Déjà vu político

Ataque de Flávio Bolsonaro a urnas lembra 2022, mas acusação de abuso de poder não deve prosperar

O recente discurso de Flávio Bolsonaro (PL) que levantou suspeitas infundadas sobre as urnas eletrônicas remontou ao episódio de 2022 que resultou na condenação de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), à inelegibilidade. Mas o status do senador, que é pré-candidato à Presidência e não tem acesso à máquina estatal, fragiliza a acusação de abuso de poder político feita contra ele ao Tribunal Superior Eleitoral. 

Lula Marques/Agência Brasil

Flávio Bolsonaro

Assim como o pai, Flávio Bolsonaro levantou suspeitas infundadas sobre urnas

A avaliação é de especialistas em Direito Eleitoral ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico. Eles analisaram as recentes manifestações de Flávio e de outros bolsonaristas, alvos de uma representação protocolada pela Federação Brasil da Esperança, integrada por PT, PCdoB e PV, no TSE.

A federação acusa os políticos de usar um relatório da CIA, a agência de inteligência americana, sobre as eleições na Venezuela para lançar dúvidas falsas sobre a integridade das urnas eletrônicas brasileiras. Segundo a petição, o grupo articulou um movimento coordenado de ataques ao sistema eleitoral pelas redes sociais, que culminou no discurso de Flávio, no último dia 21.

Diante de uma plateia de diplomatas estrangeiros, o pré-candidato disse que as urnas eletrônicas brasileiras têm a mesma origem das da empresa Smartmatic, acusada de envolvimento em um plano de fraude do governo venezuelano nas eleições de 2012. A afirmação de Flávio é falsa e já foi desmentida em diferentes ocasiões pelo TSE

Potenciais violações

A representação da federação foi apresentada com base nos artigos 9º-C e 9º-F da Resolução 23.610/2019 do TSE, que proíbe a utilização de conteúdo manipulado ou de fatos notoriamente inverídicos sobre o sistema eletrônico de votação que tenham o potencial de causar danos à integridade do processo eleitoral.

Na avaliação de Fernanda Esteves, integrante da Comissão Especial de Direito Eleitoral da OAB-SP, há elementos que, em tese, permitem o enquadramento da manifestação de Flávio nos artigos mencionados pelos partidos. “A legislação eleitoral não impede críticas, o que ela veda é a divulgação de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados capazes de comprometer a integridade do processo eleitoral.”

“Quando uma informação já foi oficialmente esclarecida pela Justiça Eleitoral e, ainda assim, é reapresentada de forma a sugerir fraude ou vulnerabilidade das urnas, há, em tese, incidência das normas que tratam da desinformação eleitoral”, observou a advogada.

Também para o advogado Israel Nonato da Silva Junior, é possível reconhecer, em juízo preliminar, a violação da resolução do TSE. Segundo ele, embora a campanha eleitoral ainda não tenha começado, “a pré-campanha não é território livre para a desinformação eleitoral”, uma vez que o artigo 3º-C do texto determina que o conteúdo político-eleitoral veiculado fora do período de campanha também se submete ao artigo 9º-C. 

A petição dos partidos aponta ainda para o abuso de poder político e o uso indevido de meios de comunicação, práticas que podem ser enquadradas no artigo 22 da Lei Complementar 64/1990.

De acordo com Roosevelt Arraes, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), a Justiça Eleitoral atua de forma transparente e promove testes recorrentes das urnas eletrônicas, o que assegura a confiabilidade do sistema eleitoral do país. Nesse contexto, ele avalia que atacar esse sistema sem provas, e com o objetivo de obter votos, caracteriza abuso dos meios de comunicação.

Essa avaliação é corroborada por Nonato, para quem existem indícios que justificam a apuração da prática de abuso de poder político e o uso indevido dos meios de comunicação social.

“Flávio Bolsonaro falou como senador da República e pré-candidato à Presidência diante de representantes diplomáticos, utilizando sua autoridade política para difundir uma alegação falsa com enorme potencial de amplificação eleitoral. Não há nada de casual ou irrelevante nesse episódio. A gravidade institucional é evidente e exige apuração rigorosa.”

Paralelo com 2022

Na petição, os partidos argumentam que, ao usar seu status de pré-candidato à Presidência e o palco de um evento internacional para propagar desinformação, o senador repetiu a estratégia ilegal adotada por seu pai em 2022, que resultou em sua inelegibilidade.

“É visível o paralelo que se está estabelecendo entre a prática do atual pré-candidato e as práticas que levaram à condenação do ex-presidente”, argumenta Arraes. “No essencial, a estratégia é a mesma: atacar a urna, que está no centro do processo democrático, para, caso perca a eleição, dizer que ela foi roubada e alguém tomar alguma providência para corrigir esse erro.” 

Para Nonato, o paralelo vai muito além de uma coincidência temática. “Repetem-se o cenário, a audiência, o objeto do discurso e a estratégia de projetar internacionalmente suspeitas sobre a integridade das eleições brasileiras.”

A advogada Mayrla Gois dos Santos, também integrante da Abradep, concorda que há semelhanças relevantes, mas vê diferenças jurídicas importantes.

“O precedente de 2022 envolveu o presidente da República em exercício, o que caracterizou não apenas uso indevido dos meios de comunicação, mas também desvio de finalidade no uso de bens e serviços públicos.” Ela lembra que o evento ocorreu no Palácio da Alvorada, com estrutura, segurança e prerrogativas do cargo presidencial, além de cobertura pela TV estatal. 

“Esse é um elemento típico do abuso de poder político, o uso da máquina pública em benefício de candidatura, que não está presente da mesma forma no caso de um senador da República, ainda que pré-candidato”, avalia a advogada.

Ela ressalta, porém, que a distinção não afasta a possibilidade de caracterização de uso indevido dos meios de comunicação social, que não depende de cargo executivo, “mas torna o enquadramento no abuso de poder político propriamente dito mais frágil e dependente de outros fatores fáticos, como eventual uso de estrutura do mandato parlamentar”. 

Segundo os advogados Nathália Ortega e Bruno Cristaldi, do escritório Delmanto e Cristaldi, “o precedente de 2022 é altamente relevante porque fornece parâmetros jurídicos para a análise de discursos que questionam o sistema eleitoral perante representantes estrangeiros”, mas “não permite uma condenação automática por simples analogia”. Para ambos, a responsabilidade pela manifestação só poderá ser reconhecida após o exame das particularidades e das provas do caso atual.

Risco concreto à democracia

Para Mayrla Gois dos Santos, o risco causado pelas manifestações de Flávio e seus aliados não é meramente retórico. “A literatura sobre desinformação eleitoral e a própria jurisprudência do TSE identificam um padrão: a dúvida sobre a integridade das urnas, uma vez semeada, tende a se autorreforçar nas redes, pelo efeito bolha, independentemente de sua origem factual, e a minar a aceitação do resultado por parcela do eleitorado, o que já ocorreu de forma extensa em 2022.”

Soma-se a isso, segundo Mayrla, um agravante: “A fala não foi dirigida apenas ao eleitorado interno, mas a dezenas de representantes diplomáticos estrangeiros, o que amplia o risco de contaminar a percepção internacional sobre a lisura do processo, algo que pode, inclusive, ser instrumentalizado politicamente para relativizar um resultado desfavorável, por exemplo, ou para justificar um pedido de ‘revisão’ internacional do pleito”. 

Para Fernanda Esteves, as manifestações não expõem a risco o sistema eletrônico de votação, submetido a diversas camadas de fiscalização no Brasil. O que está colocado em xeque, segundo ela, é a democracia.

“A legitimidade das eleições depende não apenas da segurança do processo de votação, mas também da confiança pública em seus resultados. Discursos que difundem dúvidas infundadas sobre a lisura do processo têm potencial para aumentar a polarização, estimular a desinformação e comprometer a percepção de legitimidade do resultado eleitoral.”

Na mesma linha, Arraes acrescentou que os atentados golpistas de 8 de janeiro de 2023 foram “resultado final de um discurso que vinha sendo alimentado de desconfiança no próprio sistema democrático”.

Para Nathália Ortega e Bruno Cristaldi, o risco aumenta ainda mais quando manifestações do tipo são proferidas por políticos ou outras pessoas com grande projeção nacional. Segundo eles, “a posição ocupada pelo emissor atribui maior credibilidade à informação e amplia sua capacidade de repercussão, especialmente em um tema que já provoca intensa polarização e sensibilidade na sociedade brasileira”.

Manuela Rached Pereira

é repórter da revista eletrônica Consultor Jurídico

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