Cerco se fechando

CNJ abre procedimento para investigar desembargador acusado de crimes sexuais

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou a instauração de um procedimento administrativo disciplinar (PAD) contra o desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, acusado de praticar crimes sexuais.

Rômulo Serpa/CNJ

Conselho Nacional de Justiça CNJ

CNJ aprovou instauração de procedimento administrativo disciplinar contra desembargador afastado desde fevereiro

O relator do caso, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, defendeu em voto proferido nesta terça-feira (9/6), durante sessão ordinária do Conselho, tanto a manutenção do afastamento cautelar do magistrado, iniciado em fevereiro, quanto à instauração do procedimento. Ele foi seguido pelos demais conselheiros e pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin.

O caso é o de uma reclamação disciplinar instaurada contra o desembargador por proferir o voto que absolveu um réu de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma criança de 12 anos, alegando que a relação entre eles era consensual, e também pela acusação de crimes sexuais. Em fevereiro deste ano, Láuar acolheu os embargos do Ministério Público e reviu a decisão, restaurando a condenação do homem.

Relatos de desvios

Campbell Marques discorreu em seu voto sobre depoimentos de mulheres que dizem ter sido assediadas pelo magistrado. O corregedor classificou os relatos como “corajosos” e afirmou que as declarações não apenas romperam a espiral do silêncio como também permitiram a atuação institucional da Corregedoria Nacional de Justiça, que ouviu descrições de desvios funcionais e práticas de crimes contra a dignidade sexual por parte do desembargador.

“Ratifico o afastamento cautelar do requerido e, diante de todo o exposto, determino a instauração de PAD em desfavor de Magid Nauef Láuar pela prática de graves desvios de conduta e afronta aos deveres funcionais previstos no artigo 35148 da Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) combinado com os artigos 1º, 15,16, 37 e 39 do Código de Ética Nacional”, disse o ministro.

Os demais conselheiros elogiaram o voto do relator. A conselheira Jaceguara Dantas destacou os indícios de um padrão de conduta no qual o magistrado utilizava de forma reiterada “a assimetria de poder e o temor reverencial para violar o corpo e a dignidade das mulheres em seu ambiente de convivência funcional.” 

Prescrição

Os conselheiros também debateram a possibilidade de prescrição de parte dos relatos. O advogado do magistrado, Daniel Teixeira, defendeu que algumas acusações de assédio estão prescritas por datarem da década de 1990.

Sheyla Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

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