A sanção do Código de Defesa do Contribuinte, Lei Complementar 225/2026, que institui o estatuto nacional do devedor contumaz, marca o fim de uma era em que a inadimplência tributária poderia ser tratada meramente como uma estratégia de gestão de caixa ou uma consequência inevitável de crises de mercado.
Esse novo diploma legal exige que o empresário compreenda a linha tênue que agora separa o devedor eventual aquele sufocado por circunstâncias econômicas do devedor contumaz, que utiliza o não pagamento de tributos como um modelo de negócio ilícito para obter vantagem competitiva.
O risco para as organizações tornou-se objetivo e quantificável, uma vez que a lei estabelece gatilhos claros para o enquadramento: débitos superiores a R$ 15 milhões que ultrapassem o patrimônio conhecido da empresa, aliados à comprovação de dolo (intenção de enganar), fraude ou simulação.
Sob a ótica do compliance, isso cria um passivo oculto imediato, pois qualquer desvalorização drástica de ativos pode aproximar a empresa do critério de insolvência tributária, sujeitando-a a uma interpretação fiscal rígida que pode paralisar a operação.
Diante desse endurecimento normativo, a postura tradicional de aguardar uma autuação para apresentar defesa jurídica tornou-se uma estratégia de altíssimo risco, impondo uma transição urgente do contencioso para a consultoria preventiva.
Transparência é essencial
A primeira linha de defesa estratégica consiste no controle rigoroso patrimonial através de auditorias trimestrais, garantindo que a contabilidade reflita sempre o valor real dos ativos para evitar que uma “insolvência técnica” aparente legitime a ação do Fisco.
Complementarmente, é vital a construção de um dossiê de boa-fé, documentando exaustivamente em atas de administração e relatórios de gestão que qualquer inadimplência é fruto de fatores externos, como crises setoriais ou perda de contratos, e não de uma tática predatória. Essa transparência é essencial para descaracterizar o dolo exigido pela lei.

Além disso, a governança sobre a estrutura de sócios e as movimentações patrimoniais ganha uma relevância sem precedentes, visto que a nova legislação mira especificamente a ocultação de bens e o uso de “laranjas”.
Qualquer reorganização societária ou proteção de ativos deve possuir um propósito de negócio evidente para não ser interpretada como uma tentativa de frustrar a arrecadação.
O cenário regulatório brasileiro tornou-se hostil ao amadorismo fiscal, e a sanção máxima prevista com o cancelamento do CNPJ equivale, na prática, à pena de morte da pessoa jurídica.
Com o Estado utilizando tecnologia avançada para cruzar dados financeiros em tempo real, a conformidade ética e o controle patrimonial rigoroso deixaram de ser diferenciais para se tornarem os pilares fundamentais de sobrevivência e continuidade de qualquer atividade empresarial.
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