A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a decisão que condenou o Departamento de Estrada e Rodagem (DER/DF) e, subsidiariamente, o Distrito Federal a indenizar motorista por dano a veículo causado por buraco em via sem qualquer sinalização. O colegiado reconheceu a falha na prestação do serviço público em razão da falta de conservação da pista.

Falta de conservação da via caracteriza falha na prestação do serviço público
De acordo com o processo, o condutor trafegava por uma importante via expressa quando colidiu com um buraco de grandes proporções, sem qualquer sinalização de advertência no local. O impacto, segundo o autor, causou avarias em componentes do veículo e gerou prejuízo.
No recurso, os réus argumentaram que a manutenção das vias seria de competência da Novacap. Também alegaram que o autor não comprovou que o acidente ocorreu devido à existência de buraco na pista e que a culpa é exclusiva do condutor por falta de cautela.
Ao analisar o caso, relatado pela juíza Silvana da Silva Chaves, o colegiado concluiu que as provas, incluindo registros visuais, indicaram a ocorrência de dano ao veículo do autor devido à falta de conservação da via e que, além disso, não havia qualquer sinalização ou advertência no local.
Para a turma, “a falha na prestação do serviço público não só maculou o patrimônio do autor, mas também de outros cidadãos”.
Assim, os réus foram condenados a pagar ao motorista a quantia de R$ 7.503,00, a título de danos materiais. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.
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Processo 0797977-91.2024.8.07.0016
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