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Sobrecarga do Judiciário leva a decisões menos reflexivas, diz Asfor Rocha

O alto número de processos judiciais no Brasil e a crescente litigiosidade da população impõem uma carga de trabalho excessiva aos magistrados. Diante desse cenário, a resolução das demandas acaba sendo mais célere, o que muitas vezes resulta em decisões proferidas de forma menos reflexiva.

A avaliação é de Cesar Asfor Rocha, ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça, que examinou o assunto em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico durante o lançamento da 20ª edição do Anuário da Justiça Brasil 2026, neste mês.

César Asfor Rocha, ministro aposentado do STJ, no lançamento do Anuário da Justiça

Asfor Rocha sustenta que as instituições da Justiça no país não merecem as contestações duras que vêm recebendo recentemente. Ele exaltou o papel dos magistrados e apontou para o expressivo aumento de produtividade da categoria frente à quantidade gigantesca de ações.

“Devemos louvar o papel do Judiciário brasileiro, coisa que não está muito em voga, porque as críticas estão cada vez mais duras e acho que o Judiciário não é merecedor de tantas críticas”, avalia o ex-presidente da corte.

Para ilustrar a dimensão do trabalho, o ministro apresentou dados comparativos. Ele ressaltou que, no ano de 2009, o Brasil contava com cerca de 13 mil juízes, que foram responsáveis por julgar 20 milhões de processos naquele período. Atualmente, com um incremento de 20% no quadro funcional, chegando a 16 mil juízes, a produção aumentou exponencialmente para a faixa de 64 milhões de litígios solucionados.

Como lembra o ministro, o ingresso constante de novas disputas cria um gargalo complexo. Consequentemente, não é possível analisar todas as controvérsias de maneira detida e aprofundada.

“Nada obstante, o número cada vez mais crescente de processos novos que ingressam a cada ano no Judiciário brasileiro. Portanto, pode-se dizer que muitos desses processos são encerrados com decisões pouco reflexivas”, avalia Asfor Rocha.

“Mas não podia ser de outra forma, porque o número de processos para uma população tão demandista, como é a população brasileira, não permite que os processos postos, cada um, sejam julgados demoradamente”, conclui.

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