A juíza Anne Karinne Tomelin, do 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia (DF), condenou o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a uma candidata com transtorno do espectro autista (TEA). A banca rejeitou um pedido de uso de sala individual durante prova para o cargo de técnico federal de controle externo do Tribunal de Contas da União.

Banca rejeitou sala individual para candidata com TEA e terá de indenizá-la
A candidata relatou nos autos que, no dia da avaliação, pediu para fazer o exame em ambiente adequado à sua condição, mas foi obrigada a fazê-lo em sala comum. Ela conta que a situação prejudicou substancialmente seu desempenho e concentração, além de causar frustração e constrangimento.
A banca examinadora justificou a recusa com o argumento de que não houve marcação prévia da opção de atendimento especializado no sistema eletrônico de inscrição.
O Cebraspe disse ainda que os laudos médicos apresentados pela candidata datavam de 2019, fora do prazo de validade de 36 meses estabelecido no edital. E acrescentou que a ausência de registro de intercorrências nas atas de sala comprovaria a normalidade do certame.
Omissão danosa
A juíza verificou que, embora a candidata não tenha solicitado formalmente o atendimento especial, ela informou à banca sua condição de pessoa com deficiência no ato da inscrição.
“A falha na prestação de serviços é evidente, pois a banca tomou conhecimento da condição especial da requerente, no dia do certame, tendo se omitido em proporcionar um ambiente adaptado à condição dela”, pontuou, destacando que os direitos fundamentais à acessibilidade e à igualdade material prevalecem sobre disposições de regras do edital, meramente burocráticas.
Quanto à validade dos laudos médicos, a juíza reconheceu que o TEA é um transtorno permanente, o que torna desnecessária a exigência de laudos recentes, uma vez que a condição não se modifica com o tempo. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.
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Processo 0732490-82.2025.8.07.0003
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