O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) tem um banco de dados gigantesco. O Legislativo não concedeu a nenhuma outra instituição — nem mesmo à polícia ou à Controladoria-Geral da União (CGU) — o controle sobre esse banco. Assim, não deveria ser possível a facilitação indireta do acesso a tais dados por meio dos chamados relatórios de inteligência financeira (RIFs) de intercâmbio.

Estellita ressaltou que o Legislativo não concedeu a mais ninguém o controle sobre o banco de dados do Coaf
Essa é a visão de Heloisa Estellita, professora da FGV Direito SP. Ela participou da mesa-redonda promovida pela FGV Justiça, em maio, para debater o tema “Requisição de RIFs pela autoridade policial sem autorização judicial”.
Membros do Ministério Público, delegados de polícia e outras autoridades podem usar o Sistema Eletrônico de Intercâmbio (SEI-C) para registrar dados sobre pessoas investigadas, ilícitos e modo de cometimento desses crimes.
Ao receber essas comunicações, o Coaf verifica no banco de dados que já possui, decorrente do recebimento de informações dos setores obrigados, se há coerência entre a suspeita e as movimentações financeiras. Se houver, o relatório com todas as operações relacionadas àquele alvo é produzido e encaminhado.
Estellita lembrou que o Coaf possui muito mais dados do que a Receita Federal, inclusive sem limite temporal. Consequentemente, “permite uma perfilização muito maior”.
De acordo com a professora, a ideia, em si, de que o Coaf possa eventualmente responder de ofício determinadas autoridades não enfrenta muita resistência. Mas “isso deveria ser uma decisão do legislador”.
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