O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, rejeitou o pedido de quatro senadores para declarar a suspeição do ministro Nunes Marques e afastá-lo da relatoria da ação que trata da instalação da CPI do Banco Master no Congresso Nacional.
A decisão não analisou o mérito das alegações apresentadas pelos parlamentares, limitando-se a concluir que o requerimento foi protocolado fora do prazo previsto no regimento interno da corte.

Ministro Edson Fachin concluiu que requerimento foi apresentado fora do prazo previsto pelo regimento do STF
O pedido foi apresentado pelos senadores Alessandro Vieira (MDB-SE), Eduardo Girão (Novo-CE), Marcos Pontes (PL-SP) e Plínio Valério (PSDB-AM), autores do mandado de segurança que busca obrigar o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, a instalar a comissão parlamentar destinada a investigar operações relacionadas ao Banco Master.
Os parlamentares sustentavam que Nunes Marques deveria ser afastado do caso em razão de uma suposta relação de proximidade com o senador Ciro Nogueira (PP-PI), apontado por eles como interessado nos desdobramentos da investigação.
Questão processual
Ao examinar a petição, Fachin concluiu que a arguição de suspeição foi apresentada após o prazo de cinco dias estabelecido pelo Regimento Interno do STF para esse tipo de questionamento.
Segundo o presidente da corte, o processo foi distribuído a Nunes Marques em março, enquanto o pedido de afastamento somente foi protocolado em maio, o que inviabilizaria sua apreciação.
Os senadores argumentaram que novos fatos teriam surgido posteriormente, especialmente após operações da Polícia Federal e medidas cautelares adotadas em investigações relacionadas ao chamado caso Master. Na avaliação dos parlamentares, esses acontecimentos teriam ampliado os motivos para o reconhecimento da suspeição do relator.
Fachin, contudo, entendeu que a alegação não afastava a incidência da regra regimental sobre a tempestividade do pedido.
Disputa envolve criação de CPI no Senado
A controvérsia chegou ao STF por meio de um mandado de segurança apresentado pelos mesmos senadores em março deste ano. Eles alegam que o requerimento para instalação da CPI preenche os requisitos constitucionais e regimentais, mas não foi levado adiante pela presidência do Senado.
O grupo sustenta ainda que a demora na criação da comissão compromete a eficácia das investigações e pode dificultar a obtenção de provas.
Com a decisão de Fachin, Nunes Marques permanece responsável pela condução do processo no Supremo. O mérito do mandado de segurança, que trata da eventual instalação da CPI do Banco Master, ainda será analisado pelo relator.
MS 40.823
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