Anuário da Justiça

Três a cada dez novas ações na área da saúde foram propostas no TJ-SP

* Reportagem publicada no Anuário da Justiça Saúde Suplementar 2026, lançado neste mês, no STF. A versão impressa está à venda na Livraria ConJur (clique aqui). Acesse a versão digital pelo site do Anuário da Justiça (anuario.conjur.com.br).

CAPA - ANUÁRIO DA JUSTIÇA SAÚDE SUPLEMENTAR 2026

Capa da 2ª edição do Anuário da Justiça Saúde Suplementar

Quase 90 mil ações contra planos de saúde foram propostas na Justiça de São Paulo em 2025: três a cada dez novos processos de saúde no país, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça. O volume foi maior do que a somados casos recebidos pelos estados da Bahia e do Rio de Janeiro, segundo e terceiro colocados, respectivamente, no ranking da litigiosidade em saúde suplementar.

Se antes as execuções fiscais eram o principal gargalo na sobrecarga dos tribunais brasileiros, gradualmente o foco passa a recair sobre as demandas contra operadoras de saúde.

Em 2025, desembargadores ouvidos pelo Anuário da Justiça já se queixavam do aumento expressivo das demandas de saúde privada. Então presidente do TJ-SP, o desembargador Fernando Torres Garcia, adotou medidas para reduzir a sobrecarga de ações de consumo em geral. No âmbito do Núcleo de Justiça 4.0, criou cinco turmas formadas por juízes de primeiro grau, que julgaram 12% da demanda de saúde suplementar enviada à corte.

Diante do avanço da judicialização, o TJ-SP criou, em 2026, uma comissão voltada à racionalização das ações de saúde pública e suplementar, com foco na prevenção de conflitos e no estímulo a soluções extrajudiciais. A primeira reunião do grupo ocorreu em 7 de abril. Na ocasião, o presidente da comissão, desembargador Enéas Costa Garcia, destacou a necessidade de reduzir a sobrecarga na área e elencou como prioridades o mapeamento do perfil das demandas, o diálogo com órgãos de saúde, o incentivo à resolução consensual de conflitos, a qualificação técnica de magistrados e a elaboração de protocolos institucionais para conter a litigiosidade.

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Uma orientação pró-consumidor e crítica às operadoras predomina na Justiça paulista. Diferentes súmulas editadas pelo tribunal dão maior peso à opinião médica, a despeito dos argumentos apresentados pelas empresas como os valores envolvidos ou o fato de o tratamento nem sempre constar no rol da ANS. “O aumento do número de ações envolvendo planos de saúde está diretamente relacionado a uma busca por maiores lucros de suas operadoras e seguradoras. O Judiciário precisa ser firme, atuar com celeridade e reconhecer os danos causados às vítimas”, criticou Wilson Lisboa, juiz em segundo grau.

Diagnóstico do CNJ sobre a judicialização da saúde no Brasil, divulgado em dezembro de 2025, revelou que a Justiça estadual é majoritariamente favorável aos usuários de planos de saúde. Expressivos 83% dos consumidores vencem no TJ-SP a queda de braço com as operadoras e 70% das liminares são deferidas.

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Os pedidos de tratamento médico quase triplicaram nos últimos cinco anos: de pouco mais de 18 mil novos casos em 2020 para quase 53 mil em 2025. Já os processos com pedido de tratamento contra o governo, municipal ou estadual, não chegaram a dez mil no último ano.

A excessiva litigiosidade fica ainda mais evidente quando se observa apenas o segundo grau. Em 2020, as ações contra planos de saúde já estavam entre os temas mais frequentes nas dez câmaras de Direito Privado 1, responsáveis pelo julgamento dessas matérias. Cinco anos depois, os processos por tratamento médico passaram a liderar a lista e ultrapassaram os 23 mil casos.

O TJ-SP concentra quase um terço do estoque nacional de casos de saúde suplementar: dos 370 mil processos pendentes na Justiça estadual, 120 mil tramitam no estado. Essa conjuntura é reflexo do próprio peso dos planos de saúde em São Paulo. Mais de 40% da população do estado — ou seja, 18,7 milhões de pessoas — contam com atendimento médico privado. É a maior proporção nacional, segundo a ANS.

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Grande parte das ações contra planos de saúde discute a cobertura de tratamentos negados, geralmente sob a alegação de que o procedimento está fora do rol da ANS ou sem previsão contratual. Nos últimos anos, cresceram de forma expressiva pedidos de cobertura de terapias para crianças com transtorno do espectro autista (TEA). Levantamento feito pelo Anuário da Justiça, junto à pesquisa de jurisprudência do TJ-SP, revelou aumento de 166% nas apelações e nos agravos de instrumento com essa temática em quatro anos: de 1,6 mil acórdãos em 2021 para 4,3 mil em 2025.

Clique aqui e assista à cerimônia de lançamento do Anuário da Justiça Saúde Suplementar 2026:

ANUÁRIO DA JUSTIÇA SAÚDE SUPLEMENTAR 2026
Lançamento: 10/6/2026, no Supremo Tribunal Federal
ISSN: 2595-8690
Número de páginas: 204
Versão impressa: R$ 50, à venda na Livraria ConJur (clique aqui para garantir o seu exemplar)
Versão digital: Gratuita, disponível no site do Anuário da Justiça (anuario.conjur.com.br)

Viabilizaram esta edição
Instituto Consenso
Abramge
CNSaúde
Prevent Senior

Júnior Carvalho

é repórter do Anuário da Justiça.

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