Lançado nesta terça-feira (2/6) no XIV Fórum de Lisboa, o livro A Constituição fluida — uma reflexão sobre contracultura política e decisionismo jurisprudencial (Almedina), do constitucionalista português Carlos Blanco de Morais, mostra como as mudanças ocorridas nas últimas décadas no Ocidente impactaram a Justiça e a democracia.

No livro, Carlos Blanco de Morais diz que guerras ideológicas passaram para o Direito
A obra apresenta uma reflexão crítica sobre as transformações políticas, culturais e jurídicas ocorridas nas democracias ocidentais desde a queda do Muro de Berlim em 1989. O autor sustenta que a globalização, a revolução tecnológica, a ascensão de novos movimentos identitários e o fortalecimento de tribunais internacionais e constitucionais contribuíram para a “fluidificação” da Constituição e do próprio Estado democrático.
A queda do Muro de Berlim e a globalização econômica deram origem a uma sociedade mais individualista, digitalizada e fragmentada, marcada pela proliferação de causas identitárias e novos movimentos sociais — que depois foram capturados por ativistas radicais e extremistas — tributários de correntes gramscianas que procuraram alterar os valores dominantes através de uma estratégia de hegemonia cultural.
Morais argumenta que essa transformação cultural produziu uma intensa “guerra cultural” nas sociedades ocidentais. Questões relacionadas a gênero, imigração, diversidade, religião, identidade nacional e liberdade de expressão passaram a ocupar o centro do debate político. Ao mesmo tempo, setores conservadores reagiram ao que consideram uma desconstrução dos valores tradicionais e da soberania nacional.
O resultado seria uma crescente polarização ideológica, acompanhada pelo enfraquecimento dos partidos tradicionais e pela ascensão de movimentos populistas. Essas guerras passaram para o mundo do Direito e para a Constituição.
Transposição de fronteiras
O livro aborda o chamado “transjudicialismo”, entendido como a crescente interação entre tribunais internacionais, europeus e nacionais. O autor considera que tribunais como o Tribunal de Justiça da União Europeia e o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos passaram a exercer um papel de pseudo-tribunais supra-constitucionais, impondo interpretações jurídicas que ultrapassam os limites dos tratados e que constrangeriam a soberania dos Estados e alterariam o sentido das constituições nacionais.
Morais vê nesse processo um risco para a separação de poderes e para a democracia representativa, já que juízes não eleitos passam a influenciar decisões de natureza política.
O professor critica chamado “constitucionalismo discursivo principiológico” por considerar que ele amplia excessivamente o poder interpretativo dos tribunais. Em vez de aplicarem normas claras, os juízes recorreriam a ponderações subjetivas entre princípios vagos, frequentemente influenciadas por valores morais e até tendências ideológicas. Isso produziria insegurança jurídica e permitiria que tribunais criassem, na prática, novas normas políticas sem legitimidade democrática direta.
O livro aborda a transformação de certos tribunais internacionais e constitucionais tem protagonistas centrais da vida política. Inspirando-se em autores como Carl Schmitt, Alexander Bickel e Ran Hirschl, Morais sustenta que alguns tribunais constitucionais e internacionais passaram a agir como verdadeiros poderes moderadores, corrigindo ou condicionando decisões tomadas pelos representantes eleitos.
Embora reconheça a importância central da Justiça Constitucional na proteção da Constituição, considera perigoso que os tribunais ultrapassem os seus limites e substituam o legislador democrático na definição de políticas públicas. Tribunais constitucionais jupiterianos que decidem sobre a conceção de políticas públicas serão um dia cobrados popularmente pelos impactos menos positivos dessas decisões, avalia.
Na parte final da obra, Morais analisa o backlash conservador ocorrido a partir de 2022, sobretudo nos EUA, em relação às políticas de diversidade e inclusão, à reação contra movimentos woke e à crescente valorização de temas ligados à soberania, segurança, identidade nacional e controlo da imigração. Para o autor, essa reação resulta da percepção de que elites políticas, culturais e económicas teriam promovido uma agenda progressista excessivamente radical e desligada das preocupações da maioria da população.
A Constituição fluida apresenta uma visão crítica da evolução contemporânea do constitucionalismo ocidental marcada por uma perda de certeza e estabilidade do Direito, bem como de esmaecimento da autoridade do Estado democrático. A obra constitui, assim, um alerta contra aquilo que entende ser a fluidez progressiva da Constituição fundacional como norma estável, hierárquica e legitimada pela soberania popular.
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