
Toffoli determinou que provas do Master fiquem no Supremo até segunda ordem
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou que todos os bens e materiais apreendidos no âmbito da ação policial que investiga crimes contra o Sistema Financeiro Nacional envolvendo o Banco Master sejam lacrados e enviados para a sede do STF, onde ficarão acautelados até segunda ordem.
A decisão abrange tanto o que já foi apreendido em novembro do ano passado, na primeira fase da investigação, quanto o que foi coletado na segunda fase, deflagrada nesta quarta-feira (14/1).
Toffoli fez críticas à atuação da Polícia Federal, apontando inércia e descumprimento de ordem judicial anterior que determinava que as diligências deveriam ter sido feitas em 12 de janeiro.
“Note-se que essas medidas cautelares foram requeridas, com envio da documentação pertinente, no dia 06.01.2026, e deferidas na data de 07.01.2026, com ordem subsequente para cumprimento no prazo de 24 horas a partir de 12.01.2026, diante da gravidade dos fatos e necessidade de aprofundamento da investigação, com fartos indícios de práticas criminosas de todos os envolvidos”, afirmou o magistrado, concluindo que eventuais prejuízos às investigações decorrente do atraso são de responsabilidade exclusiva da autoridade policial.
O ministro determinou que o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, apresente, em até 24 horas, explicações formais sobre o descumprimento da ordem.
Cunhado de Vorcaro é alvo
Na mesma decisão, proferida na noite desta terça (13/1), Toffoli autorizou a prisão temporária e buscas pessoais contra Fabiano Campos Zettel, cunhado de Daniel Vorcaro, além de determinar buscas pessoais contra o empresário Nelson Tanure.
A medida foi tomada depois de a PF informar ao Supremo que Zettel tentaria embarcar para Dubai na madrugada desta quarta, poucas horas antes do cumprimento de diligências já autorizadas pela corte. Segundo a PF, a viagem poderia frustrar a coleta de provas e comprometer a efetividade das medidas cautelares autorizadas.
Toffoli determinou a prisão temporária de Zettel (até que fossem cumpridas as diligências contra ele), além da apreensão de seu passaporte e da proibição de deixar o país. O ministro também autorizou a busca pessoal e apreensão de pertences, inclusive bagagens despachadas, com foco em celulares, dispositivos eletrônicos e valores eventualmente transportados.
Em relação a Tanure, o magistrado autorizou a busca pessoal no local em que ele for encontrado, diante do risco de que deixasse sua residência antes da chegada das equipes policiais. Tanure estava no Aeroporto do Galeão, no Rio, de onde embarcaria para Curitiba.
“Não tendo qualquer relação de natureza societária com o BANCO MASTER S/A, do qual foi cliente nos últimos anos, nas mesmas condições em que é igualmente atendido por outras instituições financeiras conhecidas do mercado, o empresário NELSON SEQUEIROS RODRIGUEZ TANURE informa que a única medida que lhe foi imposta se resumiu à apreensão de seu aparelho de telefone celular, de modo que com isso o empresário tem certeza de que no decorrer das apurações promovidas pelo STF restará definitivamente demonstrada a inexistência de qualquer pretensa prática ilícita oriunda dessa relação”, disse o advogado Pablo Naves Testoni, que representa Tanure.
Clique aqui para ler a decisão
Pet 15.198
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login