O Supremo Tribunal Federal concluiu o desenvolvimento e encaminhou ao Conselho Nacional de Justiça a Plataforma Nacional de Saúde, sistema que centralizará as demandas relacionadas ao acesso e à aquisição de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o país.

Plataforma centralizará as demandas relacionadas ao acesso e à aquisição de medicamentos pelo SUS
O sistema foi apresentado em audiência promovida em dezembro de 2025. A plataforma é resultado do acordo interfederativo homologado no julgamento do Recurso Extraordinário 1.366.243, com repercussão geral (Tema 1.234), concluído em outubro de 2024.
Desenvolvido e testado nos últimos 14 meses por uma equipe técnica do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o sistema segue as diretrizes fixadas pelo grupo gestor do STF, com a colaboração dos entes federativos.
Agora, por decisão do ministro Gilmar Mendes e em cumprimento ao cronograma previsto durante o desenvolvimento do sistema, a plataforma passará para a fase de transição técnica para o CNJ. Caberá ao Conselho fazer testes de usabilidade e estruturar a governança.
Essa governança deverá integrar, de forma coordenada, os entes federativos, as agências reguladoras e o Conselho Federal de Medicina (CFM).
“Destaco que o STF continuará a exercer a supervisão do cumprimento do Tema 1.234, no que diz respeito à plataforma, até que ela esteja em plena funcionalidade e uso nacional, quando passará definitivamente à governança colaborativa em rede a ser construída pelo CNJ e demais atores da saúde pública”, afirmou Gilmar em sua decisão.
Plataforma Nacional de Saúde
No mês passado, a Plataforma Nacional de Saúde foi apresentada em audiência convocada pelo decano do STF. Durante o encontro, foram apresentadas as diversas interfaces do sistema, tanto para o uso dos médicos, responsáveis pelas solicitações, quanto para os gestores públicos, encarregados da aprovação.
Há ainda uma interface específica para integrantes do Judiciário, como juízes, promotores e defensores públicos, que poderão monitorar as solicitações e exercer o controle judicial, se necessário.
O sistema é integrado a diversas bases de dados do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina. Ao registrar o medicamento solicitado, a plataforma informa a política pública vigente para sua aplicação. Caso o medicamento não esteja incluído, o sistema apresenta, por exemplo, o custo unitário e o anual, além de indicar qual ente federativo será responsável pelo pagamento. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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