grandes postulados do Direito Internacional e das Cartas das Nações Unidas e da OEA, comunica ao mundo uma preferência pela linguagem da coerção, e não pela do multilateralismo cooperativo”.

“Tornam-se legitimas, desse modo, as críticas que se fazem à arrogância imperial de Trump, notabilizada pela hostilidade a imigrantes e a pessoas vulneráveis; pela indiferença prática a compromissos humanitários; pelo tom insultuoso com que trata países menores, como se soberanias alheias fossem apenas variáveis negociáveis; e, sobretudo, pela disposição de substituir a ideia de uma ordem multipolar — equilibrada por regras e responsabilidades — por um projeto de sujeição assimétrica, em que ‘quem pode mais’ define o aceitável”, afirmou o ministro.

Leia a seguir a íntegra da manifestação do ministro Celso de Mello:

O mundo jurídico construiu, ao longo do tempo, uma resposta civilizada ao conflito entre a necessidade de punir crimes e o respeito às fronteiras: tratados de extradição e acordos internacionais de cooperação e de assistência jurídica mútua.

Esses instrumentos não existem para “atrasar a Justiça”, mas para impedir que a Justiça se converta em pretexto para a arbitrariedade.

A abdução transfronteiriça — captura de pessoa em território estrangeiro, sem consentimento do Estado territorial, com traslado forçado ao Estado que pretende julgá-la — coloca em choque, em situação de polaridade conflitante, a repressão penal e a integridade do Estado de Direito e da ordem juridica internacional.

A soberania não é retórica: é limite político-jurídico ao poder coercitivo dos demais Estados que compõem a comunidade internacional.

A soberania territorial representa, no plano do Direito Internacional, um limite objetivo ao exercício de poderes de polícia e de coerção por qualquer Estado fora de suas fronteiras.

Essa conduta do governo Trump, no entanto, ordenando o sequestro internacional do chefe de Estado de um país soberano, resulta de sua política externa controversa e atípica, caracterizada por especial ênfase na doutrina de segurança nacional dos EUA, no isolacionismo, no nacionalismo econômico, em negociações bilaterais e no personalismo egocêntrico e autoritário de seu Presidente, o que permite ajustá-la a aspectos que autorizam o reconhecimento, quanto a Trump, de certos “paralelos históricos, de perfil comparativo”, com as práticas governamentais de Andrew Jackson (1829-1837), William McKinley (1897-1901), Warren G. Harding (1921-1923), Calvin Coolidge (1923-1929), Herbert Hoover (1929-1933) e mesmo de Theodore Roosevelt (1901-1909), aquele do “Fale suavemente e carregue um grande porrete” (“Speak softly and carry a big stick”)!

Para Trump, a antiga ordem internacional constitui obstáculo às suas ambições de poder — e, por isso, deve ser removida, “no matter what the consequences are”!

Essa pulsão de hegemonia, alimentada por uma leitura anacrônica da controvertida “doutrina do destino manifesto”, aparece tanto na retórica quanto em decisões concretas de Trump, como a do sequestro internacional do Chefe de um Estado soberano, que substituem a previsibilidade do Direito e das alianças por uma política de força, pressão e transação.

A nova política externa do governo Trump alimenta-se de uma gramática de poder “pouco compatível com uma ordem internacional baseada em regras e na observância da igualdade soberana dos Estados” (Carta das Nações Unidas, Artigo 2, n. 1) e no “respeito ao princípio de igualdade de direitos e de autodeterminação dos povos” (Carta das Naçoes Unidas, Artigo 1, n. 2), vedada, em consequência, qualquer mínima possibilidade de interferência de um Estado na esfera de soberania e nos assuntos internos de outro!

Essa política externa, no entanto, além de ser infensa aos grandes postulados do Direito Internacional e das Cartas das Nações Unidas e da OEA, comunica ao mundo uma preferência pela linguagem da coerção, e não pela do multilateralismo cooperativo.

Tornam-se legitimas, desse modo, as críticas que se fazem à arrogância imperial de Trump, notabilizada pela hostilidade a imigrantes e a pessoas vulneráveis; pela indiferença prática a compromissos humanitários; pelo tom insultuoso com que trata países menores, como se soberanias alheias fossem apenas variáveis negociáveis; e, sobretudo, pela disposição de substituir a ideia de uma ordem multipolar — equilibrada por regras e responsabilidades — por um projeto de sujeição assimétrica, em que “quem pode mais” define o aceitável.

Buscam os EUA, sob a administração Trump, agindo de maneira desconforme ao espírito do tempo, formular um pretensioso “Corolário Trump” à vetusta Doutrina Monroe, como se o Hemisfério Ocidental fosse zona de influência reservada aos Estados Unidos da América e como se os Estados soberanos desta parte do mundo não dispusessem de dignidade própria, de capacidade decisória autônoma e do direito inalienável de escolher seus destinos políticos, econômicos e diplomáticos.

Tal ambição, impregnada de unilateralismo, afronta os princípios estruturantes da ordem internacional contemporânea: (a) o respeito à soberania e à igualdade jurídica entre os Estados; (b) a inadmissibilidade da intervenção e da ameaça ou uso da força nas relações internacionais; (c) o dever de cooperação pacífica, conforme a Carta das Nações Unidas (1945) e a Carta da Organização dos Estados Americanos (1948).

A pretensão americana de restaurar doutrinas anacrônicas, com roupagem militarizada, constitui desrespeito ostensivo aos povos latino-americanos!

A América Latina não é protetorado, tampouco área de segurança nacional de qualquer potência. Os povos desta região lutaram, pagaram com sangue, para conquistar sua independência e consolidar regimes constitucionais próprios, plurais, socialmente sensíveis e vocacionados à paz. Não se podem tolerar novas formas de imperialismo travestidas de doutrina “renovada” (Corolário Trump à doutrina Monroe), muito menos admitir que a História retroceda aos tempos infelizes da política do “big stick”, quando o “porrete” (poder militar) falava mais alto que o Direito Internacional, e a razão jurídica era substituída pelo arbítrio geopolítico.

Hoje, quando o mundo demanda cooperação, multilateralismo e solução pacífica de controvérsias, qualquer tentativa de reinstalar paradigmas agressivos deve ser firmemente denunciada e repudiada!

Não aos Corolários de força; sim às instituições do Direito Internacional. Não às doutrinas de hegemonia; sim à igualdade soberana dos Estados, como mandamento inderrogável da convivência internacional.

Em última análise, é preciso afirmar, com toda a convicção democrática, que a palavra do Direito, e não o peso das armas, seja a régua moral que governe as relações entre os Estados soberanos do Hemisfério Ocidental.

O tempo da tutela imperial passou. A América Latina não implora proteção — exige respeito!!!

O território de uma soberania alheia não é mero espaço físico ou geográfico! Ele é o âmbito de validade espacial em que o Estado exerce, juridicamente, com exclusividade, a sua autoridade pública e os poderes inerentes à prerrogativa de desempenhar, de modo incontrastável, a sua soberania.

Daí a consequência imediata: a captura forçada, em território estrangeiro, sem consentimento, quando atribuível ao Estado captor (por direção, controle, participação ou aprovação), configura (a) violação da soberania do Estado ofendido e compromete (b) os princípios da não intervenção em assuntos internos do Estado agredido, de um lado, e da autodeterminação dos povos, de outro.

Em termos simples: não há “competência policial” que atravesse fronteiras por vontade própria. O que permite atravessar fronteiras, legitimamente, é a cooperação jurídica interestatal, não a força bruta e arbitrária do Estado captor (e sequestrador), transgressora de princípios fundamentais inerentes à ordem jurídica internacional!

O Estado que contorna a extradição ou que ignora acordos de mútua cooperação em assuntos jurídicos, preferindo valer-se, abusivamente, do meio criminoso e juridicamente marginal da abdução internacional, não apenas ofende a soberania alheia: ele enfraquece o próprio sistema que torna possíveis a mútua assistência e a cooperação jurídicas.

Nesse tema da abdução internacional, registra-se uma clássica divergência:

1. Há uma linha (mais tolerante) que sustenta que o caráter criminoso do modo de captura não impede necessariamente a jurisdição penal dos Tribunais do Estado captor (“male captum, bene retentum”): posição da Suprema Corte americana, no caso “United States v. Alvarez-Machaín”, 1992, em que se reafirmou a “doutrina Ker-Frisbie” consagrada nos precedentes Ker v. Illinois (1886) e Frisbie v. Collins (1952), no sentido de que o desrespeito à soberania alheia constitui questão a resolver no plano diplomático entre o Estado ofendido e o Estado invasor (conflito estritamente interestatal), sem nulidade automática do processo criminal, por ser juridicamente irrelevante discutir a forma (lícita ou ilícita) pela qual a pessoa foi sequestrada no exterior e levada para os EUA;

2. Outra linha (mais restritiva e correta, segundo entendo) proclama que a jurisdição penal não pode ser exercida pelo Estado sequestrador como se nada houvesse ocorrido, porque isso equivaleria a premiar a ilicitude e a degradar o Judiciário à condição (inaceitável) de instrumento passivo de uma violação internacional. Nessa visão, a sanção juridica de nulidade pode — e deve — alcançar o próprio processo criminal (com o reconhecimento de abuso de poder e a consequente invalidação processual, com a repatriação da pessoa sequestrada), justamente para proteger a integridade do Estado de Direito e da ordem jurídica internacional!

Ambas as posições reconhecem a gravidade do crime investigado; divergem, porém, sobre um ponto essencial: se a pretensão punitiva pode ser alcançada ao preço gravíssimo de relativizar a soberania alheia e de transgredir a ordem jurídica internacional.

É claro que não pode relativizar a soberania alheia nem ofender as normas do Direito Internacional!

A extradição e os mecanismos de assistência mútua não “atrasam” a Justiça: ao contrário, civilizam o conflito, preservam a boa-fé e sustentam a confiança entre os Estados.

Por isso, NENHUMA conveniência repressiva autoriza substituir tratados e acordos de cooperação internacional por sequestro, que constitui ato essencialmente criminoso!

Ainda que certos sistemas internos, como acima referido, admitam o julgamento apesar da captura ilícita (posição da Suprema Corte americana, firmada no caso “United States v. Alvarez-Machaín”), o Judiciário não deve converter sua jurisdição penal em chancela da ilegalidade internacional!!!

Porque, se o Estado aceita substituir a extradição (e/ou a cooperação jurídica) pelo sequestro, instala-se uma lógica perigosa: a de que fronteiras valem apenas para os fracos (“Inter arma, silent leges”) e tratados (ou acordos de cooperação) valem apenas quando convenientes.

E isso representará o começo do fim do Direito como limite à prática abusiva do poder!!!

Eduardo de Castilhos Fritz disse:
04 de janeiro de 2026 às 11:01

Segundo se tem noticiado, toda a cocaína consumida no mundo, é produzida em paises pequenos aqui na América do sul, alguns deles pouco maiores que o estado do MT. Como disse, paises pequenos, e como explicar que governos desses países não conseguem combater o narcotráfico (e dizem que combatem) e não conseguem parara produção de centenas de toneladas de cocaína ? Tava na hora mesmo de alguém fazer alguma coisa. Pouco importa se o motivo foi acabar com a ditadura, ou estão de olho no petróleo. De qualquer forma o recado esta dado e serve pra outros paises da América Latina que não conseguem resolver o problema da produção de drogas em suas fronteiras, ou fingem que resolvem. Quanto a provas do envolvimento de maduro, pelo que se sabe os EUA monitoram o mundo inteiro através de satelites, etc, etc. É de se rir a ideia de que os EUA façam um tratado internacional para com a Venezuela, para pedir a extradição de Maduro. O mundo já está uma bagunça. Espero que melhore. Provavelmente Trump vai ser um dos maiores presidentes da América nos ultimos 100 anos.

WLStorer disse:
05 de janeiro de 2026 às 01:59

Igual a Lula, Celso de Mello sempre perde a oportunidade de ficar com a boca fechada. Se ficasse frente a frente com o denominado Imperador Trump, além de apoiá-lo, talvez até se ajoelhasse e beijasse suas mãos e seus pés.

Juliana de Lima Porto disse:
05 de janeiro de 2026 às 06:15

Um dos textos mais inteligentes e alinhados com o Direito que já li! Infelizmente as pessoas não entendem que descumprir as normas de Direito e desrespeitar a soberania e a liberdade de auto determinação dos Povos é apenas o inicio do fim dos limites: os "mais fortes" se sentirão no direito de comandar os ditos mais "fracos"! Quem serão os próximos países que serão desrespeitados por este aludido "imperador Trump"??? Lembrem que o Brasil é um país muito rico (petróleo, terras, minérios, belezas, etc) Podemos afirmar que não seremos os próximos???

Eduardo de Castilhos Fritz disse:
05 de janeiro de 2026 às 09:28

Correto seu entendimento. Você pode escolher, em ficar aos pés dos EUA, ou das ditaduras da China ou Russia. Pelo menos no EUA, o governo muda pela vontade do povo americano. Já na China ou Russia a vida não seria facil. A Russia invadiu a Ucrânia. Se não existisse os EUA provavelmente estaríamos falando Russo. E você acha quexesse pessoal vai respeitar minorias, indígenas, quilombolas ? Cumprir leis, e como resolver o problema da produção de drogas, se eles ficassem com esse lixo dentro de seus territórios tava bom. Mas exportam pelo mundo sem falar na pirataria que reina na america latina. Muitos políticos brasileiros estão com medo de que Maduro abra a boca. O grande sonho de Hugo Chaves era unificar a america latina sob a bandeira vermelha num unico território como acontece na UE. Mas pra falar sério, existe esquerda no Brasil ? Onde Bancos e Agro mandam na economia ? Quer ver comunismo vai em Cuba, onde um médico ganha de 80 a 100 dólares por mês onde um tenente ganha 20 dolares. Um misere danado. Procure no youtube, cubanos vindo morar no Brasil, visitando um supermercado. Nunca viram tanta fartura aqui.

Paulo Nogueira Fontes disse:
05 de janeiro de 2026 às 09:50

Enquanto isso, a Rússia e a China sorrateiramente penetra na América Latina, em particular na América do Sul, inclusive no Brasil com a conivência de algumas autoridades brasileiras que, algum tempo atrás já declararam que o modelo chinês é compatível e bom para o Brasil. E quanto a Donald Trump, pergunta-se quem historicamente sempre choca os ovos da serpente?

Luiz Otavio Rosário disse:
05 de janeiro de 2026 às 10:39

Desculpe, mas é preciso assinalar sua ingenuidade em crer no papel pacificador de qualquer governo estadunidense. Na entrevista que concedeu após a "extração" de Maduro, o sr. Trump não mencionou nenhuma vez a palavra "droga", "narcoterrorismo", "tráfico de drogas", nada. E olha que falou muito.

Luiz Otavio Rosário disse:
05 de janeiro de 2026 às 10:49

Sincera e honestamente fico abismado em ver leitores desta publicação, dirigida a profissionais do Direito, ainda se utilizarem de argumentos terraplanistas para tratar de regras de direito internacional. Me parece que o córtex cerebral não se desenvolveu para observar que o mundo é multipolar em suas relações internacionais. A bipolaridade morreu lá em 26 de dezembro de 1991.

Luiz Otavio Rosário disse:
05 de janeiro de 2026 às 10:52

Diferentemente dos Estados Unidos, a China propõe negócios a quem queira ser parceiro sem exigir alinhamento ideológico ou qualquer outra regra. É só "business". Porque aprendeu, observando, que quem mistura negócios com ideologia se dá mal.

Antonio Carlos disse:
05 de janeiro de 2026 às 11:04

Os senhores deveriam republicar o artigo desse senhor a quando da invasão da Ucrânia pela Rússia. Estou aguardando.

Antonio Carlos disse:
05 de janeiro de 2026 às 11:27

Esqueceu de mencionar a invasão da Rússia pela Ucrânia.

Antonio Carlos disse:
05 de janeiro de 2026 às 11:42

Sintomático é esse veículo omitir intencionalmente a declaração da União Eurpeia.

Eduardo Raulino disse:
07 de janeiro de 2026 às 14:59

E sobre as agressões que os brasileiros estão sofrendo por parte de certos Ministros do STF do Brasil, nada a comentar?

Roldão Vieira da Rosa disse:
10 de janeiro de 2026 às 12:58

O fato de ser globista assombrado, não confere a ninguém a veleidade de posar de virtuoso e muito menos criticar ou pautar comportamento em termos moralistas, principalmente atropelando o vernáculo elementar, o qual recomenda não iniciar uma oração com pronome oblíquo.

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