Uma infração grave de natureza administrativa, como a falta de licenciamento do veículo, não representa riscos à segurança no trânsito e, dessa maneira, não pode impedir a emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva. Com esse entendimento, a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Detran paulista forneça o documento para uma mulher que foi autuada por conduzir um automóvel sem licenciamento.

Motorista estava dirigindo o seu automóvel sem pagar o licenciamento
Depois de ter o seu pedido de CNH definitiva negado pelo Detran, a mulher apelou ao Judiciário, mas o juízo de primeira instância não observou qualquer ilegalidade no ato do órgão de trânsito e negou o requerimento da autora da ação.
No entanto, o relator do recurso no TJ-SP, desembargador Joel Birello Mandelli, esclareceu que, embora o Código de Trânsito Brasileiro condicione a emissão da CNH definitiva à inexistência de infrações graves ou gravíssimas, a jurisprudência tem entendido que infrações de natureza meramente administrativa — especialmente aquelas relacionadas à condição de proprietário do veículo, e não à forma de condução — não devem impedir a concessão do documento, já que não oferecem risco à segurança viária.
“No caso específico da infração descrita no artigo 230, inciso V, do CTB, atribuída à impetrante, não se constata qualquer perigo direto à segurança no trânsito. Portanto, respeitado o entendimento em sentido contrário, o direito líquido e certo da impetrante resta configurado nos reiterados precedentes formados no sentido de que a infração não evidencia imprudência nem deficiência técnica do motorista, tampouco, compromete os propósitos centrais do Sistema Nacional de Trânsito, como a segurança e a educação”, escreveu o magistrado.
Completaram a turma de julgamento os desembargadores Silvia Meirelles e Alves Braga Júnior. A votação foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
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Processo 1025469-95.2025.8.26.0053
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