Gerir sociedades de advogados pode ser tão complicado quanto a atividade fim da banca. Um bom gestor pode fazer milagres. Ou não. O empresário Roberto Teixeira deu um show de criatividade no escritório que criou, no qual se aposentou há anos para cuidar só das finanças da banca.

Valeska e Cristiano Zanin com o presidente Lula, a primeira-dama Janja e a ministra Rosa Weber, então presidente do STF, no dia da posse do ministro na corte
Agora seu nome ressurge na imprensa, não como compadre ou empresário enrolado — como foi habitual nas últimas décadas —, mas como soldado dos ataques contra o Supremo Tribunal Federal.
O pivô da reaparição: a cobrança, em juízo, de valores que Teixeira “distribuiu” para si próprio, prejudicando seus sócios.
Em 2013, ele, suas duas filhas (Valeska e Larissa) e o genro Cristiano Zanin Martins pactuaram uma distribuição de lucros do escritório. Roberto ficou com cerca de R$ 6 milhões e escriturou dois imóveis da banca em nome dos sócios. Desfeita a sociedade por iniciativa de Valeska e Zanin, o gestor financeiro passou anos sem pagar os aluguéis que devia. Roberto e a filha Larissa usavam os imóveis sem remunerar seus outros donos. Foi o que a Justiça reconheceu. Após a condenação para pagar os valores devidos, faltou com a verdade: disse que nada havia recebido na longeva distribuição dos lucros.
Esse foi o enredo que o juiz Ricardo Augusto Ramos, da 7ª Vara Cível da Justiça de São Paulo, chamou de “quebra do dever de confiança”, ao desmontar a trama. Confrontado com os fatos, Teixeira tirou da cartola uma versão insólita. Entrou com uma inusitada ação anulatória para tentar desfazer a distribuição de lucros de 12 anos antes, sob o pretexto de que tudo não passou de uma simulação para antecipar sua herança.
Uma impossibilidade, já que Zanin não é seu filho e o casamento com Valeska foi com separação total de bens. E o espantoso: Teixeira negou que tivesse distribuído dinheiro para ele próprio — algo fartamente documentado.
O juiz indeferiu objetivamente — na forma, pelo fato de já se terem passado 12 anos, e a prescrição é de dez; no mérito, porque o negócio jurídico perfeito foi celebrado por pessoas maiores de idade e conhecedoras das leis. Mais: Teixeira não teria como doar imóveis que não eram dele, mas da sociedade.
Hall da fama
Já a partir de 2004, Roberto Teixeira praticamente abandonara a advocacia. O último caso em que atuou — mas não até o fim — foi o da Transbrasil. A partir daí, todos os grandes casos de sucesso da banca foram empreitados sob a batuta de Valeska e Zanin.
Em meio a tantos, o caso Varig/VarigLog, a guerra entre petroquímicas, o caso Quattor x Petrobras, o caso Schincariol x Kirin e, o mais glorioso de todos, a vitória que livrou Luiz Inácio Lula da Silva e o levou a um terceiro mandato na presidência do país. Teixeira não participou de nenhum desses casos, como podem atestar todos os jornalistas que cobriram essas disputas e todos os juízes, membros do Ministério Público ou delegados com quem ele jamais despachou.
Outro caso relevante é aquele em que Valeska e Zanin desbloquearam todo o patrimônio de Teixeira, além de livrá-lo de uma condenação criminal. Neste ele participou, mas como réu.
Valeska e Zanin, jovens e precoces, já integram o seleto rol de doutrinadores do país. Foram eles que fizeram entrar em vigor a Lei da Recuperação Judicial. Enquanto a unidade produtiva (a parte rentável do negócio) tinha que responder pelo passivo existente (impostos, dívidas trabalhistas, credores), a recuperação judicial era letra morta. Foi com o paradigma do caso VarigLog, lançado pelo casal, que o mecanismo ganhou força e se tornou uma alavanca para dar solução às insolvências.
No caso Kirin x Schincariol, a tese vitoriosa, objeto de estudo nos cursos de Direito, foi sobre o Direito de Preferência e de Primeira Opção. A anulação da operação empresarial entre as empresas parou a Bolsa de Valores de Tóquio, quando o caso foi julgado no Brasil. Ainda na área do mercado de capitais, eles paralisaram a abertura de capital da BM3 para que o sistema tivesse erros corrigidos.
A atuação na “lava jato” ficou famosa em rede nacional. Foi o primeiro caso de brasileiro levado ao Tribunal da ONU. Foram os precedentes estabelecidos no caso Lula que beneficiaram todas as demais vítimas do esquema de Curitiba — e recolocaram o trem do Direito de volta aos trilhos.
Ódio cego
Teixeira desviou para si, ao todo, algo como R$ 1,3 milhão em aluguéis dos ex-sócios. A Justiça já reconheceu o esbulho, mas os reclamantes receberam, por enquanto, R$ 54 mil. Foi para fazer fogo de encontro contra essa ação que Roberto Teixeira “lembrou” que a distribuição de lucros era, na verdade, antecipação de herança.
Não foi por acaso que apareceu agora a decisão do ano passado, mesmo não lhe sendo favorável. O propósito foi o de pegar carona no pelotão de fuzilamento formado para atirar em ministros do Supremo. O desejo de vingança parece insaciável. Provavelmente por acreditar que, ao acender o pavio — em meio ao carnaval de desinformação no país —, detonaria seus alvos.
Já quando se cogitava a possibilidade de Zanin ocupar a vaga deixada por Ricardo Lewandowski, Teixeira foi a Brasília trabalhar contra a indicação. Acompanhado de um grupo de advogados que se reúne por WhatsApp, Teixeira foi de porta em porta difamando o genro. Com Lula não deu certo. O atual presidente da República sabia em quem confiar.
Afinal, foi o próprio presidente quem — testemunha do calvário que foi a sua defesa— recomendou ao casal criar o próprio escritório. Na verdade, não se sabe se Lula recebeu Teixeira para tratar desse assunto.
Pela culatra
Na ação que empreitou para tentar justificar a partilha desproporcional — convertendo-a em “antecipação de legítima” —, Teixeira queixa-se de que Valeska e Zanin, ao deixar de trabalhar para ele, saindo do escritório, levaram com eles estagiários, advogados e clientes. Só não disse que nem o pessoal do escritório, nem os clientes o quiseram. Todos sabiam a quem seguir.
A sua banca atual já foi condenada a reembolsar o casal em R$ 400 mil pelos aluguéis devidos a título de tutela antecipada, mas, mesmo com ordem de execução, a dívida não foi saldada. O laudo técnico comprovou que o empresário mentiu ao dizer que não havia recebido a sua parte na distribuição de lucros.
E, ainda, que, como responsável pela gestão financeira da sociedade extinta (única atribuição que lhe cabia no escritório), o processo serviu para demonstrar que fez distribuição a menor para o então sócio Cristiano Zanin.
A defesa do ministro afirma que Teixeira já não contribuía mais para os lucros da sociedade, exercendo apenas funções administrativas, e também tinha dívidas com o escritório, que assumiu um grande acervo de processos em ações movidas pelo sogro.
Massa de manobra
Essa situação descompensada fez com que o lenitivo da vida de Roberto Teixeira se tornasse perseguir sua filha e Zanin. Mesmo que, para isso, tenha que se expor negativamente e confrontar o STF — deixando-se usar por figuras manjadas.
O trunfo de ser conhecido como “compadre do Lula” torna-o ferramenta útil para vendedores e compradores de fumaça. Sobre seus méritos profissionais, basta consultar o acompanhamento processual do Judiciário.
O estoque de processos e investigações contra Teixeira é volumoso e alguns deles permanecem ativos. Nos sites dos tribunais é possível verificar as imputações contra o gestor que merecem maior escrutínio.
Na sua campanha obsessiva, o empresário se arrisca a dar corda a investigações dormentes que podem voltar à tona, como um tiro no pé.
Procurado, Roberto Teixeira se manifestou por meio de uma nota:
“Em relação ao texto ‘Roberto Teixeira tenta expropriar filha e Zanin, mas não consegue’, eu afirmo que esse libelo escrito pelo Márcio Chaer é confuso, rancoroso, mal informado e mentiroso”, declarou.
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