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Juíza constata erros em inicial feita por IA e adverte advogado por litigância de má-fé

A juíza Bruna de Oliveira Farias, da 1ª Vara Cível, de Família, de Sucessões e da Infância e Juventude de Planaltina (GO), constatou erros em uma petição inicial feita por inteligência artificial (IA) e advertiu o advogado da causa por litigância de má fé.

Ela constatou “vícios formais extremamente graves” e determinou a emenda da peça para a correção dos erros.

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Braço robótico humanoide escrevendo com caneta sobre papel

Juíza advertiu advogado por uso de IA em petição inicial

“A petição inicial apresenta características típicas de texto gerado por ferramenta de inteligência artificial sem a devida supervisão profissional”, anotou a julgadora. Ela detectou expressões próprias de “resposta de assistente virtual” e de material acadêmico que não são adequadas para uma peça processual.

Sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito, todos os vícios deverão ser sanados em 15 dias. A magistrada também determinou a expedição de ofício à seccional do Distrito Federal da OAB para comunicar a “atuação profissional irregular” do advogado que assina a peça.

Independentemente da adoção das providências disciplinares cabíveis pelo órgão de classe, a magistrada advertiu em sua decisão que, na hipótese de reincidência, poderão ser aplicadas as sanções previstas para a litigância de má-fé, nos termos dos artigos 77 a 81 do Código de Processo Civil.

“A utilização de ferramentas de inteligência artificial na elaboração de petições exige supervisão humana rigorosa, especialmente quanto à verificação da veracidade de citações doutrinárias e jurisprudenciais”, escreveu Farias, identificando que a inicial tratou o polo passivo da ação por nomes diferentes durante a peça, o que indica uso de um robô generativo.

Erros da IA

A jurisprudência tem reconhecido os riscos dos erros fabricados pela IA. Os robôs, além de serem usados para produção de petições iniciais, criam jurisprudências falsas e inventam nomes de magistrados e decisões.

No caso de Planaltina, a juíza salientou que a IA deve ser ferramenta de apoio, e não substituta do raciocínio jurídico. Ela ressaltou que o advogado é o responsável pelo conteúdo produzido. Em sua decisão, observou também que o defensor deixou de seguir a Recomendação nº 1/2024 do Conselho Federal da OAB, que estabelece diretrizes para o uso de inteligência artificial na advocacia.

“Houve violação aos deveres éticos e processuais, e não há como conferir validade a argumentação potencialmente criada por IA sem respaldo na realidade jurídica, constituindo desrespeito ao Poder Judiciário, às partes e à advocacia”, concluiu a magistrada.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 5050924-97.2026.8.09.0128

Eduardo Velozo Fuccia

é jornalista.

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