SOMBRAS DO ABSURDO

Lentidão de vara federal impede que viúva de Herzog receba indenização

A viúva do jornalista Vladimir Herzog, Clarice Herzog, pode não receber a indenização já decidida pelos crimes cometidos pela ditadura militar contra o marido em razão de empecilhos resultantes da lentidão da 2ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, responsável pelo caso.

Os advogados da família, Beatriz Cruz e Paulo Abrão, protocolaram um pedido de providências no Conselho Nacional de Justiça nesta terça-feira (13/1), pela morosidade excessiva da vara. Eles alegam que o juízo criou uma série de barreiras para Clarice receber a reparação devida e que o direito corre risco de não ser efetivado, tendo em vista seu estado de saúde.

Carlos Ebert/Wikimedia Commons

Clarice Herzog

Segundo advogada da família, Clarice Herzog pode não receber a indenização

Em 2025, o Poder Judiciário brasileiro reconheceu oficialmente que o Estado foi responsável pelo assassinato de Herzog. A 2ª Vara Federal Cível do DF determinou, em fevereiro, que o governo federal pague uma pensão mensal de R$ 34,5 mil para Clarice — valor que tem sido pago corretamente. Em junho, a Advocacia-Geral da União finalizou um acordo com a família para uma indenização de R$ 3 milhões, valor relativo ao pagamento retroativo da pensão e a danos morais.

O acordo foi homologado em outubro. A efetivação do pagamento, no entanto, está parada desde então na 2ª Vara Federal Cível.

De acordo com a advogada da família, erros de protocolo têm impossibilitado a liberação dos precatórios. Se a defesa não conseguir expedi-los até o próximo mês, diz Beatriz Cruz, Clarice não receberá o dinheiro em 2027 — ela só poderá acessar os valores no ano seguinte.

O primeiro problema foi a demora na homologação do trato. Depois da sentença que reconheceu a validade do acordo, houve lentidão na declaração de trânsito em julgado, segundo a advogada, mesmo com a manifestação de ciência das partes.

Ainda de acordo com Beatriz, a movimentação processual (posterior à decisão que homologou o acordo) que deixou os autos aptos à conclusão também retardou o processo, tendo em vista que o próprio juízo já havia determinado, em sentença, a expedição do precatório. A demora no despacho para envio dos autos à contadoria é outro fator que influencia na lentidão do pagamento.

Aos 84 anos, Clarice sofre de mal de Alzheimer e está na categoria de prioridade máxima da legislação brasileira para o recebimento de precatórios. Segundo a família, mesmo assim, ela corre o risco de não usufruir da reparação.

Outro lado

A revista eletrônica Consultor Jurídico questionou a Seção Judiciária do Distrito Federal sobre os empecilhos impostos pela 2ª Vara Federal Cível. O próprio juízo respondeu da seguinte forma:

“Venho informar que os autos da senhora Clarice Herzog foram distribuídos para a Vara em 28/1/2025, tendo sido deferida a medida liminar três dias depois, em dia 31/1/2025.

Posteriormente, foi protocolizado pedido de homologação de acordo em 18/6/2025, que foi homologado pelo juízo em 5/10/2025, com prazo final para manifestação da União em 2/12/2025. Um dia depois do decurso do prazo, em 3/12/2025, foi certificado o trânsito em julgado. Na sequência, houve peticionamento em razão da divergência da data base para a expedição do ofício requisitório, datada de 11/1/2026, tendo sido concluso e decidido o pedido no mesmo dia, encontrando-se para expedição.

Como se vê, o processo transcorreu de forma célere, considerando a data da distribuição 25/1/2025 até o encaminhamento para expedição do precatório, em 14/1/2026, menos de um ano de trâmite, considerando o volume de processos que as varas cíveis da SJ-DF enfrentam, bem como o número reduzido no quadro de servidores.

Ressalto que o processo da senhora Clarice Herzog em momento algum ficou sem movimentação superior que exceda ao prazo considerado pelo tribunal, de 100 dias.

Por oportuno, aproveito a oportunidade para reconhecer o esforço dos servidores da 2ª Vara Federal do Distrito Federal que, apesar de toda a adversidade (alto número de processos, matérias complexas, quadro incompleto de servidores), têm conseguido prestar um serviço de qualidade ao jurisdicionado”.

ConJur, entretanto, teve acesso à manifestação da União, que data de 16 de outubro. No documento, ela defende a homologação do acordo. O certificado do trânsito em julgado, como diz a manifestação do juízo, foi assinado em 3 de dezembro, mais de um mês depois do posicionamento da União.

Histórico

Em 1978, ainda durante a ditadura militar, um juiz federal declarou que Vladimir Herzog morreu de causas não naturais e condenou a União a indenizar a família da vítima. A sentença transitou em julgado em 1995, mas não foi cumprida.

Em 2014, a Comissão Nacional da Verdade concluiu que o jornalista foi estrangulado e que os agentes públicos montaram uma estrutura para simular um enforcamento.

Já em 2018, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) constatou que Herzog foi assassinado por agentes da ditadura militar e determinou que o Estado brasileiro promovesse uma investigação completa e imparcial dos fatos, para punir os responsáveis pela tortura e morte. Na ocasião, foi estipulado um total de US$ 60 mil como reparação aos familiares do jornalista.

Martina Colafemina

é repórter da revista Consultor Jurídico

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