Permitir o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira (RIFs) com as autoridades de persecução penal sem autorização judicial implicaria declarar a inconstitucionalidade do juiz das garantias, pois seria criada uma “figura de investigação” sem supervisão judicial (justamente o que o juiz das garantias busca evitar).

Constitucionalista lembrou que juiz das garantias busca justamente evitar investigação sem supervisão judicial
Esse possível esvaziamento do juiz das garantias foi observado pelo constitucionalista Georges Abboud durante a mesa-redonda promovida em maio pela FGV Justiça para debater o tema “Requisição de RIFs pela autoridade policial sem autorização judicial”.
A fala de Abboud foi uma crítica à decisão de 2019 pela qual o Supremo Tribunal Federal validou o compartilhamento de RIFs com os órgãos de persecução penal para fins criminais sem autorização judicial.
A corte está prestes a julgar se o crivo do juiz é necessário quando a informação é obtida pelo caminho inverso, ou seja, por iniciativa (encomenda) do órgão de investigação.
Para o constitucionalista, a melhor solução para essa controvérsia é aquela adotada no último ano pela 2ª Turma do STF: exigir autorização judicial prévia para o compartilhamento dos RIFs com as autoridades de persecução penal, quando forem solicitados diretamente ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
A 1ª Turma do Supremo vem validando o compartilhamento por encomenda, enquanto a 2ª Turma vem invalidando, apesar de haver indícios de que essa questão pode ser unificada no âmbito desses colegiados mesmo.
Clique aqui para ver a palestra ou assista abaixo:
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