O custo do negócio

Plano de saúde não pode se negar a custear uso off label de medicamento

A operadora de planos de saúde deve custear o uso off label — prescrição para função ou tratamento não descrito na bula — de um medicamento sempre que houver indicação clínica e ele estiver devidamente registrado.

Divulgação

Maioria dos ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que custeio de uso off label de medicamento de alto custo

Colegiado do STJ decidiu que operadora deve pagar por remédio de alto custo

Esse foi o entendimento da maioria dos ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça para dar provimento a um recurso contra a decisão que negou o pedido para que um plano custeasse o uso do medicamento Zolgensma no tratamento de um bebê diagnosticado com atrofia muscular espinhal.

O Zolgensma é considerado um dos medicamentos mais caros do mundo, com custo médio de R$ 7 milhões por dose. O juízo de origem negou o pedido de custeio do tratamento por entender que não havia evidências científicas de que ele seria benéfico ao paciente. Além disso, alegou que o custo do medicamento implicaria risco de dano patrimonial à operadora.

No julgamento do recurso no STJ, o entendimento vencedor foi o do ministro Raul Araújo, que abriu divergência em voto-vista e foi designado relator do acórdão. Ele destacou que a jurisprudência da corte diz que a prescrição de medicamento para uso off label não encontra vedação legal. 

“O caso dos autos amolda-se a tal entendimento, na medida em que o medicamento Zolgensma, de que necessita urgentemente o menor, autor da ação, para aplicação fora das hipóteses previstas na bula, foi devidamente prescrito por médico, possui registro na ANVISA e consta do Rol da ANS. Desse modo, mostra-se abusiva a recusa de custeio pela operadora de plano de saúde desse medicamento off label”, escreveu Araújo. 

O autor da ação foi representado pelos advogados Gabriel Massote Pereira e Mariana Brasileiro Martins Leandro.

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REsp 2.178.716

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