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TSE esclarece que não cassou diploma de Castro porque ele já havia renunciado

Ao reconhecer o abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022, o Tribunal Superior Eleitoral não formou maioria para cassar o diploma de governador do Rio de Janeiro de Cláudio Castro, mas apenas para fixar a sua inelegibilidade de oito anos.

Alejandro Zambrana/Secom/TSE

Ricardo Villas Bôas Cueva TSE 2026

Ministro Villas Bôas Cueva apontou que TSE não teve maioria para cassar diploma de Castro, que já tinha renunciado ao cargo

O esclarecimento foi feito pelo TSE nesta terça-feira (2/6), no julgamento de embargos de declaração, por maioria de votos.

Ficou entendido que apenas três dos sete votos nos recursos ordinários foram a favor da cassação do diploma. O mandato também não foi cassado porque Castro renunciou ao cargo em 23 de março, na véspera da sessão em que o julgamento foi retomado.

Castro não só antecipou a derrota como agiu na tentativa de viabilizar uma candidatura ao Senado. E a não cassação do seu diploma também pode ter efeitos na sucessão do ex-governador.

A cadeira não é ocupada pelo vice, Thiago Pampolha, porque ele já havia renunciado para assumir vaga no Tribunal de Contas do Rio de Janeiro e, inclusive, foi beneficiário dos abusos praticados por Castro.

E também não é ocupada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Rio, que assumiria o cargo, porque Rodrigo Bacellar foi cassado na mesma ação e está preso por ordem do Supremo Tribunal Federal.

Atualmente, o governo está nas mãos do presidente do Tribunal de Justiça do estado, o desembargador Ricardo Couto.

Como o TSE reconheceu que não cassou o diploma de Castro, sua saída do cargo deixa de ter causa eleitoral, passando a ter natureza política ou administrativa. Abre-se, assim, a possibilidade de uma eleição indireta, em que o sucessor será escolhido pelos deputados estaduais fluminenses.

Se o mandato estivesse vago por fraude eleitoral a mais de seis meses do fim, a escolha do substituto seria direta, ou seja, por meio de voto popular em eleições suplementares.

O tema está nas mãos do STF, que suspendeu a eleição indireta em março e negou a transferência automática do cargo ao novo presidente da Alerj, o deputado Douglas Ruas (PL), que é aliado de Castro.

Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, a linha sucessória não retroage e Ricardo Couto tem um papel essencial na regularização do governo do Rio, afastando o estado de pressões políticas.

Diploma não cassado

A não cassação do diploma do ex-governador foi constatada no voto do relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que sucedeu a ministra Isabel Gallotti (que deixou o tribunal). Ele detalhou o cenário da votação original no TSE:

Pela cassação — Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha;
Não mencionou cassação — Cármen Lúcia;
Contra a cassação — Antonio Carlos Ferreira e André Mendonça;
Contra a condenação — Nunes Marques.

Assim, apenas três dos sete votos se posicionaram por cassar o diploma, o que não forma maioria em um colegiado de sete integrantes.

“A ausência de maioria expressa para cassação do diploma impede que tal consequência conste no resultado ou na ementa, sob pena de atribuir ao colegiado conclusão que não foi alcançada pela maioria”, disse Cueva.

O ministro ainda acrescentou a título de argumentação (obiter dictum) que não há diferença prática em impor a cassação do diploma porque ele não configura um fim em si mesmo, mas pressuposto para a permanência no cargo.

“Se o candidato eleito renuncia ao cargo antes do julgamento da Aije e prejudica o exame de cassação do mandato, também resta comprometida, por identidade de fundamento e finalidade prática, a apreciação do pedido para cassar o diploma do eleito.”

Votaram com ele nesta terça-feira os ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira e Nunes Marques.

Consequência automática

Abriu a divergência e ficou vencido o ministro Floriano de Azevedo Marques, acompanhado pela ministra Estela Aranha. Para eles, a configuração do abuso de poder político e econômico tem como consequência inafastável a cassação do diploma, mesmo se o eleito não mais estiver no cargo.

“Não vejo margem de modulação ou discricionariedade que permita considerar que houve abuso sem que haja a cassação do diploma. Havendo reconhecimento do abuso de poder, é mandatória a cassação do diploma”, sustentou Floriano.

Ele ainda propôs considerar a renúncia de Castro ineficaz, pois ocorrida na véspera da sessão em que se projetava a conclusão do julgamento pelo TSE, com o objetivo evidente de influenciar o resultado.

Em sua análise, a decisão de deixar o cargo existe no plano jurídico, mas não pode ter efeitos para frustrar a efetividade da jurisdição eleitoral do TSE.

“Abundam razões de ordem factual indicativas de que a renúncia teve propósito de fraudar a efetividade da jurisdição eleitoral e impedir a natural consequência de cassação do diploma, a qual já seria passível de imposição independentemente do ato”, afirmou Floriano.

O voto foi por reconhecer a contradição interna do acórdão e fixar a cassação do diploma.

RO 0606570-47.2022.6.19.0000
RO 0603507-14.2022.6.19.0000

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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