do céu ao inferno

Tribunal mantém condenação de diácono por estupro de adolescente

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de um diácono pelo crime de estupro de vulnerável contra uma adolescente menor de 14 anos.

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Tribunal concluiu que o réu se aproveitava do convívio próximo com a vítima

Em razão do crime cometido em uma pequena cidade do sul do estado, o acusado foi apenado em 18 anos, um mês e 23 dias de reclusão em regime fechado.

A denúncia apontou que, entre os anos de 2016 e 2017, o acusado valeu-se da relação de confiança estabelecida por sua posição religiosa e praticou reiterados atos libidinosos contra uma adolescente, na época menor de 14 anos.

Segundo a ação, o diácono frequentava a casa da vítima e, durante caronas para a igreja, enquanto estavam sozinhos, ele tocava as partes íntimas da menor de idade e forçava beijos.

Posição de confiança

O réu recorreu da sentença condenatória ao TJ-SC. A defesa sustentou a nulidade do processo por supostas irregularidades no inquérito policial, ao alegar deficiência investigativa e ausência de prova da idade da vítima à época dos fatos.

A parte recorrente também pleiteou a absolvição por insuficiência probatória, desclassificação para o crime de importunação sexual, afastamento de agravante, exclusão ou redução da continuidade delitiva e revisão da dosimetria da pena.

Por unanimidade, o recurso foi parcialmente acolhido para adequar a reprimenda. “A autoria e a materialidade delitiva restaram suficientemente demonstradas pelo conjunto probatório produzido nos autos”, anotou o desembargador relator.

O magistrado concluiu que “a vítima relatou, de forma firme, coerente e linear, que o réu, diácono da igreja frequentada por sua família, pessoa adulta e detentora de posição de confiança no ambiente religioso, aproveitou-se do convívio próximo decorrente dessa condição para praticar reiterados atos libidinosos quando ela ainda era menor de 14 anos”.

O processo tramita em segredo de justiça. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.

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