Inteligência Financeira

Dispensar autorização judicial para RIFs esvaziaria juiz das garantias, diz Abboud

Permitir o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira (RIFs) com as autoridades de persecução penal sem autorização judicial implicaria declarar a inconstitucionalidade do juiz das garantias, pois seria criada uma “figura de investigação” sem supervisão judicial (justamente o que o juiz das garantias busca evitar).

TV ConJur

Georges Abboud durante mesa-redonda promovida pela FGV Justiça para debater o tema “Requisição de RIF pela autoridade policial sem autorização judicial” no dia 8/5/2026

Constitucionalista lembrou que juiz das garantias busca justamente evitar investigação sem supervisão judicial

Esse possível esvaziamento do juiz das garantias foi observado pelo constitucionalista Georges Abboud durante a mesa-redonda promovida em maio pela FGV Justiça para debater o tema “Requisição de RIFs pela autoridade policial sem autorização judicial”.

A fala de Abboud foi uma crítica à decisão de 2019 pela qual o Supremo Tribunal Federal validou o compartilhamento de RIFs com os órgãos de persecução penal para fins criminais sem autorização judicial.

A corte está prestes a julgar se o crivo do juiz é necessário quando a informação é obtida pelo caminho inverso, ou seja, por iniciativa (encomenda) do órgão de investigação.

Para o constitucionalista, a melhor solução para essa controvérsia é aquela adotada no último ano pela 2ª Turma do STF: exigir autorização judicial prévia para o compartilhamento dos RIFs com as autoridades de persecução penal, quando forem solicitados diretamente ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

1ª Turma do Supremo vem validando o compartilhamento por encomenda, enquanto a 2ª Turma vem invalidando, apesar de haver indícios de que essa questão pode ser unificada no âmbito desses colegiados mesmo.

Clique aqui para ver a palestra ou assista abaixo:

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