Opinião

PEC da Segurança ‘no telhado’: diagnóstico institucional, limites e o que se pode dizer com precisão

A afirmação de que a chamada PEC da Segurança “subiu no telhado”, atribuída ao deputado José Guimarães, não deve ser lida como mera metáfora retórica ou sinal de abandono definitivo da proposta. Trata-se, antes, de um diagnóstico político-institucional preciso sobre o esgotamento conjuntural das condições necessárias para o avanço de uma emenda constitucional em matéria sensível, estrutural e federativamente conflituosa, especialmente em ambiente pré-eleitoral.

Do ponto de vista formal, a PEC da Segurança permanece em tramitação na Câmara dos Deputados, sem arquivamento ou rejeição. Esse é o primeiro dado objetivo que precisa ser afirmado com precisão: juridicamente, a proposta existe, não foi derrotada e pode ser retomada a qualquer tempo. O “telhado”, portanto, não é um cemitério legislativo, mas um espaço de suspensão política, típico de projetos que demandam alto custo de coordenação institucional e elevado capital político.

A razão central dessa suspensão pode ser que resida na natureza da matéria. Segurança pública, ao contrário de outras políticas setoriais, toca diretamente o núcleo do pacto federativo, levando em conta que qualquer tentativa de constitucionalizar diretrizes nacionais, ampliar competências federais ou reorganizar o sistema de segurança inevitavelmente reabre o debate sobre autonomia dos estados, comando das polícias e repartição de competências. Em ano eleitoral, esse tipo de enfrentamento tende a ser evitado, pois impõe custos políticos imediatos a parlamentares que dependem de bases estaduais fortemente vinculadas às forças de segurança locais.

Nesse ponto, é possível afirmar com segurança que a PEC não “caiu” por insuficiência técnica, mas por inviabilidade política circunstancial. A proposta carrega densidade normativa relevante ao buscar constitucionalizar diretrizes do Sistema Único de Segurança Pública, disciplinar bases nacionais de coordenação e tratar de financiamento, porém enfrenta resistência justamente onde a Constituição de 1988 é mais sensível: na articulação entre União, estados e municípios. O silêncio ou a postergação, nesse contexto, funciona como mecanismo de preservação do status quo.

Outro elemento que contribui para o congelamento da PEC é a ambiguidade estratégica que envolve propostas de segurança pública em nível constitucional. De um lado, há consenso difuso quanto à falência de modelos fragmentados diante do crime organizado transnacional, das facções interestaduais e da sofisticação tecnológica do delito. Lado outro, persiste o receio de que a ampliação do papel da União resulte em centralização excessiva, conflitos operacionais e enfraquecimento das polícias estaduais. Essa ambivalência dificulta a formação de maioria qualificada, requisito indispensável para a aprovação de emendas constitucionais.

Spacca

Estado de latência

Sob a lógica jurídico-constitucional, é importante destacar o que não se pode afirmar. Não é correto sustentar que a PEC implicaria, automaticamente, federalização das polícias ou retirada do comando dos governadores. Tampouco é preciso afirmar que a proposta resolveria, por si só, o problema da segurança pública. O que se pode dizer com precisão é que a PEC buscava criar um marco constitucional de coordenação, cujo impacto concreto dependeria de legislação infraconstitucional, arranjos cooperativos e, sobretudo, de capacidade institucional de implementação.

O debate, portanto, não é normativo no sentido estrito, mas institucional. A PEC da Segurança “subiu no telhado” porque expôs uma tensão não resolvida do Estado brasileiro: a distância entre a complexidade contemporânea do fenômeno criminal e a arquitetura federativa clássica da segurança pública. Enquanto essa tensão não for politicamente metabolizada (o que dificilmente ocorre em ambiente eleitoral), propostas estruturais tendem a ser adiadas, ainda que permaneçam juridicamente viáveis.

Há, ainda, um dado adicional que merece atenção. A suspensão da PEC não significa inação estatal. Pelo contrário, observa-se a continuidade de iniciativas infraconstitucionais, operações integradas, convênios federativos e uso intensivo de instrumentos administrativos. Isso revela uma escolha pragmática: atuar por meios menos conflituosos, ainda que estruturalmente limitados, em vez de enfrentar, no curto prazo, uma reforma constitucional de alto impacto.

Em síntese, dizer que a PEC da Segurança “subiu no telhado” é reconhecer que ela se encontra em “estado de latência institucional”. Não foi derrotada, mas tampouco possui, no momento, condições políticas para avançar. O que se pode afirmar com precisão é que seu futuro não depende de correções técnicas pontuais, mas da redefinição do consenso federativo sobre segurança pública. Até que esse consenso seja reconstruído, possivelmente em outro ciclo político, a PEC permanecerá como símbolo de um problema reconhecido, mas ainda não enfrentado em sua dimensão constitucional.

Berlinque Cantelmo

é advogado especialista em ciências criminais e em gestão de pessoas com ênfase em competências do setor público. Militar da reserva da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais. Foi diretor da Aspra PM BM e da Anaspra, conselheiro estadual de Defesa do Direito da Criança e do Adolescente, membro do GT Controle de Armas do Ministério da Justiça, assessor parlamentar na Câmara dos Deputados e Assembleia Legislativa de Minas Gerais e presidente das Comissões de Direito Militar e Segurança Pública da OAB-MG    

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