Opinião

Decisão de adequação Brasil-UE e criação da maior área de livre fluxo de dados do mundo

Hoje, 28 de janeiro, comemora-se o Dia Internacional da Proteção de Dados, data que remete à Convenção 108 do Conselho da Europa e simboliza o compromisso histórico com a proteção da privacidade e dos direitos fundamentais no ambiente digital. A ocasião reforça a centralidade da proteção de dados nas economias contemporâneas e a importância de regras claras, instituições sólidas e cooperação internacional para que a circulação de dados ocorra de forma segura, responsável e compatível com a garantia de direitos.

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Nesse contexto, a data ganha relevância adicional com a decisão mútua de adequação adotada nesta terça-feira (27/1) entre o Brasil e a União Europeia em matéria de proteção de dados pessoais. Ao reconhecerem de forma recíproca que seus ordenamentos oferecem níveis equivalentes de proteção, as duas partes estabelecem uma base jurídica comum e estável para a transferência internacional de dados, fortalecem a confiança institucional entre os mercados e reduzem barreiras regulatórias para empresas, governos e cidadãos, abrindo caminho para um fluxo de dados mais seguro, previsível e integrado.

Quando uma empresa brasileira exporta para a Europa são exigidos contratos, padrões técnicos, certificações, regras sanitárias, regulamentação e fiscalização. Cada etapa é controlada por quem envia e por quem recebe. Com os dados pessoais, embora atravessem fronteiras em segundos e de forma quase invisível, a lógica não é diferente. A transferência de dados também depende de regras, salvaguardas e parâmetros reconhecidos entre países. Sem isso, não há fluxo de dados seguro.

No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), aprovada em 2018, criou direitos para os titulares, impôs deveres às empresas e ao poder público, estabeleceu mecanismos para a transferência internacional de dados e estruturou um modelo institucional próprio para a proteção de dados pessoais.

No plano internacional, existem diferentes instrumentos para viabilizar a circulação de dados entre países, como cláusulas, regras corporativas globais, autorizações específicas e outros mecanismos. Esses instrumentos funcionam como garantias contratuais, e por isso, no geral, envolvem custos, negociações e procedimentos mais complexos. Entre as possibilidades, a decisão de adequação é um modelo mais amplo e estruturado de reconhecimento entre sistemas jurídicos.

Foi com base nesse arcabouço que Brasil e União Europeia, em janeiro de 2026, reconheceram de forma recíproca seus regimes de proteção de dados. Ao declarar que oferecem níveis equivalentes de proteção, os dois lados estabeleceram uma base jurídica comum para a circulação de dados entre seus mercados. A decisão funciona, na prática, como um selo de qualidade institucional. Dispensa contratos complexos, reduz custos, simplifica procedimentos e dá previsibilidade aos diferentes setores. Ao invés da exigência de ajustes contratuais, as transferências passam a operar com base em um reconhecimento formal de equivalência, reduzindo a complexidade contratual e os custos de conformidade.

O impacto é significativo

O Brasil passa a integrar, com a União Europeia, a maior área de livre fluxo de dados do mundo, com cerca de 650 milhões de pessoas. Para empresas brasileiras, os efeitos são imediatos: fica mais simples prestar serviços digitais, operar na nuvem, desenvolver softwares, analisar dados e participar de cadeias produtivas internacionais. Para startups e empresas de médio porte, a adequação reduz barreiras e amplia o acesso a mercados antes mais restritos. Para os titulares de dados, o ganho é igualmente relevante. Seus dados permanecem protegidos quando transferidos para a Europa, sob regras semelhantes às brasileiras, com possibilidade de exercer direitos, acessar informações e buscar reparação em caso de abusos.

O reconhecimento europeu foi resultado de vários anos de diálogo e de um longo processo de avaliação. Ao longo desse período, a legislação brasileira, a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) no reconhecimento da proteção de dados como direito fundamental autônomo e o funcionamento da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foram submetidos à avaliação pelo bloco europeu. Em 2025, vieram as análises de diferentes instituições europeias, como a Comissão Europeia e o Comitê Europeu de Proteção de Dados. Mais recentemente, consolidou-se o reconhecimento definitivo: o sistema brasileiro oferece salvaguardas, garantias e mecanismos efetivos para garantir a proteção de dados pessoais.

No plano interno, a decisão também passou por análise detalhada

A ANPD avaliou o ordenamento europeu para verificar sua compatibilidade com os parâmetros da LGPD, examinando aspectos normativos, institucionais e operacionais. A ANPD também reconheceu a adequação europeia, e foram destacados os ganhos econômicos, a redução da burocracia e o fortalecimento da integração, sem comprometer a proteção dos direitos fundamentais.

Mais do que um gesto técnico, a adequação é resultado de um processo coletivo. Envolve reguladores, empresas, pesquisadores, organizações da sociedade civil e diferentes áreas do Estado brasileiro e reflete a formação e a consolidação de uma cultura de proteção de dados no país.

O momento também é de importância geopolítica. A decisão ocorre em paralelo à assinatura do acordo União Europeia–Mercosul e em um contexto de reorganização das relações econômicas e tecnológicas no plano internacional, no qual a cooperação regulatória e a convergência institucional ganham centralidade. Embora sejam agendas distintas, ambas reforçam o reposicionamento do Brasil como parceiro relevante na economia digital.

Ao integrar o grupo restrito de países considerados adequados, o país amplia sua inserção em cadeias globais de valor baseadas em dados, fortalece sua competitividade e cria condições favoráveis ao desenvolvimento e à inserção internacional de soluções, como por exemplo, inteligência artificial, demonstrando que a consolidação de marcos regulatórios robustos pode coexistir com a promoção do desenvolvimento econômico, da inovação tecnológica e da integração de mercados. Regulação, nesse caso, não foi obstáculo ao desenvolvimento, mas sua condição.

A decisão mostra que proteger direitos, fortalecer instituições e integrar mercados não são objetivos incompatíveis. Entre a proteção de direitos fundamentais e o desenvolvimento econômico, a decisão de adequação entre Brasil e União Europeia representa um marco para a inserção do país na economia digital e para a consolidação do livre fluxo de dados associado à proteção de dados pessoais.

Laura Schertel Mendes

é advogada. Professora da Universidade de Brasília (UnB) e do IDP. Doutora em Direito Privado pela Universidade Humboldt de Berlim. Coordenadora do mestrado profissional em Direito do IDP e Diretora do Centro de Direito, Internet e sociedade — Cedis. É pesquisadora visitante da Goethe-Universität, Frankfurt, e membro titular do Conselho Nacional de Privacidade e Proteção de Dados (CNPD). Autora do livro "Privacidade, proteção de dados e defesa do consumidor: linhas gerais de um novo direito fundamental" (Saraiva, 2014) e co-coordenadora do Tratado de Proteção de Dados Pessoais (Editora Gen, 2021).

Davi Teófilo

é bacharel em Direito pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), gerente de projetos do Conselho Diretor da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), pesquisador do Cedis (Centro de Direito, Internet e Sociedade) do IDP.

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