Opinião

Crie repertório: IA, 'vibe lawyering' e o risco de automatizar a imprudência

A inteligência artificial generativa pode ser uma poderosa ferramenta de apoio. Ela detecta padrões, resume documentos, identifica inconsistências, sugere caminhos argumentativos e pode tornar atividades repetitivas mais rápidas. No campo jurídico, pode auxiliar advogados, tribunais e cidadãos. O problema começa quando ela deixa de ser instrumento e passa a ser tratada como substituta da formação, da experiência e do juízo crítico.

A ampliação do uso de aplicações e agentes torna cada vez mais atrativa a escrita distante e o trabalho jurídico mais dependente, restrito a tarefas de orquestração e ao cumprimento dos deveres de orientação e supervisão da atuação maquínica.

Há algum tempo venho sustentando que o uso acrítico da IA pode produzir uma forma silenciosa de desqualificação profissional (deskilling) [1]. O profissional passa a usar a máquina como uma prótese cognitiva, não apenas para ganhar eficiência, mas para compensar lacunas de conhecimento, raciocínio e repertório. O risco não está em usar tecnologia. O risco está em deixar que a tecnologia pense no lugar de quem deveria compreender, revisar e decidir.

Esse ponto é decisivo porque a IA generativa não “sabe” Direito como um jurista. Modelos de linguagem produzem respostas linguisticamente prováveis, muitas vezes convincentes, mas nem sempre verdadeiras, atuais ou juridicamente adequadas. Dahl, et al demonstraram, em estudo sistemático sobre alucinações jurídicas, que grandes modelos de linguagem podem produzir respostas juridicamente falsas com aparência de autoridade, inclusive em perguntas sobre julgados. O problema é especialmente grave quando esses sistemas são usados por pessoas sem formação jurídica adequada e/ou especializada na área que se busca “assistência”, justamente aquelas que têm menos condições de identificar o erro [2].

No Direito, aparência de técnica não é técnica. Um texto bem escrito não é necessariamente uma boa peça. Uma citação jurisprudencial não é necessariamente verdadeira. Uma resposta com tom seguro não é necessariamente segura, pois pode ser “alucinada”.

A novidade agora é que o fenômeno ultrapassou o uso profissional por advogados e chegou com força ao cidadão leigo. Do mesmo modo que muitas pessoas chegam ao consultório médico depois de pesquisar sintomas na internet, cresce o número de pessoas que procuram advogados após perguntar a um chatbot se possuem direito, qual ação devem propor ou como devem se defender.

O cliente chega com uma “tese” pronta. Às vezes, com uma minuta de petição. Às vezes, com a convicção de que a IA já resolveu o caso.

Esse movimento vem sendo chamado, nos Estados Unidos, de vibe lawyering, ou “advocacia por impulso”. A expressão deriva do vibe coding, termo associado ao campo da programação assistida por IA, em que pessoas passam a criar códigos e aplicações por comandos em linguagem natural, mesmo sem domínio técnico profundo da programação. A transposição para o Direito é evidente na medida em que pessoas sem formação jurídica (ou com formação limitada) passam a usar chatbots ou agentes de IA para formular teses, redigir peças, resistir a acordos e, em alguns casos, conduzir sua própria defesa.

No desenvolvimento de software, o vibe coding já suscita a preocupação de que a IA não elimina a necessidade de expertise, pois se desloca a competência para outras tarefas, como formular bons comandos, revisar resultados, depurar erros (bugs) e controlar riscos. No Direito, esse deslocamento é ainda mais sensível. Programar sem saber programar pode gerar um sistema inseguro, instável ou vulnerável. “Advogar” sem saber Direito pode gerar perda de prazos, pedidos inadequados, prescrição, litigância temerária, provas mal apresentadas, acordos recusados sem racionalidade e prejuízos irreversíveis.

Reportagem da The Economist sobre a ascensão do vibe lawyering ilustra esse cenário

O texto relata o crescimento do uso de IA por litigantes que se representam em juízo, com resultados ambivalentes eis que, de um lado, ocorre a possibilidade de ampliar o acesso à justiça, mas, de outro, haverá o aumento de peças com “jurisprudência” falsa, incentivo ao litígio, superestimação das chances de vitória e produção de documentos processuais longos, mas nem sempre tecnicamente adequados [3].

No Reino Unido, já há uma preocupação com o risco de a IA generativa ampliar a litigiosidade trabalhista. Advogados relatam que o uso de IA por trabalhadores para pesquisar legislação, redigir documentos, avaliar argumentos patronais e preparar respostas tornou-se praticamente onipresente; no mesmo contexto, o número de ações individuais no Tribunal do Trabalho da Inglaterra e do País de Gales cresceu 39% entre os anos fiscais de 2024-2025 e 2025-2026, enquanto o estoque de processos pendentes aumentou 55%, chegando a 64 mil casos, com relatos de audiências já sendo marcadas para 2028. Já se registra que a IA pode empoderar trabalhadores, especialmente pessoas sem recursos, migrantes ou com dificuldades de comunicação, mas já se alerta para efeitos colaterais, como documentos excessivamente longos, alegações exageradas ou distorcidas, expectativas irreais de indenização, aumento de pedidos emergenciais raramente bem-sucedidos e maior pressão sobre empregadores e tribunais [4].

Isso significa que a IA pode baixar o custo de entrada no sistema de justiça, mas isso não significa que ela aumente automaticamente a qualidade da tutela jurídica. Ademais, a busca pela autorrepresentação (pro se litigation) nos EUA e Inglaterra pode auxiliar na ampliação do acesso à justiça, pelo próprio custo envolvido na contratação de advogados. No Brasil, entretanto, tal ampliação pode agravar ainda mais o quadro de congestionamento do sistema de justiça.

Não há como negar que em algumas situações, IA pode ajudar alguém a entender melhor seu problema. Mas, pela tendencia de bajulação by design, também pode convencê-lo de que tem uma ação excelente quando possui apenas uma narrativa emocionalmente convincente. Pode ajudar a redigir uma notificação simples. Mas também pode transformar um conflito solucionável por acordo em uma disputa longa, custosa e mal conduzida. Pode empoderar o cidadão. Mas também pode induzir excesso de confiança.

dados telemáticos; inteligência artificial; IA; tecnologia

Estudo de Shah e Levy [5] oferece uma base empírica robusta para compreender esse fenômeno. Os autores analisaram mais de 4,5 milhões de processos cíveis federais não prisionais, de 2005 a 2026, para verificar como a IA generativa está alterando o ingresso e o funcionamento da justiça federal norte-americana.

O primeiro achado é que durante quase 20 anos, a proporção de ações propostas por litigantes sem advogado permaneceu estável em torno de 11%. Após a difusão dos LLMs, esse percentual subiu para 16,8% em 2025, o maior índice da série histórica. Em números absolutos, as ações pro se praticamente dobraram em relação à média pré-IA.

Esse crescimento não ocorreu de modo aleatório. Ele se concentrou principalmente em autores das ações, e não em réus que passaram a se defender sozinhos. Isso sugere que a IA reduziu o custo de entrada no Judiciário, em que pessoas que antes talvez não ajuizassem uma demanda passaram a fazê-lo com o auxílio dessas ferramentas.

O estudo também mostra que o aumento ocorreu sobretudo em demandas mais padronizadas, nas quais a principal barreira está na elaboração inicial da peça, como relações de consumo, cobrança de dívidas e discriminação no emprego. Em litígios mais especializados, como patentes, mercado de capitais e responsabilidade por produtos, praticamente não houve mudança relevante. A conclusão seria que a IA parece substituir melhor tarefas documentais do que conhecimento jurídico especializado.

Esse dado dialoga diretamente com o risco do vibe lawyering, pois a IA reduz o custo de produzir textos jurídicos, mas não substitui a análise de questões técnicas, a estratégia processual, a jurisprudência aplicável e o risco econômico da demanda.

Outro achado relevante é que o fenômeno se espalhou por praticamente todo o território norte-americano, sem se concentrar em poucos tribunais ou estados. Isso reforça a hipótese de que se trata de um efeito sistêmico da difusão tecnológica, e não de uma alteração local de política judiciária.

Mas talvez o dado mais preocupante esteja na sobrecarga institucional

O estudo mostra que os processos não ficaram mais rápidos. Ao contrário, a atividade processual aumentou sensivelmente. Nos primeiros 180 dias dos processos, o volume total de movimentações em ações pro se por tribunal cresceu 158% em relação à média pré-IA. As movimentações por processo cresceram cerca de 38%.

Isso significa que a IA tornou a litigiosidade mais ativa, não necessariamente melhor. Cada nova petição, despacho ou decisão consome tempo do sistema judicial. O ganho privado de produtividade pode se converter em custo público de processamento e num investimento em IA sem governança adequada pelo Judiciário.

Estudo ainda revela que esse efeito não se limita aos litigantes sem advogado

Processos conduzidos por advogados também passaram a apresentar maior volume de movimentações. Isso sugere que a IA reduz o custo marginal de produção de documentos processuais para todos os participantes. O risco, portanto, não é apenas a “advocacia por leigos”, mas a inflação documental generalizada no sistema de justiça.

Os autores, ainda, não identificaram piora relevante na qualidade média das ações. A distribuição dos resultados processuais permaneceu relativamente estável, eis que não houve aumento substancial de improcedências, nem melhora expressiva nas taxas de sucesso.

O problema torna-se estrutural, com mais ações, mais documentos, mais incidentes e mais trabalho judicial, com a mesma capacidade institucional de processamento. A IA não elimina gargalos; apenas os desloca.

Os autores também encontraram evidência direta de uso crescente de IA na redação de petições iniciais. Em amostra aleatória de 1.600 petições iniciais entre 2019 e 2026, a presença de texto detectado como gerado por IA era praticamente inexistente no período pré-IA, chegou a 1% em 2023, 3,5% em 2024, 10,5% em 2025 e 18% no início de 2026. Os próprios autores consideram esse dado conservador, porque a base usada provavelmente subestima documentos de litigantes sem advogado [6].

Esses achados reforçam que o acesso à justiça não se confunde com a simples facilidade de ajuizar ações, pois envolve informação adequada, orientação qualificada, desenho procedimental, gestão de conflitos, duração razoável, efetividade e capacidade institucional de resposta.

A linguagem polida da IA gera sensação de autoridade, com texto vem organizado, fundamentos, citações e tom assertivo. Para quem não tem repertório, tudo parece plausível. E, quando tudo soa assim, a pessoa perde a capacidade de distinguir o argumento forte do fraco, o precedente real do inventado, a tese aceita da tese superada, a chance concreta da esperança artificial.

Esse risco permanece mesmo quando as ferramentas são apresentadas como sistemas especializados. Estudo de Magesh et al, sobre ferramentas jurídicas baseadas em IA, advertiu que promessas de sistemas “sem alucinação” devem ser vistas com cautela. Mesmo ferramentas de pesquisa jurídica com mecanismos de recuperação de informação podem produzir respostas incorretas, o que reforça a necessidade de verificação humana qualificada [7].

Por isso, a expressão “vibe lawering” é tão adequada. Ela descreve uma atuação orientada por sensação de plausibilidade, e não por conhecimento jurídico efetivo. A pessoa “sente” que a tese é boa porque o texto parece bom. “Sente” que deve processar porque a IA disse que há fundamentos. “Sente” que não deve aceitar acordo porque o chatbot superestimou suas chances.

Mas processo não é vibração (vibe). Processo é garantia, técnica, estratégia, prova, preclusão, competência, adequação procedimental, contraditório, dever de boa-fé, responsabilidade, risco e muito mais.

Melhor saída não é proibir o uso da IA no Direito

Isso seria irrealista e pouco inteligente. A questão central é criar repertório, governança e responsabilidade. Para o cidadão, isso começa por uma compreensão simples de chatbot não é advogado. Ele pode ajudar a organizar dúvidas, explicar termos difíceis e sugerir perguntas para uma consulta, mas não substitui orientação jurídica qualificada.

Para advogados, o uso responsável da IA exige método. Não basta copiar e colar uma resposta bem escrita. É preciso preparar a estratégia, verificar fontes em bases oficiais, validar citações, proteger dados do cliente, revisar criticamente cada argumento e jamais protocolar algo que não tenha sido efetivamente compreendido. Para o Judiciário, o desafio é maior, pois a IA pode alterar em escala o comportamento de litigantes e profissionais, aumentando ações, petições e incidentes. Por isso, tribunais precisarão de governança orientada por dados, triagem inteligente, gestão da litigiosidade, adequação procedimental e monitoramento contínuo da carga processual [8].

No fundo, no atual estágio a pergunta correta sobre o uso da IA no Direito é em quais condições cognitivas, profissionais, éticas e institucionais essa utilização ocorrerá. A IA pode ampliar a inteligência humana, mas, sem repertório e juízo crítico, também pode automatizar a imprudência ou gerar dependência e deskilling. Por isso, crie repertório e desenvolva habilidades que a máquina não alcançará. Estude. Leia. Compare fontes. Consulte profissionais. Desconfie de respostas fáceis para problemas difíceis. Não confunda fluência textual com validade jurídica, acesso à informação com defesa técnica, facilidade de peticionar com acesso efetivo à justiça, nem texto bonito com Direito bem feito. No Direito, não basta parecer correto. É preciso ser juridicamente sustentável.

 


[1] SALOMAO, LF, NUNES, D. O jurista que parou de tentar: IA, dependência cognitiva e como o design importa. Aqui

[2] DAHL, Matthew; et al. Large Legal Fictions: Profiling Legal Hallucinations in Large Language Models. Aqui

[3] THE ECONOMIST. The rise of vibe lawyering. Aqui

[4] STRAUSS, Delphine. IA provoca crescimento do volume de ações trabalhistas. Valor Econômico, Legislação, 10 jul. 2026.

[5] SHAH, A V.; LEVY, J Y. Access to Justice in the Age of AI: Evidence from U.S. Federal Courts. Massachusetts Institute of Technology; University of Southern California, abr. 2026.

[6] Cit.

[7] MAGESH, Varun; et al. Hallucination-Free? Assessing the Reliability of Leading AI Legal Research Tools. Aqui

[8] PEREIRA, J S; NUNES, D. Inteligência Artificial no Judiciário: Diagnóstico, Governança e Futuro. Juspodivm, 2026.

Dierle Nunes

é professor da UFMG e da PUC-Minas, membro honorário da Associação Iberoamericana de Direito e Inteligência Artificial, diretor do Instituto Direito e Inteligência Artificial (Ideia) e doutor em Direito pela PUC-Minas/Universitá degli Studi di Roma "La Sapienza".

Camila Bambirra

é controladora municipal. Advogada especialista em Direito Público e consultora jurídica.

Luís Filipe Penteado disse:
16 de julho de 2026 às 17:59

Execelente artigo. Parabéns aos autores!

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