O Superior Tribunal de Justiça concluiu, neste mês, a reestruturação dos procedimentos de recebimento de denúncias, apuração de ilícitos e irregularidades, além da responsabilização administrativa e civil pela prática de atos lesivos envolvendo a Corte.

Novo arcabouço do STJ prevê alcançar particulares que pratiquem atos lesivos ao STJ
Houve a publicação de três instruções normativas pela Diretoria-Geral do STJ, regulamentando a aplicação interna das previsões da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), além de atualizar procedimentos disciplinares e éticos.
Essa reestruturação foi determinada pelo presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, em janeiro de 2026, quando revogou uma portaria de 2016 que se limitava a definir ritos para resolver questões ético-disciplinares e infrações de menor gravidade.
Uma das principais novidades é a previsão de alcançar particulares desvinculados do STJ — pessoas físicas ou jurídicas que tenham praticado atos lesivos ao tribunal ou estejam envolvidas em ilícitos no âmbito da corte.
Uma das normas (IN 14/2026) institui o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), conduzido por comissão específica para apurar atos de empresas, inclusive as que não estejam ligadas ao STJ por contratos administrativos.
Há previsão de sanções rigorosas como a obrigação de reparação integral do dano e multa de até 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo.
Outra norma (IN 16/2026) estabelece a figura da Sindicância Patrimonial, que poderá ser usada para investigar indícios de enriquecimento ilícito ou evolução patrimonial incompatível com a renda do servidor.
Trata-se de um procedimento preparatório, não contraditório e não punitivo e de acesso restrito. Por meio dele, a comissão investigadora poderá até mesmo solicitar dados de órgãos e entidades como cartórios e juntas comerciais.
O objetivo é avaliar o patrimônio de servidores e até mesmo de outras pessoas ou empresas relacionadas com o fato sob apuração. Confirmados os indícios de enriquecimento ilícito, o Ministério Público, a Receita Federal e demais órgãos persecutórios serão notificados.
Proteção à identidade
As novas instruções do STJ ainda definem a Ouvidoria, sempre a cargo de um ministro da casa, como o canal central para o recebimento de denúncias e comunicações de irregularidades, anônimas ou não.
Foi estabelecido um rito rigoroso de proteção à identidade de quem faz a denúncia, com pseudonimização — técnica de segurança que substitui dados pessoais por identificadores artificiais ou códigos criptografados —e instrumentos para evitar ações ou omissões praticadas em retaliação.
Há um rito específico quando a denúncia envolver ministros da casa: a Ouvidoria deve encaminhá-la diretamente à Presidência do STJ para juízo de admissibilidade.
Por fim, estabelece a Investigação Preliminar Sumária (IPS), procedimento preparatório, investigativo, sigiloso, não contraditório, destinado a reunir elementos necessários à apuração de fatos na hipótese de não haver requisitos de convicção suficientes.
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