A Justiça do Rio de Janeiro rejeitou um recurso especial que pedia a mudança do local do julgamento do ex-vereador Jairo Santos Souza Júnior, o Jairinho, condenado a mais de 43 anos de prisão pela morte do menino Henry Borel Medeiros, de quatro anos, ocorrida em março de 2021.

O ex-vereador Jairo Santos Souza Júnior, condenado pela morte do enteado
A decisão é da segunda vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargadora Maria Angélica Guerra Guedes. O recurso pretendia invalidar decisão, proferida em primeiro grau, que negou o pedido de transferência do julgamento no Tribunal do Júri da comarca da capital do estado para outro local.
No pedido, a defesa do ex-vereador alegou que a repercussão do caso pode afetar a imparcialidade do júri. Após a rejeição do recurso, a defesa afirmou, em nota, que o pedido foi apresentado antes do julgamento do caso pelo II Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, em junho deste ano.
No julgamento, Jairinho foi condenado a 43 anos, nove meses e 20 dias de prisão por homicídio duplamente qualificado da criança, tortura e coação no curso do processo. Já Monique Medeiros da Costa e Silva, mãe da vítima, teve seu crime desclassificado para homicídio culposo (quando não há intenção de matar) e recebeu o perdão judicial.
Vedação em súmula
Ao negar o recurso, a desembargadora explicou que a defesa de Jairinho não demonstrou a ilegalidade da decisão colegiada. Além disso, continuou a magistrada, tal mudança de entendimento exige que as provas do processo sejam reexaminadas, o que não cabe em sede de recurso especial.
Segundo ela, tal orientação tem amparo na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. Assim, como não houve arbitrariedade na decisão anterior, “é vedado às instâncias recursais superiores o reexame de provas, consoante a pacífica jurisprudência”.
Desempenhada pelo pai de Henry, Leniel Borel, ao lado do Ministério Público, a assistência de acusação alegou que um eventual provimento do recurso poderia levar à anulação da sentença em outras instâncias.






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