*Reportagem publicada no Anuário da Justiça Brasil — Especial 20 anos. A versão impressa está à venda na Livraria ConJur (clique aqui). Acesse a versão digital pelo site do Anuário da Justiça (anuario.conjur.com.br).
Capa do Anuário da Justiça Brasil — Especial 20 anos
Nos seus 20 anos, o Anuário da Justiça Brasil mostrou um cenário onde a demanda pela Justiça quase dobrou de volume em número de processos. Se, em 2006, eram 23 milhões de casos novos e 43 milhões de processos pendentes, chegamos em 2025 a 44,5 milhões de novos processos e 75 milhões de casos aguardando decisão.
Os números estão em queda pelo segundo ano consecutivo, fruto de medidas para combater execuções fiscais e processos de menor monta. Mas a judicialização acelerada em diversos setores mostra que a litigância é sucesso de público no Brasil. Na ponta final dessa longa linha jurisdicional, ministros de cortes superiores enxergam o sistema com uma visão privilegiada — mas ainda assim com preocupação.
Não há uma única causa para esse fenômeno, de acordo com o entendimento majoritário dos ministros. “O aumento da judicialização, observado nas últimas décadas, é um fenômeno multifatorial, associado à centralidade da Constituição de 1988, à ampliação do acesso à Justiça e à crescente constitucionalização de matérias tradicionalmente tratadas no âmbito político”, avaliou o ministro do STF Cristiano Zanin.
Na visão de Dias Toffoli, a chegada da Constituição de 1988 também tem papel central na questão: “O constitucionalismo tem o papel de fazer com que esse Estado não seja só um Estado que não possa abusar do cidadão”, comentou, “seja do ponto de vista da sua liberdade ou do seu patrimônio, mas também um Estado que tem que atender as desigualdades sociais, os direitos dos trabalhadores, os direitos sociais, os direitos do meio ambiente e da sociedade como um todo”.
É a mesma avaliação de uma das mais experientes ministras do STJ. “O aumento da judicialização reflete, por um lado, a ampliação do acesso à Justiça e a maior conscientização dos cidadãos acerca de seus direitos; por outro, evidencia desafios estruturais na formulação e execução de políticas públicas e na resolução administrativa de conflitos”, disse Maria Thereza de Assis Moura, que presidiu a corte entre 2022 e 2024.
Dentro do Tribunal Superior do Trabalho, a visão é mais objetiva. “A judicialização trabalhista é reflexo do padrão de relações existente no mercado de trabalho”, diz Vieira de Mello Filho, presidente da corte no atual biênio. “Em outras palavras, a litigiosidade trabalhista está diretamente relacionada aos altos índices de descumprimento da legislação do trabalho, em suas disposições mínimas”, critica.
Há, na área trabalhista, um agravante: a decisão no Tema 21, repetitivo, reduziu as exigências para o uso do benefício da Justiça gratuita. “Ao eliminar o risco econômico da sucumbência, amplia o estímulo à propositura de demandas, inclusive daquelas de baixa probabilidade de êxito, contribuindo para o volume processual observado”, entende a ministra Maria Cristina Peduzzi, integrante da 4ª Turma do TST.
Desde 2024, a política do Judiciário de enfrentar as execuções fiscais mostrou-se eficaz — o acervo caiu quase 12% neste período, e dez milhões de casos foram extintos. Em 2025, o número de casos novos no Judiciário caiu 9,2%, na primeira redução em seis anos.
Uma das razões para essa queda na demanda é também parte da solução aventada pelos ministros. “O aperfeiçoamento dos filtros recursais é uma agenda central”, disse Zanin. “Mecanismos como a repercussão geral já representaram um avanço importante, pois permitem que processos com o mesmo objeto sejam julgados de igual forma”. Ministros do TST também lembram o esforço da aprovação de repetitivos dentro da Justiça especializada, como forma de conter o aumento de casos.
ANUÁRIO DA JUSTIÇA BRASIL 2026
EDIÇÃO 20 ANOS
ISSN: 2179981-4
Número de páginas: 272
Versão impressa: R$ 50, à venda na Livraria ConJur (clique aqui para garantir o seu exemplar)
Versão digital: Gratuita, disponível no site do Anuário da Justiça (anuario.conjur.com.br)
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