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Dino envia à PF respostas de partidos sobre atuação em emendas parlamentares

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou o envio à Polícia Federal das respostas apresentadas pelos presidentes nacionais do PSD, Gilberto Kassab, e do PL, Valdemar Costa Neto, sobre a participação das direções partidárias na definição, gestão e distribuição de emendas parlamentares. A medida integra a fase de cumprimento das decisões proferidas na ADPF 854, ação em que o STF busca ampliar os mecanismos de transparência e controle sobre a execução das emendas ao orçamento.

Luiz Silveira/STF

Flávio Dino ministro Supremo Tribunal Federal STF

De acordo com Dino, informações servirão de subsídio para investigação

Na decisão assinada nesta segunda-feira (20/7), Dino afirmou que as informações prestadas pelos dirigentes devem ser encaminhadas à PF para a adoção das providências investigativas cabíveis, permitindo análise mais aprofundada das práticas relacionadas ao tema. O ministro também determinou que os documentos sejam juntados aos procedimentos já em tramitação e informou que, após o encerramento do prazo concedido aos partidos para responder aos questionamentos, será proferido um único despacho tratando do conjunto das informações reunidas na ação.

Intimação aos partidos

A nova decisão decorre de despacho anterior, proferido na semana passada, em que Dino determinou que os presidentes de todos os partidos com representação no Congresso Nacional esclarecessem se exercem algum tipo de influência institucional sobre a destinação de emendas parlamentares.

O magistrado solicitou informações sobre a eventual existência de cotas ou reservas de emendas administradas pelas direções partidárias, quem decide sobre sua utilização, quais normas fundamentam esse procedimento, como ele é formalizado e qual é o rito efetivamente adotado para a distribuição dos recursos.

Ao determinar o compartilhamento com a PF, Dino destacou ser relevante que as informações integrem os procedimentos investigativos conduzidos pelo órgão. O objetivo é permitir uma avaliação mais ampla das práticas efetivamente adotadas na definição e operacionalização das emendas parlamentares, tema que está no centro da ADPF 854.

PSD diz que nunca participou da destinação

Na resposta ao STF, Gilberto Kassab afirmou que, desde a criação do PSD, jamais houve qualquer mecanismo que permitisse ao presidente nacional interferir na destinação de emendas parlamentares. Segundo ele, o partido nunca cogitou conferir esse tipo de atribuição ao principal dirigente da legenda.

Kassab sustentou que a orientação da sigla sempre foi a observância das regras regimentais do Congresso Nacional e da legislação aplicável, cabendo aos parlamentares e às instâncias competentes a definição da distribuição dos recursos.

Ele também afirmou que a presidência do partido nunca participou de deliberações sobre critérios de destinação das emendas e que toda atuação deve observar os princípios constitucionais de controle e transparência.

PL nega existência de cotas

Valdemar Costa Neto apresentou manifestação semelhante. O presidente do PL afirmou ao Supremo que não possui qualquer cota, reserva ou mecanismo jurídico para alocar emendas parlamentares e que não apresenta emendas, não faz indicações formais nem delibera sobre a execução dos recursos públicos.

Segundo ele, embora o presidente do partido possa participar de discussões políticas internas e sugerir prioridades aos parlamentares, essas manifestações não têm caráter vinculante nem substituem as competências legais das lideranças partidárias, das bancadas, das comissões temáticas ou do Poder Executivo na execução orçamentária. A manifestação também sustenta que a autonomia partidária assegura o debate político interno, mas não cria poderes para definir a destinação das emendas.

Costa Neto acrescentou que não existe qualquer procedimento, formal ou informal, pelo qual o presidente nacional da legenda escolha beneficiários, valores ou objetos das emendas, ressaltando que eventuais sugestões políticas somente adquirem efeitos jurídicos quando incorporadas aos instrumentos oficiais previstos na legislação e nos regimentos do Congresso.

Clique aqui para ler a decisão
ADPF 854

Karla Gamba

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Larissa Oliveira disse:
20 de julho de 2026 às 18:54

Quais os partidos terão acolhidas suas explicações?

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