pirata na tesouraria

Violência patrimonial contra idoso justifica reversão de posse de bem

A violência patrimonial e a exploração financeira contra idosos permitem a reversão imediata da posse dos bens por apresentar perigo de dano — premissa para atribuir tutela de urgência a um caso.

Dollar Photo Club

Réus se apropriaram da venda de imóveis e induziram idosa a transferir patrimônio

Com esse entendimento, o juízo da 1ª Vara Cível de Colatina (ES) autorizou a tutela de urgência e devolveu à autora de 81 anos a posse de bens que haviam sido retidos pelo sobrinho e pela esposa dele.

A idosa afirmou que os parentes se apropriaram do produto da venda de dois imóveis, nos valores de R$ 1,2 milhão e R$ 180 mil, esvaziando contas bancárias conjuntas. Argumentou ainda que foi induzida ao erro ao assinar escrituras públicas, transferindo todo o patrimônio imobiliário para os réus, incluindo o imóvel em que mora.

A autora solicitou a reintegração de posse sobre os bens, a indisponibilidade das matrículas dos imóveis doados e o bloqueio de ativos financeiros dos réus.

Saques sistemáticos

A decisão considerou que os extratos bancários atestam o ingresso de quantias expressivas, seguido de transferências e saques sistemáticos feitos pelos réus.

De acordo com a sentença, a doação de todos os bens imóveis da idosa, incluindo o prédio em que mora, ofende o artigo 548 do Código Civil — que declara nula a doação de todos os bens de uma pessoa sem que tenha uma reserva ou renda suficiente para a subsistência do doador.

O juízo ressaltou ainda que o perigo de dano é evidente e extremamente grave —  por se tratar de uma pessoa idosa e em situação de vulnerabilidade física e material — e que não intervir no caso pode acarretar o desvio e uso dos bens da autora, gerando danos irreversíveis.

A decisão reforçou ainda a proteção ao idoso como princípio constitucional e dever do Estado, com base no Estatuto da Pessoa Idosa, e acatou parcialmente a tutela de urgência, autorizando o congelamento dos imóveis dos réus e a reintegração de posse dos bens por parte da idosa. No entanto, não acolheu o pedido de bloqueio aos ativos financeiros dos requeridos.

O advogado Chester Moncerrath Dias representou a autora. 

Clique aqui para ler a decisão
Processo 5000622-45.2026.8.08.0014 

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também