Viralizou a declaração do ex-presidente do STF Roberto Barroso de que o futuro do direito passa pela ampliação do uso da IA, ao ponto de se inverter a lógica decisória: a IA decide, o juiz obedece e é seu ônus (dele, juiz) dizer que não concorda com a decisão.
De pronto, ponho aqui o que a IBM dizia em 1979:

Vejamos. Antes da revolução francesa havia a prova tarifada, matematização da aplicação da lei. Era um juiz boca da prova tarifada. Claro que não era “assim” tão “boca”, uma vez que havia o arbitrium, pelo qual se aplicava o drible da vaca no sistema. Principalmente para condenar, como, aliás, ocorre até hoje com livre convencimento. Desconheço decisão absolutória usando o livre convencimento (lembro apenas de uma ocasião, quando o min. Lewandowski usou no mensalão).
Lembro também que no Império e na República Velha o drible do arbitrium iudice era utilizado para “superar” o modelo de prova tarifada. Ou seja, o tal juiz boca da lei não existiu no modo como muitos professores saíram a falar depois da CF/88: “o juiz boca da lei morreu e nasceu o juiz dos princípios” (quando ouvi isso pela primeira vez, falei para Ovidio Baptista que estava ao meu lado em um Congresso: “— eis o caos”; acertei, pois não?).
O século 19, conhecido como (muitas vezes de forma caricatural) o tempo do juiz boca da lei, tinha esse epíteto mais como um espantalho. Como muitos teóricos e historiadores denunciam (Regina Ogorek, por exemplo), exageravam o subsuntivismo para “vender” a tese do voluntarismo e coisas afins.
Assim, mesmo que se diga “o livre convencimento superou a prova tarifada” (jargão que virou enunciado performativo) e coisas do gênero, tão comuns na dogmática jurídica, a história nos mostra que sempre houve um drible hermenêutico nas objetivações e objetivismos. Na Europa e no Brasil.
Digo isso para problematizar o novo jus meme “o juiz terá que justificar porque não concorda com a decisão tomada pela IA”. Seria, assim, o novo “juiz boca da IA”. Isto é, em regra o juiz atuaria como um “boca dos algoritmos”. Interessante. Vamos lá:
– Vingando a tese (que não está tão longe de ocorrer), a IA decide – resta saber se com prompt ou sem prompt.
– Se for com prompt, essa discussão é inútil, porque, nesses casos, o juiz no máximo discordaria do fundamento (afinal, o prompt de deferir ou indeferir ou condenar ou absolver etc. é dele mesmo, juiz).
– Então devemos partir da premissa de que a decisão da IA (essa defendida por Barroso) seja dela; a IA cria a decisão e o juiz a segue (convalida, assinando). Caso o juiz não concorde, justificará para o sistema (um órgão do judiciário? O Tribunal?): “discordo da IA por tais motivos…”. Quem julgaria essa discordância? A IA teria direito de argumentar? (Ironia). A IA poderia fincar pé e mostrar que está certa? (sarcasmo).
– Nos julgamentos colegiados ocorrerá algo semelhante ao que acontece hoje com a pauta virtual? Se o julgador quiser, passa para o plenário? No caso da IA, o voto estará pronto, feito pela IA. Pergunta: o ministro convalida ou faz distinguishing? Ou fará o quê?
– E já aqui entra o “Enigma Streck”: se a IA decidiu, por qual razão outra IA, do mesmo sistema, discordará (ou discordaria) da primeira? Veja-se que a decisão da IA já teve concordância do juiz, que não colocou seu disagreement.
– Teremos, então, finalmente, o famoso “recurso zero”. O nirvana. O teorema do queijo suíço, que aqui tantas vezes já referi.
– Mas, qual é o sentido disso tudo? Se der certo, dará errado. O sucesso é o fracasso. Eis o paradoxo. Fracasso do direito, do judiciário e da civilização. Fracasso do humano.
Assim, do antigo “juiz boca da tarifação” chegamos ao “juiz boca dos algoritmos”, depois de passar por tantos modelos. Veja-se: na metafísica clássica tinha-se a verdade como adaequatio intellectum et rei (a coisa tinha essência); com a modernidade (desencantamento do mundo), passou para adaequatio rei et intellectus; hoje estamos no limiar da adaequatio intellectus et algorithmus (registrando, aqui, a patente da autoria — que a IA me roubará!).

Todos sabem que não sou adepto nem do objetivismo (subsuntivismo) e nem do subjetivismo (voluntarismo e coisas do gênero). A hermenêutica é uma cadeira que se assenta entre essas duas posturas filosóficas. Mas, quando se faz uma distopia introduzindo um neo-juiz, o “juiz boca dos algoritmos”, é de ficar pensando: essa IA aprenderá a ter livre convencimento também? Quando se exige prova pericial a IA fará uma estrita subsunção? Ou dará um drible? A IA, em face de uma nulidade, usará o “não há nulidade sem prejuízo”? Pergunto: a IA já aprendeu ou aprenderá o velho arbitrium?
Em plena prova tarifada, quando o papel do juiz era a de um matemático, dava-se “um jeito”, via arbitrium.
Curioso para saber se a IA, sem prompt, aplicaria a legislação e a Constituição sem o livre convencimento e se apreciaria livremente os fatos como diz o CPP?
Mas, se é uma IA, como apreciaria livremente? Ou haveria um prompt injection na própria IA explicando o conceito de “livre”? Ou, com a IA nos moldes propostos por Barroso, finalmente o livre convencimento desapareceria?
Temas para debate. De novo, cuidado com o que deseja.
Repito: se der certo, dará errado. Causídicos já perdem empregos e trabalho. A proletarização está cada vez maior. Com a diferença que são jus proletários sem trabalho. As IAs disputam narrativas. Interessante: no Brasil, até a IA consegue ser relativista. Afinal, uma IA enfrenta a outra e ambas enfrentam a do juiz — tratando do mesmo fato, com versões (?) diferentes?
Está certo que no Brasil não se pode fazer profecias nem sobre o passado. Mas seremos relativistas (céticos) até no mundo dos algoritmos?
Post scriptum 1. O reencantamento do mundo e a IA!
Há mais de cinco anos escrevo sobre o “reencantamento” do mundo. A partir de Weber, que falou do desencantamento, sustento (em colunas, em artigos e livros, especialmente no Robô Não Desce Escada e Trapezista Não Voa, onde o tema é recorrente), que a humanidade busca de novo as cartografias da pré-modernidade. O ser humano quer retornar ao medievo. Tem até verbete disso no meu Dicionário Senso Incomum.
Pois vejo que há pessoas que pensam muito semelhantemente, o que me deixa feliz. No New York Times de 17.05.2026, Katya Ungerman escreve o artigo “We Are Sliding Back Into the Middle Ages” (“Estamos escorregando de volta para a Idade Média”). Ela diz exatamente o que venho escrevendo e falando: a IA é uma espécie de busca pela magia e cosmologia do medievo. Estou em boa companhia, embora eu tenha escrito bem antes do que a professora norte-americana.
Post scriptum 2. Não vamos nos dispersar!
Que esse debate sobre o meme de Barroso não desvie a discussão acerca do que efetivamente ocorre já hoje nas práticas judiciárias. A tese de Barroso coloca a decisão nas “mãos” da IA; a tese dos prompts coloca a IA apenas como “buscando uma justificação para o que o juiz mandou fazer”. Não vamos nos dispersar. Não dá para escolher entre Ângelo I e Ângelo II (me refiro à peça Medida por Medida, do Bardo).
Post scriptum 3. De quem é ônus, mesmo?
Causa estranheza, a vingar a tese vendida pelo ex-Ministro, que o juiz tenha um ônus de demonstrar por discordar da IA. Interessante. Jamais vimos entrevistas ou declarações do ex-então-ministro Barroso dizendo que um juiz tem um ônus de demonstrar por quais razões deixa de aplicar uma lei ou de demonstrar por que um princípio é um princípio (e não uma caricatura). Veja-se o voto no caso da prisão automática para o júri. Venho insistindo nisso há muito tempo e nunca “emplacou”. Por que será? Será por que a cultura de aplicar a lei não “pega” no Brasil? Agora, prompts, “precedentes”, isso pega fácil.
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