A falha pontual ou a interrupção na prestação de serviço de internet, por si só, não configuram dano moral. Para que haja uma reparação indenizável, é preciso demonstrar uma situação excepcional que tenha atingido os direitos da personalidade do consumidor.

Falha em conexão só configura dano moral se houver prova de dano relevante
Com base nesse entendimento, o juiz Marco Aurélio Barreto Marques, do 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, julgou improcedente o pedido de indenização de um cliente contra uma provedora de internet.
O consumidor afirmou nos autos que permaneceu por mais de sete dias sem acesso à rede, em agosto do ano passado, e pediu o pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais. Em resposta, a provedora alegou que o chamado técnico foi registrado formalmente sete dias depois do alegado pelo autor, e que o problema foi resolvido em menos de 24 horas.
Ao analisar os autos, o juiz deu razão à empresa. Ele apontou que incumbia ao autor comprovar o dano prolongado, mas o conjunto probatório anexado (capturas de tela de WhatsApp, fotos de um modem e de uma fatura), não provaram a falta de conexão por mais de uma semana, como alegado.
“Para a caracterização do abalo extrapatrimonial indenizável, é necessária a demonstração de situação excepcional, apta a ultrapassar a esfera do mero inadimplemento contratual ou dos aborrecimentos cotidianos”, avaliou o juiz.
O magistrado também explicou que não houve a comprovação de nenhuma consequência relevante decorrente da falha de conexão, como algum prejuízo profissional específico, impedimento de atividade essencial, exposição vexatória ou violação à dignidade.
“Assim, a prova produzida não configura dano moral indenizável, sendo insuficiente a alegação genérica de privação temporária do serviço”, concluiu o julgador.
Os advogados Antônio Rocha de Carvalho e Gabriel Pinheiro Corrêa Costa, do escritório Costa e Costa Associados, atuaram na causa pela empresa.
Clique aqui para ler a sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível 0801638-54.2025.8.10.0018
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