O Supremo Tribunal Federal recebeu mais uma ação contra a Lei da Dosimetria (Lei 15.402/2026). A ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos da República Federativa do Brasil (ANPV) foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes, que já relata outros processos sobre o tema.

Alexandre de Moraes é o relator de mais uma ação contra a Lei da Dosimetria
Segundo a ANPV, a Lei da Dosimetria altera o sistema penal e de execução penal para beneficiar condenados por crimes contra o Estado democrático de Direito, especialmente os envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, o que configuraria desvio de finalidade legislativa e violação do princípio da impessoalidade.
A entidade questiona, entre outros pontos, a alteração da Lei de Execução Penal (LEP) para permitir a progressão de regime após o cumprimento de um sexto da pena mesmo para crimes praticados com violência ou grave ameaça, além da criação de causa de diminuição de pena de um a dois terços para delitos cometidos em contexto de multidão.
Outro argumento é o de que a norma viola os princípios da individualização da pena e da separação dos poderes ao impor critérios automáticos para a dosimetria e a execução das penas, limitando a análise judicial das circunstâncias de cada caso. A entidade afirma ainda que a lei confere proteção insuficiente ao Estado democrático de Direito ao prever tratamento penal mais brando para crimes considerados entre os mais graves do ordenamento jurídico brasileiro. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 7.985
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