Opinião

Aprovação do acordo de livre comércio entre Mercosul e União Europeia

Finalmente podemos celebrar o amplo acordo de livre comércio entre o Mercosul e a União Europeia (UE). A peça-chave para a aprovação foi uma oferta generosa da Comissão Europeia, direcionada aos agricultores europeus que, sobretudo na França e na Itália, pressionaram seus respectivos governos a se oporem ao acordo. Trata-se de garantias financeiras destinadas a compensar eventuais perdas de renda caso ocorram perturbações de mercado. Dessa forma, o governo italiano abandonou sua resistência e votou, em 9 de janeiro de 2026, a favor do acordo. Já a oposição da França e de alguns outros Estados-membros não conseguiu barrar a ratificação, pois esses países representam menos de 35% da população da UE (65% é a maioria qualificada para aprovar acordos dessa natureza).

A negociação do acordo começou em 1999, ainda no governo de Fernando Henrique Cardoso. Todavia, a persistência e a habilidade diplomática do presidente Lula, ao longo de seus três mandatos, foram decisivas para que as conversas chegassem a um desfecho, 25 anos depois. Não é por acaso que a resistência na União Europeia cedeu poucos dias após Lula concluir sua presidência no Mercosul. A primeira-ministra da Itália, inclusive, já havia informado Lula, em conversa pouco antes do Natal, que a aprovação poderia ocorrer em janeiro. Trata-se de um enorme sucesso diplomático, com potencial de impulsionar o crescimento da nossa economia nos próximos anos. Nesse sentido, de acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), o Tratado pode gerar, anualmente, um aumento do PIB brasileiro em torno de 0,5% e elevar os investimentos diretos externos em cerca de 1,5%.

Para ambos os blocos, Mercosul e União Europeia, trata-se do mais ambicioso tratado de livre comércio de todos os tempos. Em conjunto, as duas organizações reúnem quase 800 milhões de pessoas e respondem por cerca de 25% do PIB global. Apesar dos desafios que a UE enfrenta hoje, vale lembrar que sua força econômica fica atrás apenas dos Estados Unidos e segue lado a lado (“neck and neck”) com a China, especialmente quando se considera o Reino Unido, que vem se reaproximando do bloco europeu.

Não por acaso, a União Europeia já é hoje o segundo maior parceiro comercial do Mercosul, atrás apenas da China. O novo tratado, assim, tende a fortalecer o fluxo de investimentos e ampliar o volume de comércio entre os 27 Estados-membros da UE e Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.

Para o Mercosul, o acordo é um passo muito importante, porque representa o primeiro tratado de livre comércio que o bloco consegue concluir com um parceiro realmente relevante. No passado, alguns Estados-membros, como o Uruguai, manifestaram abertamente sua insatisfação com a falta desse tipo de avanço no plano do bloco. A chamada “Suíça da América Latina” chegou, inclusive, a considerar a negociação de acordos de livre comércio por conta própria, o que teria abalado a arquitetura do Mercado Comum do Sul. A existência de qualquer mercado comum, seja na América Latina, seja na Europa, exige a centralização na negociação de tratados comerciais com países de fora do bloco. Por outro lado, quando essa centralização não entrega resultados, cresce a insatisfação interna. À luz do êxito nas negociações com a UE, o antigo argumento sobre a suposta incapacidade do Mercosul de fechar tratados de comércio em padrão internacional deixa de ser sustentável.

Outro ponto importante é a competitividade do Mercosul dentro da América Latina. México e Chile já concluíram, em 2025, as segundas edições dos seus respectivos tratados de livre comércio com a União Europeia, originalmente firmados em 2000 e 2002. Com o novo acordo, a indústria brasileira não terá mais de enfrentar desvantagens estruturais quando empresas multinacionais desenharem suas cadeias de suprimento (supply chain management). Até aqui, a indústria mexicana vinha operando com uma vantagem competitiva clara, especialmente no setor automobilístico.

Importante destacar, ainda, que não se trata apenas de um clássico tratado de livre comércio, como o North American Free Trade Agreement (Nafta), focado apenas no aumento do intercâmbio de bens (e serviços) por meio da eliminação ou redução das tarifas. O alcance do acordo entre o Mercosul e a União Europeia vai muito além desse modelo e combina dois pilares: acesso ao mercado e cooperação regulatória. Em um mundo cada vez mais regulado, essa combinação tende a aumentar a eficácia prática do acordo. Justamente por essa amplitude, a UE chama esse tipo de tratado de acordo de associação. A estrutura lembra a lógica dos próprios tratados da UE. Inclusive, acordos parecidos já foram usados para substituir o ingresso de certos países na UE (e.g., Turquia).

A cooperação regulatória não significa a introdução de novas regras ou standards de imediato, mas a facilitação da harmonização e do reconhecimento mútuo de permissões para a venda de bens ou para a oferta de serviços, inclusive serviços financeiros. O acordo contém, entre outros, um capítulo sobre a livre circulação de capital e sobre a participação em licitações de contratos e obras públicas. É claro que, ao longo do tempo, uma maior aproximação ou convergência das leis e regulamentações brasileiras e europeias não está descartada. Todavia, o acordo não exige isso como condição, e, de fato, o Brasil já se inspira há muito tempo no direito europeu (e.g., MiFID), pelo menos em certas áreas do direito.

O novo acordo abre inúmeras oportunidades para empresas brasileiras na UE e vice-versa. Para que as empresas brasileiras aproveitem essas oportunidades, será indispensável analisar a regulação europeia e definir a melhor porta de entrada (e.g., Alemanha ou Holanda). Nesse contexto, é fundamental entender que a maior parte da legislação e da regulação aplicáveis aos negócios na Europa já não é de natureza e origem nacional, mas sim da própria União Europeia. A interpretação desse direito, em última instância, cabe à Corte de Justiça da União Europeia, e não aos tribunais superiores nacionais.

Essa é uma diferença central em relação ao Mercosul, onde o direito interno e os tribunais nacionais predominam com clareza. Como a integração dos mercados europeus é muito avançada, não faz sentido olhar apenas para um país europeu de forma isolada. Portanto, é essencial para as empresas brasileiras consultarem especialistas que entendem profundamente (tecnicamente e culturalmente) os dois mundos: Brasil e a UE.

Peter Sester

é pesquisador do Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário — FGV Justiça.

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